DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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230
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .230
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-NOVA MUTUM/MT
. .231
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-DIAMANTINO/MT
. .232
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-RONDONOPOLIS/MT
. .233
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ALTO GARCAS/MT
. .234
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ALTO ARAGUAIA/MT
. .235
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-JATAI/GO
. .236
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-CUIABA/MT
. .237
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO
. .238
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-MINEIROS/GO
. .239
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-RIO VERDE/GO
. .240
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA
. .241
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-BARREIRAS/BA
. .242
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-IBOTIRAMA/BA
. .243
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-SEABRA/BA
. .244
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ITABERABA/BA
. .245
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-FEIRA DE SANTANA/BA
. .246
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-GOIANIA/GO
. .247
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-BRASILIA/DF
. .248
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-SALVADOR/BA
. .249
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ESTANCIA/SE
. .250
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ARACAJU/SE
DECISÃO SUPAS Nº 815, DE 26 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.026526/2025-
73, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SAO
FRANCISCO/MG-SAO PAULO/SP, prefixo nº MGSP0015038, e MONTES CLAROS/MG-SAO
PAULO/SP, prefixo nº MGSP0015037, no trecho de MONTES CLAROS/MG para SAO
P AU LO / S P
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUROD Nº 509, DE 13 DE MAIO DE 2025
Autoriza o início de execução da Obra de
Ampliação e Melhorias - Segmento Homogêneo nº
01 - BR-116/MG, km 408,58 ao km 412,83, sob
concessão à Concessionária
Ecovias Rio Minas
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art.
32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT
nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.059176/2024-91,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação e Melhorias -
Segmento Homogêneo nº 01 - BR-116/MG, km 408,58 ao km 412,83, referente aos
Itens 3.2.1.A, 3.2.2.B e 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato
do Edital de Concessão nº 01/2022 da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.1 e 3.2.2 - Obras de
Ampliação do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de
Concessão nº 01/2022, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão
(21/09/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
Superintendente de Infraestrutura Rodoviária
DECISÃO SUPAS Nº 817, DE 26 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o artigo 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o artigo 29
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e o artigo 214 da Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº
50505.017715/2025-55, decide:
Art. 1º Aplicar medida cautelar de suspensão da operação do TAR prefixo nº
MTRS0193002, referente à linha ARIPUANÃ (MT) - CARAZINHO (RS), outorgado à HÉLIOS
COLETIVOS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 88.446.869/0001-05, até a comprovação da
manutenção dos requisitos técnico-operacionais estabelecidos pela Resolução ANTT nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Proibir a comercialização de bilhetes, a partir da publicação desta
decisão, para os mercados constantes da linha ARIPUANÃ (MT) - CARAZINHO (RS), prefixo
nº MTRS0193002.
Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos com data para utilização após a
publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros,
em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa
autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 3.180, DE 21 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, conforme
o assunto constante no Relato n.º 43/2025/SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi
incluído na Ata da 19ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em
20/5/2025, e tendo em vista o disposto no Processo n.º 50600.012963/2025-21,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário para Elaboração da Proposta Orçamentária do
DNIT para o exercício de 2026, conforme quadro abaixo:
.
.Ev e n t o
.Data
.At i v i d a d e
.Unidade
Responsável
.
.Até 30/5
.Levantamento e apresentação das
demandas não finalísticas que irão
compor o PLOA 2026
.Coordenações
Gerais da DAF
.
.Até 30/5
.Levantamento e preenchimento das
planilhas com as ações finalísticas
que irão
compor o
PLOA 2026
(Inclusive Projetos Orçamentários) e
envio à DAF
.Diretorias,
com
Coordenação
da
DPP
.
Qualitativo
.30/5 a 6/6
.Consolidação
e
Elaboração
do
caderno da proposta preliminar ao
PLOA 2026
.DA F
.
.6/6
.Submeter
Caderno
da
proposta
preliminar à Diretoria Colegiada e
posterior envio ao MT
.DA F
.
.2 a 13/6*
.Captação
das
informações
referentes a ações do tipo projeto
em módulo específico no SIOP.
.DA F
. .
.2 a 13/6*
.Inserção
e Revisão
da
proposta
qualitativa no SIOP
.CG O R
.
.1/7*
.Apresentar à Diretoria Colegiada
proposta
de
distribuição
do
referencial monetário.
.DA F
.
.9 a 18/7*
.Ajuste da proposta ao referencial
monetário:
- Ações finalísticas - DPP
- Ações não finalísticas - DAF
.Diretorias,
com
Coordenação
da
DPP e DAF
. Quantitativo
.21 a 25/7* .Preenchimento no SIOP da proposta
ajustada ao referencial monetário
.DA F
.
.28/7
a
1/8*
.Consolidação
e
Elaboração
do
caderno da proposta ao PLOA 2026
.DA F
. .
.5/8*
.Apresentar
Caderno
à
Diretoria
Colegiada e posterior envio ao MT e
CO N S A D
.DA F
*As datas podem sofrer alterações conforme determinação do órgão setorial
e Portaria SOF.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2025
Institui o Programa de Integridade denominado
Turismo+ Íntegro e o Comitê de Integridade no
âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta do Processo
nº 72031.002658/2025-66, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério do Turismo,
doravante denominado Turismo+ Íntegro, no âmbito da Política de Governança de que
trata o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único. O Turismo+ Íntegro será aplicável a todas as unidades
internas do Ministério do Turismo e será conduzido de forma alinhada às diretrizes e
orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas
institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de
corrupção, fraudes, irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de
violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a
credibilidade e a reputação institucional;
II - Plano de Integridade: documento que organiza, no âmbito do Programa
de Integridade, as ações a serem adotadas em determinado período, devendo ser
revisado periodicamente; e
III - risco para integridade: possibilidade de ocorrência de evento de
corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar
o cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 3º O Turismo+ Íntegro possui os seguintes eixos fundamentais de
atuação:
I - comprometimento e apoio da alta direção;
II - definição e fortalecimento das instâncias de integridade;
III - análise e gestão de riscos; e
IV - estratégias de monitoramento contínuo.
Art. 4º O Turismo+ Íntegro será operacionalizado a partir de um Plano de
Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas:
I - padrões de ética e de conduta;
II - comunicação e treinamento;
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