DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.5 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.5.1 O candidato menor de idade, caso venha a ser convocado para a
Concentração Intermediária, além das orientações anteriores, obrigatoriamente deverá
apresentar a autorização conforme modelo previsto no Anexo D, preenchida de próprio
punho pelo responsável legal, autorizando a participação do candidato no processo
seletivo e sua matrícula.
3.5.2 A autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a
Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída
por uma certidão de registro de emancipação registrada em cartório.
3.5.3 O candidato menor de
idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e,
portanto, será excluído do processo seletivo.
3.6 EVENTOS DO EXAME
3.6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários
constam do Calendário de Eventos (Anexo C).
3.6.2 Esses eventos e suas finalidades são os seguintes:
a) Provas Escritas: visa sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito das etapas subsequentes,
para os que vierem a ser convocados;
b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, das
solicitações de recurso/revisão e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser
convocados para essa etapa), além de receber neste evento, dos candidatos menores de
idade, a autorização do responsável legal (Anexo D), conforme o item 3.5. Será realizada
em duas datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de Médias
Finais (MF), conforme necessidade da Administração. Após os resultados do TACF e
antecedendo à JEA, será realizado o PHC; e
c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos
para a matrícula no Curso do candidato selecionado pela JEA, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos para análise e conferência, e entregues
duas cópias simples de cada um deles, conforme alínea "t" do item 7.1.
3.6.3 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página
eletrônica do Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, somente após o deferimento
da solicitação de inscrição.
3.6.4 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações
dos locais, datas e horários das etapas subsequentes e dois deles assinarão um termo
declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.
3.6.5 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à
matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de
Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.
3.6.6 A Comissão Fiscalizadora, no âmbito de cada OCL, tem autoridade
administrativa perante todos os candidatos e seus responsáveis legais, para coordenar e
supervisionar a lisura dos eventos do certame sob sua condução local, cumprindo e
fazendo cumprir as disposições destas IE e, ainda, para adotar providências em situações
emergenciais que possam afetar o bom andamento do processo seletivo.
3.6.7 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão submetidas à
análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A Comissão Fiscalizadora
cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento jurídico delimitado.
4 ETAPAS DO EXAME
4.1 ETAPAS
4.1.1 Este exame será constituído das seguintes etapas:
a) Provas Escritas;
b) INSPSAU;
c) EAP;
d) TACF;
e) PHC; e
f) Validação Documental.
4.1.2 O processo seletivo é de âmbito nacional.
4.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A
INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório.
4.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa
supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma
delas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo
(por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção,
indisposição, luto etc.).
4.1.5 O acesso aos locais de aplicação das Provas Escritas e das demais etapas
será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a
entrada de acompanhantes, ainda que pais ou responsáveis legais sob quaisquer pretextos.
4.1.6 Não haverá qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
4.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME
4.2.1 As Provas Escritas serão realizadas, nas cidades (ou área metropolitana)
onde se encontram as OCL para executar as etapas deste Exame, conforme Anexo E.
4.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar
atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser
modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição.
4.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada
por ocasião da solicitação de inscrição, conforme item anterior. Caso prossiga no Exame, o
candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas
Escritas, conforme o previsto no quadro apresentado no item 4.2.6, salvo nos casos
determinados em contrário pela Administração (somente para as necessidades determinadas
pela Administração em decorrência de logística e/ou segurança dos eventos).
4.2.4 Os locais de realização das etapas serão divulgados nos endereços
eletrônicos do Exame.
4.2.5 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das etapas do Exame. O não comparecimento do
candidato implicará em sua exclusão do Exame.
4.2.6 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME:
.
.- Provas Escritas
.- Concentração Intermediária
- INSPSAU, EAP e T AC F
.- PHC
- Concentração Final
- Validação Documental
.
.LO C A L I DA D E
(e/ou área metropolitana)
.LO C A L I DA D E
(e/ou área metropolitana)
.LO C A L I DA D E
(Organização de Ensino)
.
.Belém/PA
.Belém / PA
Pirassununga / SP
( A FA )
.
.Recife/PE
Recife / PE
.
.S a l v a d o r / BA
.
.Natal/RN
.
.
.Rio de Janeiro/RJ
Rio de Janeiro / RJ
.
.Belo Horizonte/MG
.
.Barbacena/MG
.
.
.São Paulo/SP
São Paulo / SP
.
.Curitiba/PR
.
.Campo Grande/MS
.
.Pirassununga/SP
.
.
.Porto Alegre/RS
.Canoas / RS
.
.Brasília/DF
.Brasília / DF
.
.Manaus/AM
Manaus / AM
.
.Porto Velho/RO
.
.Boa Vista/RR
.
.
4.2.6.1 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas e o setor
de cada candidato serão divulgados na página eletrônica da EPCAR.
4.2.6.2 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados
na página eletrônica da EPCAR.
4.2.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais
de realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC.
