DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 344-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018259/2022-14
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005882-3 (SEI nº 1813235), lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº
75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 1862327, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de
Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional do exportador Viacomex Comercio Exterior Ltda., no valor de
R$ 915,00 (novecentos e quinze reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a
empresa Viacomex Comercio Exterior Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 345-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019213/2022-12
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005854-8 (SEI nº 1799465) lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução nº 75/2022-
A N T AQ ;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 1862282, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de
Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional do exportador Maipur Import Export Comercio Ltda., no valor
de R$ 2.184,00 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a
empresa Maipur Import Export Comercio Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 346-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019220/2022-14
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de processo
sancionador em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de
Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005860-2 (SEI nº 1800957), lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº
75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 1857887, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de
Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional do exportador Madebal Madeireira Baldissera Ltda., no valor de
R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a
empresa Madebal Madeireira Baldissera Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 347-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020954/2023-27
2. Interessado: Dta Engenharia Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da minuta
do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a empresa Dta Engenharia
Lt d a . ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. ratificar a declaração de subsistência do Auto de Infração nº 006297-9 (SEI nº
2122280), lavrado
em desfavor
da empresa Dta
Engenharia Ltda.,
CNPJ nº
02.385.674/0001-87, pela prática da infração tipificada pelo inciso XI do art. 37 da
Resolução ANTAQ nº 75, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$
78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), consoante decisão lavrada
na Deliberação PAS nº 60/2024/SFC;
5.2. não aprovar a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC)-
MINUTA SFC (SEI nº 2373921), alternativamente à cobrança da multa, conforme
proposto pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais,
mediante a Deliberação PAS nº 60/2024/SFC; e
5.3. cientificar a Dta Engenharia Ltda. acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 348-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021050/2022-38
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005968-4 (SEI nº 0059781), lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº
75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 2320457, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de
Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional do exportador Temasa Indústria de Móveis Ltda., no valor de
R$ 194.875,00 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais),
corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a
empresa Temasa Indústria de Móveis Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 349-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023646/2020-19
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4918-2, lavrado em desfavor da
empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-
53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada
pelo art. 32, inciso XLII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 1325828, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a
oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, a título de armazenagem
adicional, do exportador Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda., no
valor de R$ 1.938,15 (um mil, novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos),
conforme Nota Fiscal nº 1.283.073 (SEI nº 1219556), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a Cooperativa dos
Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto

                            

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