DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 362, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução
CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho
de 2018,
com base
no que
consta nos
autos do
Processo Administrativo
nº
50000.015867/2024-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de
sua publicação, a empresa AMETISTA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº
17.768.534/0001-65, localizada na Rua Niterói, nº 400, Conjunto 1.001, Centro, São
Caetano do Sul - SP, CEP: 09.510-200, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de
acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022,
para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para
viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com
cartões de débito ou crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 363, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução
CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho
de 2018,
com base
no que
consta nos
autos do
Processo Administrativo
nº
50000.001130/2024-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de
sua publicação, a empresa ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ
nº 17.887.874/0001-05, localizada na Rua Iguatemi, nº 192, 25º andar, conjuntos 51 e 52,
bairro Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP: 01.451-010, para exercer a atividade de
ADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de
março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 90, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.173804/2024-40, decide:
Art. 1º Conhecer do requerimento e, no mérito, acolher as justificativas
técnicas da Vale S.A. para fins de supressão do investimento referente à automatização da
passagem em nível localizada no km 750,300, no município Marabá/PA, prevista no Anexo
1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de
Ferro Carajás - EFC, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de
Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as
demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula
4.1.1, v, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Deliberação nº 167, de 22 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 96, de 23 de maio de 2025, na Seção 1, página 265.
Onde se lê: "...Ação nº 1100760-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº
00424.463095/2024-73,..",
leia-se: "...Mandado de Segurança nº 1087612-36.2024.4.01.3400, processo nº
00424.318810/2024-14,..."
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA CONJUNTA SUDEG/SUFIS Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Gestão Administrativa e o Superintendente de Fiscalização
de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 33, 36 e 105,
VI, "b", do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50500.020810/2025-86, resolvem:
Art. 1º Determinar que a Coordenação de Processamento de Autos de Infração
de Trânsito, subordinada à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, no
âmbito da Superintendência de Gestão Administrativa e a Coordenação de Monitoramento
e Planejamento da Fiscalização, subordinada à Gerência de Planejamento da Fiscalização,
no âmbito da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros, serão as áreas responsáveis por realizarem a interlocução e
demandarem diretamente o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, dentro
de suas respectivas competências técnicas quanto à coleta, envio e acompanhamento de
demandas relativas ao Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito - Radar, sem prejuízo das
atribuições previstas na Resolução nº 6.062, de 30 de janeiro de 2025.
§ 1º As demandas mencionadas no caput compreenderão, dentre outras:
I - propor melhorias e inserções de novos tipos de fiscalização;
II - informar eventuais suspensões administrativas ou judiciais;
III - realização de baixas processuais;
IV - sugerir atualizações, conformações e/ou correções das informações constantes
nas Notificações;
V - sugerir atualizações no sistema Radar conforme necessidade da Agência; e
VI - solicitar, acompanhar e homologar serviços, relatórios e melhorias técnicas
relacionadas às informações e dados do Sistema Radar.
§ 2º As Coordenações mencionadas no caput serão representadas por seus
titulares e suplentes, a serem indicados diretamente ao Serpro, via e-mail, que conterá esta
Portaria como anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
HUGO LEONARDO DA CUNHA RODRIGUES
Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 64, DE 22 DE MAIO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, na Resolução ANTT
nº 5.977, de 07 de abril de 2022 e do que consta dos autos do Processo nº
50500.086364/2023-19, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SUROD nº 19, de 20 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 23 de junho de 2023, que aprova o rol de normas de
infraestrutura rodoviária que comporão o escopo de atuação dos Organismos de Inspeção
Acreditados (OIAs).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 762, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023490/2025-76, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas SANTA LUZIA/MG - FOZ DO IGUACU/PR; SANTA LUZIA/MG - FLORIANOPOLIS/SC
e PRUDENTE DE MORAIS/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 763, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023491/2025-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas VESPASIANO/MG - FOZ DO IGUACU/PR; VESPASIANO/MG - FLORIANOPOLIS/SC e
ESMERALDAS/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 764, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023492/2025-65, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas
linhas 
LAGOA
SANTA/MG 
-
FOZ
DO 
IGUACU/PR;
LAGOA 
SANTA/MG
-
FLORIANOPOLIS/SC; INHAUMA/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 765, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023493/2025-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas PEDRO LEOPOLDO/MG - FOZ DO IGUACU/PR; PEDRO LEOPOLDO/MG -
FLORIANOPOLIS/SC e SETE LAGOAS/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 766, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não
são autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO
o
que
consta no
processo
nº
50505.023494/2025-54,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, 
nas 
linhas 
CONFINS/MG 
- 
FOZ 
DO 
IGUACU/PR; 
CONFINS/MG 
-
FLORIANOPOLIS/SC e CAPIM BRANCO/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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