4.2.6.4 Para a realização da INSPSAU, em grau de recurso, será divulgado o
endereço na página eletrônica da EPCAR, que poderá ser diversa daquela prevista nesse
quadro para a INSPSAU em 1º grau, caso a especificidade do Exame médico assim o exija.
4.3 PROVAS ESCRITAS
4.3.1 As provas escritas contêm as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa;
b) Física;
c) Matemática;
d) Língua Inglesa; e
e) Redação.
4.3.2 As Provas Escritas de Língua Portuguesa, Física, Matemática e Língua
Inglesa abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo B e serão compostas de
64 (sessenta e quatro) questões, sendo 16 (dezesseis) questões objetivas de múltipla
escolha, por disciplina, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma
será a correta.
4.3.3 A Prova de Redação será constituída da elaboração de um texto
manuscrito, cujo tema versará sobre assunto da atualidade. Terá como propósito verificar
a capacidade de expressão escrita do candidato na Língua Portuguesa e será realizada junto
às demais Provas Escritas previstas para o Exame. A Prova de Redação tem objetivo de
avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade
escrita e o uso das normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa.
4.3.3.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem
aproveitamento nas Provas Escritas de Língua Portuguesa, Física, Matemática e Língua
Inglesa, atendendo ao estabelecido no item 4.5.1 e classificados por meio da Média Parcial
(MP) prevista no item 4.5.2, atendendo ao quantitativo constante do item 4.3.3.2.
4.3.3.2 O quantitativo de redações corrigidas será de até dezoito vezes o
número total de vagas para o Exame de Admissão.
4.3.3.2.1 Deverão ser corrigidas, no mínimo, cinco vezes o número de vagas
para cada curso.
4.3.3.2.2 Para correção do total das redações deverá ser respeitado o
percentual de 20% (vinte por cento) destinadas aos candidatos que se autodeclararam
pretos ou pardos e que optaram pela reserva de vaga.
4.3.3.2.3 Para o quantitativo mínimo de redações a serem corrigidas, dentro de
cada Curso, será considerada uma das três opções que foi selecionada no momento da
inscrição, ressaltando que o candidato deverá observar o correto preenchimento FSI,
conforme item 3.2.3.3
4.3.3.3 O grau da Prova de Redação, com peso igual ao das demais Provas
Escritas, irá compor a MF, conforme o item 4.6.
4.3.4 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração
de texto dissertativo-argumentativo, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo
confeccionada em impresso próprio. A Folha de Redação disponibilizada será o único
documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituída por erro de
preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação,
devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui trinta linhas. A
folha para rascunho, constante no Caderno de Questões, é de preenchimento facultativo
e não valerá para a finalidade de avaliação.
4.3.5 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra legível,
sobre tema a ser fornecido, antes da determinação do início das provas. Consideram-se
palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa.
4.3.6 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva legível. Caso seja
utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
4.3.7 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede
a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim a
imparcialidade no julgamento.
4.3.7.1 A correção da Prova de Redação será realizada por membros das
Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores. A Prova de Redação
será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:
.
.PARTE
.ASPECTOS AVALIADOS
.PONTOS DEBITADOS POR ERRO
CO M E T I D O
.
.I
E X P R ES S ÃO
.Pontuação, 
ortografia, 
caligrafia,
vocabulário, 
acentuação
gráfica 
e
morfossintaxe
.0,2000 por cada erro cometido
relacionado
a cada
um
dos
aspectos avaliados
.
.II
ES T R U T U R A
.Paragrafação
.0,5000 por cada erro cometido
.
III
CO N T E Ú D O
.Título e pertinência ao tema proposto
.até 1,0000
.
.Pertinência ao tema proposto
.até 1,5000 em relação a cada
um dos itens
referentes ao
Conteúdo
.
.Argumentação coerente
.até 1,5000
. .
.Informatividade
.até 1,5000
4.3.7.2 O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado apenas uma vez.
4.3.7.3 Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:
a) fora da tipologia textual ou do tema proposto;
b) que não estiver em prosa;
c) com número inferior a 100 (cem) palavras (consideram-se palavras todas
aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa);
d) com marcas que permitam a identificação do autor;
e) escrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido global do texto;
f) escrita em outro idioma, que não seja o Português;
g) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta
preta ou azul; e
h) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).
4.3.8 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE
R ES P O S T A S
4.3.8.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas,
será utilizado um sistema automatizado para a interpretação de imagens dos cartões. Em
consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do de seu Cartão de
Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
4.3.8.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela
impossibilidade de processamento dos graus.
4.3.8.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de
Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de
inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
4.3.8.4 Qualquer forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens
ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada,
emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos
círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, será considerada incorreta e,
portanto, receberá pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.
4.3.8.5 No caso de preenchimento incorreto da Versão da Prova, o candidato
deverá solicitar ao Fiscal os procedimentos para correção. O não preenchimento ou o
preenchimento incorreto da versão da prova (marcação dupla ou tripla) no campo
específico do Cartão de Respostas resultará grau 0,0000 (zero) em todas as disciplinas.

                            

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