DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 587,
DE 26 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.198886/2025-63, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LATITUDE LOGISTICA PORTUARIA S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 34.956.980/0001-12, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura portuária denominado "SPE - Latitude - BEL2A", de sua titularidade,
enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 259, DE 15 DE ABRIL DE 2025, da Secretaria
Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos (publicada no DOU nº 74, de 17.04.2025),
localizado no Município de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 588,
DE 26 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.138483/2025-65, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA., CNPJ: 03.943.004/0001-00, para o projeto de investimento
de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5050267/2024,
conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 11/03/2025, com período de
execução de 21/12/2024 a 21/01/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2025
Declara
inaptas
as
inscrições
no
CNPJ
por
inexistência de fato.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pelo presente ato, com
fundamento nos art. 38, inciso III, alínea "e", e inciso VI, e 43, § 2º, da Instrução
Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, DECLARA:
Art. 1º INAPTAS, por inexistência de fato, as inscrições no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) relacionadas abaixo, conforme os respectivos processos
administrativos.
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelos contribuintes, a partir
das datas indicadas junto aos seus respectivos nomes, nos termos do art. 51, § 2º, III,
da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação na Internet.
CNPJ: 52.699.690/0001-12
Nome: ROGER ELETRO ELETRONICOS EM GERAL LTDA
Processo: 10314.720431/2024-91
Data de produção de efeitos: 28/10/2023
CNPJ: 53.390.684/0001-41
Nome: VERY BELLY - COMERCIO DE ARMARINHOS E ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
Processo: 10314.720432/2024-36
Data de produção de efeitos: 05/01/2024
CNPJ: 47.062.296/0001-39
Nome: BRAGA BINDER COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA
Processo: 10314.720433/2024-81
Data de produção de efeitos: 07/07/2022
CNPJ: 34.113.121/0001-61
Nome: VITORIA REGINA MARTINS 45599382885
Processo: 10314.720434/2024-25
Data de produção de efeitos: 04/07/2019
CNPJ: 53.390.916/0001-61
Nome: IZZY TECH COMERCIO DE ARMARINHOS E ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
Processo: 10314.720435/2024-70
Data de produção de efeitos: 05/01/2024
CNPJ: 51.992.941/0001-90
Nome: DIO ARTIGOS DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA
Processo: 10314.720437/2024-69
Data de produção de efeitos: 29/08/2023
CNPJ: 46.184.215/0001-00
Nome: TOP COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCAO LTDA
Processo: 10314.720439/2024-58
Data de produção de efeitos: 28/04/2022
CNPJ: 51.073.866/0001-63
Nome: DANI&SILVA COMERCIAL TEXTIL LTDA
Processo: 10314.720440/2024-82
Data de produção de efeitos: 16/06/2023
VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE MAIO DE 2025
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
(ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de
05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº
021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro
de 2018, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as
seguintes pessoas interessadas:
. .Nº PROCESSO
.NOME
. .13033.072155/2025-79
.CRISTIELE DA SILVA CORREA
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de
certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de
junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 23.425 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BEGINITY CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº
59.006.583, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.426 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCOS BODIN DE SAINT'ANGE
COMNENE, CPF nº ***.671.307-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
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