DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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236
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de
período anterior ao da apuração
3.147,92
0,00
0,00
0,00
0,00
618.101,10
15.350,37
17.838,54
6.444,75
0,00
0,00
731,34
661.614,02
661.614,02
.Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados
1.632.821,03
1.629.453,53
1.635.566,99
1.733.072,88
1.636.213,97
1.925.261,67
1.361.591,26
1.069.533,23
2.516.754,41
1.777.171,78
1.782.869,58
1.800.109,04
20.500.419,37
12.739,31
20.513.158,68
.L19.DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I
- II)
.5.117.306,12
.5.215.444,11
.4.958.860,26
.5.046.406,35
.5.067.930,48 .4.990.693,12 .9.042.517,76 .5.791.808,09 .7.650.365,70 .5.595.323,42 .5.377.181,96 .5.246.204,84 .69.100.042,21 .2.496.715,04 .71.596.757,25
L20
.
.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.486.166.038.812,49
.-
. .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (A) + (B)
.71.596.757,25
.0,004818
. .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
.366.176.450,30
.0,024639
. .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.347.867.627,79
.0,023407
. .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
.329.558.805,27
.0,022175
FONTE: Sistema <TESOURO GERENCIAL>,
Unidade Responsável <DICOB>, Data da
emissão <20/MAI/2025> e hora de emissão
<19H00>
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo
seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
JUIZ FEDERAL ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA CORDEIRO
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas
GUSTAVO BICALHO FERREIRA DA SILVA
Diretor Executivo de Planejamento e Orçamento
DANIEL MARTINS FERREIRA
Secretário de Auditoria Interna
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA STJ/GP Nº 342 DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno e atendendo ao disposto no art. 54,
inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do anexo desta portaria, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2025.
Art. 2º Fica autorizada a disponibilização do Relatório de Gestão Fiscal no portal do Tribunal, na internet.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMAN BENJAMIN
Ministro Presidente
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025
1_PJ_27_003
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro
do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser
excluídos.
N OT A S :
1. O item "Despesas com Pessoal não Executada Orçamentariamente" encontra-se zerado no período de maio a dezembro de 2024 em virtude de a execução orçamentária
dessas despesas ser realizada mediante a inscrição em restos a pagar processados.
2. Em relação as competências de janeiro a abril de 2025 do item "Despesas com Pessoal não Executada Orçamentariamente", o detalhamento dos valores apresentados
no presente demonstrativo está consolidado nos autos do Processo STJ 038656/2022.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
Diretor-Geral
FABIANA BITTES VEYL
Secretária de Orçamento e Finanças
ANA PAULA SANTANA DA SILVA
Secretária de Auditoria Interna
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI 18 (1240105), DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000,
resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Administração, o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, exigido pela Lei Complementar 101, de 4 de
maio de 2000, referente ao 1º quadrimestre de 2025, na forma do Anexo, bem como autorizar sua publicação no Diário Oficial da União e na internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida
Lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal VALLISNEY OLIVEIRA
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