DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A justificativa para a implementação do modelo preditivo de análise de
prestação de contas informatizada em face do passivo existente do Ministério das
Mulheres, considera-se relevante a implementação da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
41 de 2023, no qual estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia
de avaliação de riscos, para aplicação da análise preditiva informatizada de prestações de
contas de convênios e contratos de repasse.
A metodologia para a implementação se dá com o uso de inteligência artificial
para a definição do limite de tolerância ao risco, no qual o órgão concedente deve avaliar
o impacto potencial e o benefício da utilização do modelo preditivo, considerando o
passivo existente e as respectivas faixas de valor. Este exame deve englobar a redução de
custos comparada à análise convencional, o custo associado à mão de obra na análise
detalhada, a probabilidade e o impacto de falsos positivos na análise informatizada, entre
outros elementos pertinentes.
Atualmente, o Ministério das Mulheres possui um passivo de 114 convênios
registrados no Transferegov, com prestações de contas enviadas até 30 de junho de 2023,
todos com valores individuais abaixo de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Com base em um estudo interno que avaliou a capacidade operacional de cada Secretaria,
o volume de instrumentos em estoque e o tempo médio despendido para a conclusão da
análise, foi possível definir que o custo médio da mão-de-obra empregada na análise
detalhada de cada convênio no âmbito deste Ministério corresponde a R$ 41.325,00
(quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais) composta pelas três secretarias no
âmbito do Ministério das Mulheres.
Constatado que a relação custo-benefício da utilização da análise preditiva é
favorável à adoção das notas de risco máximas legalmente permitidas (nota inferior a 0,9
para os instrumentos da faixa de valor A, e inferior a 0,7 para os instrumentos da faixa de
valor B), bem como primando-se pelos princípios da economicidade e da probidade com
os recursos públicos federais, tais passam a ser os limites de tolerância a risco adotados
pelo Ministério das Mulheres.
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 328, DE 26 DE MAIO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto
pela empresa
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a
Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria
GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.002079/2025-18,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de operação em
um terminal de cais flutuante no Rio Negro, proposto pela empresa IPIRANGA PRODUTOS
DE PETRÓLEO S.A., CNPJ 33.337.122/0001-27, em Manaus/AM, vinculado ao Contrato de
Adesão nº 22/2014-SEP/PR, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.002079/2025-18, ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
ANEXO I
. .Nome Empresarial
.IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
. .CNPJ
.33.337.122/0001-27
. .Tipo
.Autorização/Adesão
. .Descrição do Projeto
.Projeto de operação em um terminal de cais flutuante no Rio
Negro para recebimento de balsas de granéis líquidos
(combustíveis), vinculado ao Contrato de Adesão nº 22/2014-
SEP/PR.
. .Localização
.Manaus/AM
. .Estimativa
de
Investimento
com
incidência
de
PIS
e
CO F I N S
.Bens: R$ 7.000.000,00
Serviços: R$ 7.000.000,00
Total: R$ 14.000.000,00
. .Estimativa
com
Suspensão
de
PIS
e
CO F I N S
.Bens: R$ 6.352.500,00
Serviços: R$ 6.744.500,00
Total: R$ 13.097.000,00
. .Impacto do Benefício
.Bens: R$ 647.500,00
Serviços: R$ 255.500,00
Total: R$ 903.000,00
PORTARIA Nº 329, DE 26 DE MAIO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - portos
organizados e instalações portuárias autorizadas,
proposto pela empresa TERMINAL MARITIMO LUIZ
FOGLIATTO S/A.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº
567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021, e no Processo nº 50020.002470/2025-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto "Construção do PIER",
proposto pela empresa TERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATTO S/A, CNPJ 74.109.828/0001-19,
em Rio Grande-RS, referente ao Contrato de Adesão nº 96/2015, celebrado com a Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos
e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos
dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.002470/2025-12, ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
ANEXO I
. . Nome Empresarial
.TERMINAL MARÍTIMO LUIZ FOGLIATTO S/A
. .CNPJ
.74.109.828/0001-19
. .Tipo
.Autorização/Adesão
. .Descrição do Projeto
.Consiste na elaboração do projeto conceitual de engenharia civil
das
obras
para
manutenção e
recomposição
da
condição
operacional do Terminal Portuário Luiz Fogliatto - TERMASA -
localizado no Porto de Rio Grande.
