DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo
seletivo:
a) ser voluntário;
b) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções
Específicas (em especial, quanto ao item 7.1), para habilitação à futura matrícula no
CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025;
c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no
Exame, estar autorizado a participar das etapas subsequentes de Inspeção de Saúde
(INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento
Físico (TACF) e, para os optantes, a realização do PHC;
d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
e) pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvado o disposto
no item 3.3 e considerando o item 3.4.1.
3.1.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas
Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento
do FSI.
3.1.1.2 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato
menor
de
dezoito anos
de
idade,
aprovado
e
convocado para
a
Concentração
Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo
previsto no Anexo D, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao
Presidente
da
Comissão
Fiscalizadora, pelo
candidato,
durante
a
Concentração
Intermediária.
3.1.2 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame,
classificação dentro do número de vagas e seleção para Habilitação à Matrícula no
CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025, o candidato deverá atender às condições previstas para
a matrícula no item 7.1, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame,
que ocorrerá na Academia da Força Aérea.
3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições
para habilitação à matrícula no Curso previstas nas alíneas "a", "b" e "e" do item 7.1,
independentemente de seu resultado nas Provas Escritas, não será convocado para a
Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame.
3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.
3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, por escrito, via Ofício, ao
seu Comandante, Diretor ou Chefe que irá participar do Exame.
3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), porém
essas liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem
apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
3.1.5 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM
sobre sua
indisponibilidade para missões
a serviço
fora de sede
nos períodos
estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.1.6 O candidato aprovado em todas as etapas deste Exame e que, por
ocasião da matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025, estiver na condição de militar
prestando o Serviço Militar Inicial (SMI), não poderá ser matriculado no respectivo Curso,
visto que a interrupção do SMI somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), sendo o candidato excluído
do Exame.
3.1.6.1 Os candidatos matriculados na forma estabelecida destas IE serão
dispensados de incorporação da classe convocada, nos termos do Art. 30, alínea "d" da
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e do Art. 3º do Decreto
nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964), desde que NÃO estejam na condição do item 3.1.6.
3.1.6.2 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças
Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá
informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por
escrito, informando em que Organização Militar está servindo.
3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever
no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a
coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º
e 8º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento
das presentes IE.
3.2 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer estas
Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2.2 As inscrições serão realizadas, unicamente em âmbito nacional, no site
oficial
da
EPCAR
na
internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br
3.2.2.1 Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados no ato da
inscrição, o candidato deverá verificar atentamente todos os dados inseridos em cada tela
e campo de preenchimento.
3.2.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento
dos seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o
preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará a prova, e-mail e
telefone de contato.
3.2.3 As inscrições poderão ser efetivadas somente entre às 10h do primeiro
dia às 15h do último dia de inscrição, conforme datas e horários estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo C), considerando o horário oficial de Brasília / D F.
3.2.3.1 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar atentamente, no
sistema informatizado, a localidade que deseja se inscrever para realizar o Exame de
Admissão e a(s) opção(ões) do(s) Curso(s) em ordem crescente de prioridade, com
possibilidade de efetuar alterações somente até o final do período de pagamento da taxa
de inscrição.
3.2.3.2 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar
optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente,
assinalar essa opção no ato da inscrição.
3.2.3.3 Somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição do
Exame será facultado ao candidato modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas,
via sistema de inscrição.
3.2.3.4 Caso deseje concorrer a apenas um Curso, o candidato deverá repetir
a opção anteriormente escolhida, de forma que sejam preenchidas/selecionadas as três
opções no ato de inscrição.
3.2.4 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato
deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo
número de CPF.
3.2.5 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição.
A EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do
processamento da inscrição e do pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.
3.2.5.1 Caso, durante o preenchimento dos dados no ato da inscrição, o
candidato informe que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para a
matrícula, de acordo com o item 7.1 (em especial quanto às alíneas "a", "b", e "e", será
alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação nas
Provas
Escritas, estando
ciente
de
que não
será
convocado
para participar
da
Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame.
