DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052800023
23
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-
se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto
como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade
limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não
pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.
1.2 - CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS
O Corpo Auxiliar de Praças (CAP) tem a finalidade de atender aos encargos do
interesse da MB, relacionados com as atividades técnicas ou administrativas das OM, de
acordo com as suas necessidades e as habilitações e qualificações pessoais das Praças.
1.3- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO (C-FCB)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF) e no
Período de Adaptação (PA) fará o Curso de Formação de Cabo (C-FCB), no Centro de Instrução
Almirante Alexandrino (CIAA), no Rio de Janeiro.
1.3.2 - O candidato que obtiver sucesso nas diversas fases do Concurso Público e,
ao final deste, encontrar-se classificado e selecionado dentro do número de vagas, doravante
chamado de "candidato titular", realizará o C-FCB para o exercício de funções no Serviço Ativo
da Marinha (SAM).
1.3.3 - O candidato será matriculado no C-FCB como Praça Especial, no grau
hierárquico de Grumete, e ao lograr a aprovação no Curso, que terá a duração de até 24 (vinte
e quatro semanas) semanas, será nomeado Cabo do CAP.
1.3.4 - O C-FCB tem o propósito de preparar o Grumete para o exercício de
funções, conforme as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da
necessária capacitação, que compreende o ensino militar-naval e o ensino profissional. Após a
conclusão do Curso de Formação de Cabo, as movimentações dos Cabos serão realizadas de
modo a atender às necessidades das Tabelas Mestras de Força de Trabalho (TMFT) dos Setores
de Distribuição de Pessoal (SDP) da Marinha do Brasil, em todo o território nacional, de acordo
com a conveniência do serviço, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI), destinado à avaliação do
desempenho ao longo do primeiro ano de serviço.
1.3.5 - Pela legislação em vigor, a última graduação na carreira de Praça é a de
Suboficial.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas dos respectivos quadros
nas especialidades abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças (PCP)
de 2025:
a) Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP)
.
.H A B I L I T AÇ ÃO
.TITULAÇÕES ACEITAS (**)
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.Vagas 
para
candidatos
negros (*)
.TOTAL 
DE
V AG A S
. .Administração (***)
.Técnico em Administração e
Técnico em Secretariado.
.116
.29
.145
. .Administração
Hospitalar
.Técnico em Administração Hospitalar.
.11
.3
.14
.
.Contabilidade
.Técnico em Contabilidade.
.3
.1
.4
.
.Ed i f i c a ç õ e s
.Técnico em Edificações.
.2
.1
.3
.
.Enfermagem
.Técnico em Enfermagem.
.43
.11
.54
.
.Estatística
.Serão aceitos os
candidatos que
possuam o Registro de Técnico em
Estatística de nível médio, conforme o
art. 6º, da Resolução CONFE nº. 145, de
16 de novembro de 1983.
.16
.4
.20
. .Geodésia 
e
Cartografia
.Técnico em Geodésia e Cartografia;
Técnico em Agrimensura; e
Técnico em Geoprocessamento.
.4
.1
.5
.
.Gráfica
.Técnico em
Pré-Impressão Gráfica,
Técnico em Impressão Gráfica, Técnico
em
Impressão Offset,
Técnico
em
Comunicação Visual, Técnico em Design
Gráfico 
e 
Técnico
em 
Processos
Gráficos.
.3
.1
.4
.
.Higiene Dental
.Técnico em Saúde Bucal.
.6
.2
.8
.
.Meteorologia
.Técnico em Meteorologia.
.2
.-
.2
. .Nutrição e Dietética
.Técnico em Nutrição e Dietética.
.1
.-
.1
.
.Patologia Clínica
.Técnico em Patologia Clínica.
.2
.1
.3
. .Processamento 
de
Dados
.Técnico em Informática;
Técnico em Informática para Internet;
Técnico em Manutenção e Suporte em
Informática;
Técnico 
em 
Programação 
de 
Jogos
Digitais; e
Técnico em Redes de Computadores.
.59
.15
.74
.
.Prótese Dentária
.Técnico em Prótese Dentária.
.1
.-
.1
.
.Química
.Técnico em Química.
.2
.-
.2
.
.Radiologia Médica
.Técnico em Radiologia Médica.
.2
.1
.3
.
.Telecomunicações
.Técnico em Telecomunicações.
.2
.1
.3
b) Quadro Técnico Industrial de Praças (QTIP)
.
.H A B I L I T AÇ ÃO
.TITULAÇÕES ACEITAS (**)
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.Vagas 
para
candidatos
negros (*)
.TOTAL DE
V AG A S
.
.Eletrônica
.Técnico em Eletrônica.
.14
.4
.18
.
.Eletrotécnica
.Técnico em Eletrotécnica.
.4
.1
.5
.
.Estruturas Navais
.Técnico em Estrutura Navais e
Técnico em Construção Naval.
.2
.-
.2
.
.Marcenaria
.Técnico em Móveis.
.1
.-
.1
.
.Mecânica
.Técnico em Eletromecânica;
Técnico 
em
Manutenção
Automotiva; Técnico em Mecânica;
Técnico em Mecatrônica;
Técnico 
em
Refrigeração 
e
Climatização;
e 
Técnico
em
Fabricação Mecânica.
.16
.4
.20
.
.Metalurgia
.Técnico em Metalurgia.
.4
.1
.5
.
.Motores
.Técnico 
em
Manutenção
Automotiva; Técnico em Máquinas
Navais; e
Técnico 
em 
Manutenção 
de
Máquinas Pesadas.
.2
.1
.3
(*) