DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.6.1.1.2. Serviço de Administração e Logística - Selog;
3.6.1.1.3. Serviço de Transporte - Setran;
3.6.1.2. Coordenação de Documentação, Informação e Patrimônio - Codip;
3.6.1.2.1. Serviço de Arquivo e Protocolo - Seprot;
3.6.1.2.2. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat;
3.6.1.2.3. Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos -
Segab;
3.6.1.2.4. Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente - SBN;
3.6.1.3. Coordenação de Licitações - Colic;
3.6.1.3.1. Serviço de Procedimentos Licitatórios - Selic;
3.6.1.3.2. Serviço de Análise de Conformidade das Contratações - Seacon;
3.6.1.4. Coordenação de Contratos - CContrat;
3.6.1.4.1. Serviço de Apoio aos Contratos - Secon;
3.6.2. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGFin;
3.6.2.1. Coordenação de Orçamento - Coor;
3.6.2.1.1. Serviço de Execução Orçamentária - Seor;
3.6.2.2. Coordenação de Finanças - Cofin;
3.6.2.2.1. Serviço de Execução Financeira - Sefin;
3.6.2.3. Coordenação de Cobrança e Arrecadação - CCob;
3.6.2.3.1. Serviço de Cobrança Administrativa de Taxas e Autos de Infração -
Secat;
3.6.2.4. Coordenação do Processo Fiscal - CProfi;
3.6.2.4.1. Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal - Secoafi;
3.6.2.5. Coordenação de Contabilidade - CCont;
3.6.2.5.1. Serviço de Acompanhamento dos Registros Contábeis - Sarc;
3.6.2.5.2. Serviço de Tomada de Contas Especiais - Setce;
3.6.2.5.3. Serviço de Conformidade de Registro de Gestão - Seconf;
3.6.3. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
3.6.3.1. Coordenação de Educação Corporativa - Ceduc;
3.6.3.1.1. Serviço de Apoio às Ações de Desenvolvimento - Sades;
3.6.3.1.2. Serviço de Apoio às Ações Educacionais - Seed;
3.6.3.2. Coordenação de Desempenho e Legislação de Pessoal - Codep;
3.6.3.2.1. Serviço de Carreira, Recrutamento e Seleção - Secar;
3.6.3.2.2. Serviço de Legislação de Pessoal e Ações Judiciais - Selep;
3.6.3.3. Coordenação de Administração de Pessoal - Coape;
3.6.3.3.1. Serviço de Cadastro de Pessoal - Secad;
3.6.3.3.2. Serviço de Pagamento de Pessoal - Sepag;
3.6.3.4. Coordenação de Benefícios, Saúde e Segurança no Trabalho -
Cobest;
3.6.3.4.1. Serviço de Benefícios, Aposentadorias e Pensões - Sebap;
3.6.3.4.2. Serviço de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho -
Seasq;
3.6.3.4.3. Serviço de Concessões, Afastamentos e Licenças - Secal;
3.6.4. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
3.6.4.1. Serviço de Apoio à Governança Digital - SAGD;
3.6.4.2. Coordenação de Sistemas de Informação - CSI;
3.6.4.2.1. Serviço de Apoio ao Desenvolvimento e Qualidade - SADQ;
3.6.4.3. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica - CIT;
3.6.4.3.1. Serviço de Segurança da Informação - SSI;
3.6.4.4. Coordenação de Governança de Dados - CGDA; e
3.6.4.4.1. Serviço de Integração e Interoperabilidade de Dados - SIID.
IV - órgãos específicos singulares:
4.1. Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic;
4.1.1. Coordenação de Assuntos Estratégicos de Licenciamento Ambiental -
Coaes;
4.1.1.1. Serviço de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas de Informação de
Licenciamento Ambiental Federal - Sedlaf;
4.1.2.
Coordenação-Geral
de 
Compensação,
Delegação,
Licenciamento
Ambiental Corretivo e Integração - CGLic;
4.1.2.1. Serviço de Compensação Ambiental Federal - Secaf;
4.1.2.2. Serviço de Delegação Ambiental Federal - Sedaf;
4.1.2.3. Divisão de Integração de Equipes - Dinteg;
4.1.2.4. Coordenação de Licenciamento Ambiental Corretivo - Colac;
4.1.3. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos
Fluviais e Pontuais Terrestres - CGTef;
4.1.3.1. Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Empreendimentos
Fluviais e Pontuais Terrestres - Setef;
4.1.3.2. Coordenação de Licenciamento
Ambiental de Empreendimentos
Agropecuários, Transposições e Pequenas Estruturas - Cotape;
4.1.3.3. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa
Sísmica Terrestre - Comip;
4.1.3.4. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Hidrelétricas, Obras e
Estruturas Fluviais - Cohid;
4.1.3.5. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Geração de Energia por
Fontes Renováveis e Térmicas - Coert;
4.1.4. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos
Marinhos e Costeiros - CGMac;
4.1.4.1. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Portos e Estruturas
Marítimas - Comar;
4.1.4.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e
Gás Offshore - Coexp;
4.1.4.2.1. Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Exploração de
Petróleo e Gás Offshore - Selap;
4.1.4.3. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Produção de Petróleo e
Gás Offshore - Coprod;
4.1.4.3.1. Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Produção de
Petróleo e Gás Offshore - Seprod;
4.1.5. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos
Lineares Terrestres - CGLin;
4.1.5.1. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Transportes - Cotra;
4.1.5.1.1. Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Transportes -
Setra;
4.1.5.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Dutos e Sistemas de
Transmissão de Energia - Codut;
4.1.5.2.1. Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Dutos e Sistemas
de Transmissão de Energia - Sedut;
4.2. Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua;
4.2.1. Divisão de Gestão de Acordos Interinstitucionais - DGA;
4.2.2. Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas -
CG a s q ;
4.2.2.1. 