3.2.5.2 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as
estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato no site
oficial da EPCAR. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou pelos
Correios.
3.2.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2025 é de
R$ 90,00 (noventa reais) e deverá ser pago no prazo previsto no Calendário de Ev e n t o s
(Anexo C).
3.2.7 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá
permanecer
sob a
posse
do
candidato
para futura
comprovação,
caso
necessário.
3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição:
os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em
conta
corrente,
DOC ou
TED,
cartão
de
crédito/fatura, ordem
de
pagamento,
comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data
limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas
Instruções também não serão considerados.
3.2.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo.
A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são
vedadas. O candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a
inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição. A taxa
de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.2.9.1 O candidato, ao preencher os dados no ato da inscrição, deverá dar
especial atenção à OCL que deseja estar vinculado.
3.2.10 A Administração não se responsabilizará se a inscrição não for realizada
em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados ou
por congestionamento de tráfego de rede no último dia.
3.2.10.1 É de responsabilidade exclusiva
do candidato a utilização de
equipamentos
certificadamente
protegidos
por versões
atualizadas
de
antivírus, a
verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da taxa
de inscrição e o acompanhamento da inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.
3.2.11 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas
declarações prestadas pelo
candidato ou irregularidades em
qualquer documento
apresentado.
3.2.12 A inscrição será indeferida, e o valor pago da taxa de inscrição não será
restituído, caso o pagamento da taxa de inscrição ocorra fora do prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de agendamento de pagamento bancário ou
quaisquer outros motivos.
3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo
no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29 de março
de 2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato
deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente o
requerimento informatizado de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
com todos os dados solicitados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de
inscrição e declarar:
a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do
Governo Federal, informando Número de Identificação Social (NIS), e ser membro de
"família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, prevista nas alíneas "a"
e "b" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da
inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O órgão gestor do
CadÚnico será consultado a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações
prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa
de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a
solicitação de isenção.
3.3.3.1 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico
ao próprio interessado, não sendo acatado número NIS de pais ou responsáveis.
3.3.4 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.2, para os candidatos amparados
pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via
Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), quando o candidato deverá,
obrigatoriamente,
preencher o
REQUERIMENTO
DE
SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO
DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da declaração,
com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para
confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.4.1 O envio da documentação constante
do item 3.3.4 é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer tipos
de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo
dificuldades
de
inserção
da
imagem
no
sistema,
enviar
para
o
e-mail
epcar.processoseletivo@gmail.com, devidamente identificado e dentro do prazo previsto.
3.3.5 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.6 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante
ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o
candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes
Instruções, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
3.3.7 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2, nos seguintes casos:
a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda
fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; ou
b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.4 ou enviá-la ilegível
ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.
3.3.8 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.9 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no
item 3.3;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C);
c) pagar a taxa de inscrição de forma incorreta; e/ou
d) o pagamento da taxa de inscrição não for efetivado, por qualquer motivo,
dentro do prazo limite para pagamento previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar na página eletrônica deste Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, o
resultado
da
solicitação
de
inscrição,
discriminando
os
deferimentos
e
os
indeferimentos.
3.4.3 O candidato poderá solicitar recurso no caso de indeferimento.
3.4.4 A divulgação do deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação
de inscrição, após análise dos recursos, conforme item 5.2, será feita pela EPCAR.
3.4.5 As informações referentes ao local de provas constam do documento de
confirmação
disponível
na
página
eletrônica
da
EPCAR
(https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br).
3.4.6 O acesso ao local e setor de prova só é permitido mediante a apresentação
de um dos documentos de identidade válidos, dentre os previstos no item 8.2.2.
3.4.6.1 O documento de confirmação de inscrição não é obrigatório para
acessar o local e setor de provas, contudo, o candidato deverá se orientar pelas
informações contidas neste documento para localizar com exatidão onde realizará o
Exame de Admissão.
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