DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.8.6 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item 4.8.5,
deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de
detecção mínima de noventa dias. Nos documentos que compõem o laudo deverão,
obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa
(inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável podendo a coleta da
digital e assinatura do responsável ser realizada próxima ao campo da digital e assinatura
do doador (tratando-se de menor de idade) em razão de possível falta de campo
apropriado nos modelos de formulários disponibilizados pelos laboratórios; identificação e
assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do
responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
4.8.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para
Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia -
C A P - F DT .
4.8.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na letra
"b" do inciso I do item 4.8.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO
APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.8.
4.8.8 No início da INSPSAU, os candidatos que não entregarem os documentos
previstos no item 4.8.5 poderão interpor recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo N).
4.8.8.1 Os documentos deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, sob pena
de exclusão.
4.8.8.2 A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a
documentação prevista no item 4.8.5.
4.8.9 O candidato que não obtiver a menção "APTO PARA O CFOAV, CFOINT ou
CFOINF", na INSPSAU, terá o motivo de sua inaptidão registrado no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante
senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C).
4.9 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
4.9.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio
de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da
Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para o serviço militar nem
para o desempenho das atividades previstas no Curso.
4.9.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no
Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011
(Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
4.9.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da
Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos
expedidos por esse Instituto e na NSCA 38-23 "Exame de Aptidão Psicológica", divulgada
no endereço eletrônico constante na alínea "b" do item 1.3.2.
4.9.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irão exercer. Os requisitos
psicológicos foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico do cargo,
conforme abaixo discriminados:
a) CFOAV:
Personalidade:
- Características desejáveis: Adaptabilidade, controle emocional, dedicação,
disciplina, humildade, manejo do estresse, persistência, responsabilidade, tomada de
decisão, entre outras.
- Características restritivas: aversão ao cumprimento de normas e regras,
individualismo,
agressividade
inadequada,
impulsividade
exacerbada,
ansiedade
exacerbada, autoconfiança inadequada, entre outras.
Aptidão:
- Serão avaliadas aptidões como: rapidez de raciocínio, memória, inteligência,
atenção concentrada, atenção difusa e raciocínio espacial.
b) CFOINT:
Personalidade:
- Características desejáveis: Adaptabilidade, capacidade de julgamento, controle
emocional, cooperação, disciplina,
empatia, lealdade, postura ética
e profissional,
responsabilidade, tomada de decisão ,entre outras.
- Características restritivas: Aversão a normas e padrões.
Aptidão:
- Serão avaliadas aptidões como: inteligência e memória.
c) CFOINF:
Personalidade:
-
Características desejáveis:
Adaptabilidade, autocontrole,
camaradagem,
capacidade de administrar conflitos, controle emocional, determinação, liderança, tomada
de decisão, entre outras.
- Características restritivas: Agressividade inadequada, aversão ao cumprimento
de normas e regras, impulsividade exacerbada, individualismo, entre outras.
Aptidão:
-
Serão avaliadas
aptidões como:
memória,
atenção concentrada
e
inteligência.
4.9.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", conforme resultado obtido para cada Curso, divulgado no endereço eletrônico
do Exame, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua
inaptidão registrado no Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP),
disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser
cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo
C).
4.10 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
4.10.1 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico do candidato, por meio de
testes de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em
Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar capacidade mínima de
condicionamento físico para as atividades previstas no Curso.
4.10.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Desportos
da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados em
documentos expedidos por essa Comissão e na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando
da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica constante na alínea "b" do item 1.3.2.
4.10.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU e
que não tenham sido excluídos em etapa anterior desse Exame.
4.10.4 Índices mínimos de aprovação:
.
.SEXO MASCULINO
.SEXO FEMININO
.
.T ES T ES
.D ES E M P E N H O
MINÍMO
.T ES T ES
.D ES E M P E N H O
MINÍMO
.
.FEMS¹
.26 repetições
.FEMS¹
.16 repetições
.
.FTSC ²
.42 repetições
.FTSC ²
.34 repetições
.
.SH³
.1,8 metros
.SH³
.1,4 metros
.
.Corrida 12 min
.2250 metros
.Corrida 12 min
.1850 metros
¹FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE
SOBRE O SOLO
²FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
³ SALTO HORIZONTAL
4.10.5 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções
"APTO" ou "NÃO APTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10.6 O candidato considerado "NÃO APTO" receberá essa informação
diretamente do aplicador do teste, no momento de realização do TACF, com posterior
divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.
4.10.7 Para a realização do TACF, o candidato (ou seu responsável legal, caso
menor de idade) deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde
para que seja submetido ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme
Anexo O, em face do agudo esforço exigido durante as provas, sendo de sua responsabilidade
pessoal quaisquer consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
4.10.7.1 Por se tratar de evento de cumprimento obrigatório, são motivos de
exclusão do Exame a não realização do teste na data e horário marcados, assim como a
apresentação de candidato alegando não estar em plenas condições fisiológicas para tal.
4.11 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.11.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a negros
serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) da AFA, para verificação da
veracidade de sua autodeclaração.
4.11.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
4.11.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.11.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.11.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
Procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.11.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de exclusão.
4.11.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.11.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.11.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em
igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé
da autodeclaração.
4.11.5.1 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.
4.11.6 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PHC poderá ocorrer em
datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de Médias Finais (MF),
não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais.
4.12 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.12.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência
da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os
originais de todos os documentos, conforme alínea "h" do item 7.1 e, ainda, um pendrive
contendo a versão digitalizada no formato "pdf" de cada um destes documentos.
4.12.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado
em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.
5 RECURSOS
5.1 INTERPOSIÇÃO
5.1.1 SERÁ PERMITIDO AO
CANDIDATO INTERPOR RECURSO/PEDIDO DE
REVISÃO QUANTO À (AO):
a) indeferimento da solicitação de inscrição;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) relação provisória dos candidatos que optaram para concorrer às vagas
reservadas a negros;
d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) grau obtido na Prova de Redação;
g) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
h) resultado obtido na INSPSAU;
i) resultado obtido no EAP (pedido de revisão);
j) resultado obtido no TACF;
k) resultado obtido no PHC; e
l) validação Documental.
5.1.2 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no Calendário
de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. Recomenda-se aos candidatos
não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se
responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de
procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou
em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.
5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a
interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento
dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus recursos analisados.
5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de
revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão
e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento.
Entretanto, deverá estar ciente de que não haverá prorrogação do prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com
estas Instruções serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos
previstos no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva. Não caberão recursos adicionais.
5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso e/ou pedido de revisão,
a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação
substituída,
não
cabendo
ao candidato
qualquer
direito
ou
pedido
de
reconsideração por essa retificação.
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