DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 356-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019271/2024-16
2. Interessado: Transportes Fluviais Premium Ltda. - EPP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de
preços praticados entre Porto Mauá (RS) e Alba Posse (Argentina) - Província de
Missiones,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário de
passageiros prestados pela empresa Transportes Fluviais Premium Ltda. - EPP, CNPJ nº
02.296.938/0001-26, conforme disposto na tabela de preços contida no parágrafo 6º do
Voto do Relator AST-D2 2540050, para o transporte de travessia de passageiros entre
Porto Mauá (RS) e Alba Posse (Argentina) - Província de Missiones;
5.2. estabelecer a seguinte ressalva para novos requerimentos de elevação de preços:
5.2.1. apresentar Memória de Cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos
extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o
detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC), para eventuais providências no âmbito de suas competências
regimentais; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 357-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023932/2024-08
2. Interessado: Aldemir Barbosa de Souza
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de
Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da outorga de autorização
para prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior
de travessia, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. deferir o pedido de outorga de autorização do empresário individual Aldemir Barbosa
de Souza, inscrito no CNPJ sob o nº 39.297.191/0001-30, com sede no município de
Manaus/AM, para operar como empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de
serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em
diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro
e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, por prazo
indeterminado, podendo tal autorização ser ratificada ou revogada a depender do
resultado final da análise dos documentos relativos à seleção pública objeto da Audiência
Pública nº 04/2024-ANTAQ, conforme consta do processo nº 50300.013249/2022-92;
5.2. condicionar o deferimento da outorga de que trata o item 5.1. à apresentação do
Certificado de Segurança da Navegação - CSN atualizado;
5.3. determinar que o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada
do Serviço, com o apoio da Superintendência de Regulação - SRG e da Gerência Regional
de Manaus - GREMN, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, apresente para a Diretoria
da ANTAQ uma proposta de esquema operacional, a qual deverá contemplar os horários
de partidas das embarcações;
5.4. determinar que o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada
do Serviço, dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresente para a Diretoria
da ANTAQ um relatório avaliativo acerca das condições operacionais da travessia após a
concessão das novas outorgas de autorização;
5.5. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, a Superintendência de Regulação - SRG e a Superintendência de Outorgas - SOG
acerca da presente decisão; e
5.6. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 358-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.028134/2024-64
2. Interessados: Grão do Oeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda.; TCP - Terminal
de Contêineres de Paranaguá S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS,
relatados
e discutidos
os
presentes
autos
que tratam
de
denúncia
acompanhada de pedido de medida cautelar formulada pela empresa Grão do Oeste
Indústria e Comércio de Cereais Ltda. em face do TCP - Terminal de Contêineres de
Paranaguá S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela empresa Grão do Oeste
Indústria e Comércio de Cereais Ltda., no âmbito da denúncia apresentada em face de
TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., por estarem presentes os requisitos
de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela denunciante,
porquanto ausente o pressuposto da probabilidade do direito invocado e o fundado
receio de grave lesão ao interesse público ou de risco ao resultado útil do processo,
conforme o art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a
este relacionado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator)
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 359-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001018/2024-06
2. Interessado: Portos do Paraná - APPA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
anuência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, formulada pela
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, para a continuidade de
investimentos em vias de acesso ao Porto de Paranaguá, localizadas fora da área do
porto organizado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. declarar anuência para que a Administração dos Portos do Paraná mantenha a
aplicação de recursos financeiros no custeio de atividades delegadas, abrangendo a
manutenção, conservação, sinalização e melhoramento nas vias de acesso ao Porto de
Paranaguá em áreas externas aos limites do porto organizado, em consonância com as
autorizações anteriormente outorgadas pelos Acórdãos de nºs 71-2021-ANTAQ e 325-
2 0 2 3 - A N T AQ ;
5.2. determinar à Administração dos Portos do Paraná que apresente à Agência toda
documentação relacionada à execução dos serviços, como Termo de Referência, Ata de
Registro de Preços, Projeto Básico e Cronogramas pertinentes, a fim de possibilitar o
acompanhamento e fiscalização das intervenções;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que acompanhe a execução dos investimentos autorizados; e
5.4. cientificar a Administração dos Portos do Paraná acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 360-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007637/2025-87
2. Interessados: Forteligas - Importação, Exportação e Comércio de Ligas Eireli e Santos
Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido
de medida cautelar apresentada pela Forteligas - Importação, Exportação e Comércio
de Ligas Eireli em desfavor de Santos Brasil Participações S.A., arrendatária de serviços
portuários,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa
Forteligas - Importação, Exportação e Comércio de Ligas Eireli, na qualidade de usuária
de serviços portuários bem como de transporte marítimo de carga unitizada, regulados
pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os
pressupostos fundamentais; e
5.3.
determinar à
SFC a
instauração
de processo
apartado de
fiscalização
extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de
condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 361-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022287/2024-06
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo e
Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito do
pedido de medida cautelar formulado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do
Estado do Espírito Santo - Sindiopes contra a proposta tarifária apresentada pela
VPorts Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. converter a suspensão cautelar contida no item 3.2.1. da Deliberação-DG nº
113/2024 (SEI nº 2414131) em determinação à VPorts Autoridade Portuária S.A. para
que reajuste o Grupo III, rubricas 1.6 (Contêiner Cheio), 1.7 (Contêiner Vazio) e 1.8
(Veículos) de sua nova tabela tarifária, respeitando as mesmas métricas da versão de
2023 e a republique, tendo em vista o início de vigência previsto no contrato;
5.2. declarar a perda de objeto da suspensão cautelar contida no item 3.2.2. da
Deliberação-DG nº 113/2024 (SEI nº 2414131), considerando o ajuste voluntário da
conduta pela VPorts Autoridade Portuária S.A.;
5.3. declarar cumprido o item 3.3. da Deliberação-DG nº 113/2024 (SEI nº 2414131)
por parte da Superintendência de Regulação; e
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
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