DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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200
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 330-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002391/2023-95
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005936-6, lavrado em desfavor da
empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-
05, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada
pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 1919116, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Itapoá Terminais Portuários S.A. a
oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, a título de armazenagem
adicional, do exportador Laminados AB Ltda., no valor de R$ 1.650,00 (um mil
seiscentos e cinquenta reais), conforme Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Série NFS-
e nº 597243, a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e a empresa Laminados AB
Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 331-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002392/2023-30
2. Interessado: Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005934-0 (SEI nº 1856402), lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº
75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 1946180, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. - Terminais Portuários de
Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional do exportador Laminados AB Ltda., no valor de R$ 1.952,00
(um mil novecentos e cinquenta e dois reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes e a
empresa Laminados AB Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 332-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002732/2023-22
2. Interessado: Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005968-4 (SEI nº 1877251), lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº
75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 2320444, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. - Terminais Portuários de
Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional do exportador Affonso Ditzel e Cia Ltda., no valor de R$
18.842,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois mil reais), corrigido pelo
IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes e a
empresa Affonso Ditzel e Cia Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 333-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005100/2021-59
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil
restituiu os valores cobrados indevidamente da empresa Cia Industrial de Alimentação, os
quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada;
5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber
Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 334-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005105/2021-81
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4865-8, lavrado em desfavor da empresa
Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança
irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 32, inciso XLII,
da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de
Dosimetria (SEI nº 1393505), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como
forma de conceder à Santos Brasil a oportunidade de devolução do valor recebido
indevidamente, a título de armazenagem adicional, do exportador Novametal do Brasil Ltda.,
no valor de R$ 4.137,60 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme
Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (SEI nº 1277986), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC,
com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do
referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Novametal do Brasil
Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 335-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005848/2021-51
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
S FC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4918-2, lavrado em desfavor da empresa Santos
Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular
de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 32, inciso XLII, da
Resolução ANTAQ nº 3.274;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de
Dosimetria SEI nº 1428448, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma
de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido
indevidamente, a título de armazenagem adicional, do exportador Terra Forte Exportação e
Importação de Café Ltda., no valor de R$ 8.006,30 (oito mil e seis reais e trinta centavos),
conforme Nota Fiscal nº 1.342.325 (SEI nº 1304126), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC,
com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do
referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Terra Forte Exportação e
Importação de Café Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber
Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 336-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008168/2023-51
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006696-6 (SEI nº 2345696), lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº
75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 2426888, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de

                            

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