Coordenação
de 
Avaliação 
Ambiental 
de
Agrotóxicos, 
seus
Componentes e Afins - Coava;
4.2.2.1.1. Divisão de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos, seus
Componentes e Afins - Diara;
4.2.2.2. Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos
Perigosos - CConp;
4.2.2.2.1. Divisão de Gerenciamento de Informações de Substâncias e Produtos
Perigosos - Diges;
4.2.2.3. Coordenação de Reavaliação
Ambiental de Agrotóxicos, seus
Componentes e Afins - Corev;
4.2.3. Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental - CGQua;
4.2.3.1. Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões - Corem;
4.2.3.1.1. Divisão de Controle de Ruído e Emissões Veiculares - Direv;
4.2.3.2. Coordenação de Gestão e Integração de Instrumentos de Qualidade
Ambiental - Cogiq;
4.2.3.2.1. Divisão de Gestão do Relatório de Atividades Potencialmente
Poluidoras - Dirapp;
4.2.3.3. Coordenação de Registro e Informação sobre Remediação e
Contaminação Ambiental - Cicam;
4.3. Diretoria de Biodiversidade e Florestas - DBFlo;
4.3.1. Divisão de Apoio Técnico da Biodiversidade e Florestas - Datec;
4.3.2. Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex;
4.3.3. Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora -
CG F l o ;
4.3.3.1. Serviço de Assuntos Estratégicos de Flora - Seflo;
4.3.3.2. Coordenação de Gestão do Uso Sustentável da Flora - Cousf;
4.3.3.3. Coordenação de Monitoramento do Uso da Flora - Coflo;
4.3.3.3.1. Serviço de
Monitoramento e Auditoria do Uso
da Flora -
Sinaflorlab;
4.3.4. Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Fauna -
CG Fa u ;
4.3.4.1. Serviço de Espécies Exóticas de Fauna - Sefau;
4.3.4.2. Coordenação de Conservação da Fauna e da Biodiversidade - Cobio;
4.3.4.2.1. Divisão de Gestão da Rede de Centros de Triagem de Animais
Silvestres - Dicetas;
4.3.4.2.1.1. Centro de Triagem de Animais Silvestres em Brasília - Cetas
Brasília;
4.3.4.3. Coordenação de Uso Sustentável da Fauna e da Biodiversidade -
Cofap;
4.3.4.3.1. Serviço de Atividades de Sociobioeconomia - Sebio;
4.3.5. Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental - CGRec;
4.3.5.1. Coordenação de Recuperação Ambiental - Corec;
4.3.5.1.1. Serviço de Informações sobre Recuperação Ambiental - Siram;
4.3.5.2. Coordenação de Conversão de Multas Ambientais - CConv;
4.3.5.2.1. Serviço de Informações e Apoio à Conversão de Multas Ambientais
- Seiac;
4.4. Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro;
4.4.1. Serviço de Apoio Administrativo - Sead;
4.4.2. Coordenação de Operações Aéreas - Coaer;
4.4.2.1. Núcleo de Gerenciamento de Segurança Operacional - NGSO;
4.4.2.2. Serviço de Apoio às Operações Aéreas - Seop;
4.4.2.3. Serviço de Aeronaves Remotamente Pilotadas - Sarp;
4.4.3. Coordenação de Inteligência - Coint;
4.4.3.1. Núcleo de Contrainteligência - Nucoint;
4.4.3.2. Serviço de Operações de Inteligência - Soint;
4.4.3.3. Serviço de Produção de Conhecimento da Inteligência - SPI;
4.4.4. Coordenação de Assuntos Estratégicos
de Proteção Ambiental -
Copes;
4.4.5. Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental - CGFis;
4.4.5.1. Serviço de Operações Especiais - SOE;
4.4.5.2. Serviço de Apoio e Monitoramento Operacional - SAM;
4.4.5.2.1. Núcleo de Apoio Administrativo - Nuad;
4.4.5.3.
Coordenação de
Fiscalização de
Poluentes e
Empreendimentos
Licenciados - Cofispol;
4.4.5.3.1. Núcleo de Fiscalização de Poluentes e Contaminantes - Nupol;
4.4.5.3.2. Núcleo de Fiscalização de Empreendimentos Licenciados - Nulic;
4.4.5.3.3. Núcleo de Fiscalização de Comércio Exterior - Nucomex;
4.4.5.4. Coordenação de Fiscalização da Flora - Cofisflora;
4.4.5.4.1. Núcleo de Apoio Operacional de Flora - Nope;
4.4.5.4.2. Núcleo de Fiscalização Especializada da Flora - Nuflor;
4.4.5.4.3. Núcleo de Fiscalização de Terras Indígenas - NTI;
4.4.5.5. Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade - Cofisbio;
4.4.5.5.1. Núcleo de Fiscalização da Fauna - Nufau;
4.4.5.5.2. Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira - Nupesc;
4.4.5.5.3. Núcleo de Fiscalização dos Recursos Genéticos - Nugen;
4.4.5.6. Coordenação de Controle e Logística da Fiscalização - Conof;
4.4.5.6.1. Núcleo de Logística da Fiscalização - Nulog;
4.4.5.6.2. Núcleo de Sistemas Informatizados da Fiscalização - Nusis;
4.4.5.6.3. Núcleo de Armamento e Tiro - Nuat;
4.4.6. Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas - Ceneac;
4.4.6.1. Serviço de Planejamento e Logística - Seplog;
4.4.6.2. Coordenação de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais - CPrev;
4.4.6.2.1. Serviço de Planejamento e Análise de Dados - Seprev;
4.4.6.3. Coordenação de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais -
Coate;
4.4.6.3.1. Serviço de Procedimentos Operacionais - Secoate;
4.4.7. Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais -
Prevfogo;
4.4.7.1. Serviço de Pesquisa e Interagências - Sepi;
4.4.7.2. Serviço de Formação e Seleção - Sefos;
4.4.7.3. Serviço de Prevenção aos Incêndios Florestais - Sepif;
4.4.7.4. Coordenação de Brigadas Florestais, Planejamento e Logística - CBL;
4.4.7.4.1. Serviço de Contratação e Administração de Brigadas Florestais -
Secab;
4.4.7.5. Coordenação de Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais -
CMC;
4.4.7.5.1. Serviço de Operações de Combate aos Incêndios Florestais - SOP;
4.4.8. Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental - Cenpsa;
4.4.8.1. Coordenação de Gestão do Processo Sancionador - CGS;
4.4.8.1.1. Serviço de Distribuição do Contencioso - SDC;
4.4.8.1.2. Serviço de Notificação e Registro do Contencioso - SNRC;
4.4.8.2. Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Processo
Sancionador - CATTS;
4.4.8.2.1. Serviço de Inovação e Gestão do Conhecimento - Sigec;
4.4.8.3. Coordenação de Julgamento do Processo Sancionador - CJS;
4.4.8.3.1. Serviço de Adesão do Processo Sancionador - SAS;
4.4.8.4. Coordenação de Monitoramento de Sanções - CMS;
4.4.8.4.1. Serviço de Controle e Acompanhamento de Sanções - SCAS;
4.5. Centro Nacional de Monitoramento
e Informações Ambientais -
Cenima;
4.5.1. Coordenação de Gestão da Informação Ambiental - Cogia;
4.5.2. Coordenação de Análise e Produção de Informações Ambientais -
Coapi;
4.5.2.1. Serviço de Análise e Produção de Informações Ambientais - Seapi;
4.6. Centro Nacional de Educação Ambiental - Cenea; e
4.6.1. Serviço de Programas de Educação Ambiental - SEA.
V - órgãos descentralizados:
5.1. Superintendências - Supes;
5.1.1. Divisões de Administração e Finanças - Diafi;
5.1.1.1. Núcleos de Administração, Patrimônio
e Gestão de Pessoas -
Nuape;
5.1.1.2. Núcleos de Finanças, Arrecadação e Contratos - Nufin;
5.1.2. Divisões Técnico-Ambientais - Ditec;
5.1.2.1. Centros de Triagem de Animais Silvestres - Cetas;
5.1.3. Divisões de Proteção Ambiental - Dipam;
5.2. Gerências Executivas - Gerex;
5.2.1. Serviços de Apoio Ambiental - Seam; e
5.3. Unidades Técnicas - UT.
Art. 4º Poderão ser criadas, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!,
exclusivamente para fins de gestão documental, unidades de fluxo de trabalho.
§ 1º As unidades de fluxo, previstas neste artigo, terão como única finalidade
o recebimento e trâmite de processos administrativos, com o objetivo preservar a gestão
e o controle documental de equipes temáticas ou de atividades que gerem expressiva
movimentação processual relacionadas a um único tema.

                            

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