. .Localização
.Rio Grande - RS
. .Estimativa
de
Investimento
com
incidência de
PIS e
CO F I N S
.Bens: R$ 140.409.590,00
Serviços: R$ 50.861.210,00
Total: R$ 191.270.800,00
. .Estimativa
com
Suspensão de PIS e
CO F I N S
.Bens: R$ 127.421.703,00
Serviços: R$ 49.004.776,00
Total: R$ 176.426.479,00
. .Impacto do benefício
.Bens: R$ 12.987.887,00
Serviços: R$ 1.856.434,00
Total: R$ 14.844.321,00
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 306, DE 19 DE MAIO DE 2025
Autoriza
a empresa
INTERSAL
S/A a
realizar
investimentos urgentes no âmbito do contrato de
arrendamento nº 09/2022 (TERSAB) no Porto
Organizado de Areia Branca/RN.
O Secretário Nacional de Portos, designado pela Portaria nº 3.157 da Casa Civil
da Presidência da República de 6 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 7 de
dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, do Anexo
I do Decreto nº 11.354, de 01 de janeiro de 2023 c/c o art. 25 da Portaria MInfra nº 530,
de 13 de agosto de 2019, bem como o que consta dos autos do Processo Administrativo
nº 50020.006017/2024-96, resolve:
Art. 1º Autorizar, com fulcro nos artigos 22, incisos I e II da Portaria nº
530/2019-MInfra, bem como com fundamento na Nota Técnica nº 32/2024/CGAR-DNOP-
MPOR/DNOP-SNP-MPOR/SNPMPOR (SEI nº 8836851), na Nota Técnica nº 7/2025/CGAR-
DNOP-MPOR/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR
(SEI
nº
9356269)
e
no
Despacho
nº
286/2025/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (9749120), a arrendatária INTERSAL S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.874.030/0001-28, com sede na
Rua Delegado Raimundo Fernandes, nº 81, Sala B, Areia Branca-RN, CEP 59.655-000, a
realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do contrato de arrendamento nº
09/2022 (TERSAB) no Porto Organizado de Areia Branca/RN.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do
processo administrativo nº 50020.006017/2024-96, necessários para a recuperação
estrutural do Dolfim 3 do Terminal Salineiro Intersal - TSI, no Porto de Areia Branca/RN, no
montante preliminarmente aprovado de R$ 6.479.284,76 (seis milhões, quatrocentos e
setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), na data-
base de fevereiro de 2025.
Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento
denominado "Termo de Risco de Investimentos - TRI, devidamente acostado aos autos do
processo em referência.
Art. 4º Apresentado o Plano de Investimentos, o Poder Concedente analisará
seu mérito nos termos do artigo 24, II c/c 10 da Portaria nº 530/2019-MINFRA, ouvida a
respectiva Autoridade Portuária.
Art. 5º Concluída a análise de que trata o artigo 4º desta Portaria, caso seja
aprovado o Plano de Investimentos apresentado, os autos do Processo Administrativo nº
50020.006017/2024-96 serão encaminhados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ conforme disposto no artigo 27 da Portaria nº 530/2019-MINFRA, para que exerça
as competências previstas nos artigos 61 e 62 da Portaria MInfra nº 530, de 2019.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 570, de 1º de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 17.050/SAR, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XXIV, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº
00058.053865/2023-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar - IS nº 183-002, Revisão I, que passa
a ser intitulada "Processo de credenciamento de pessoa física na SAR e orientações de
atuação para os profissionais credenciados".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.232/SAR/SPL, de 22 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 140, que
aprovou a revisão H desta mesma Instrução Suplementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.992/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.018743/2025-48, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0497
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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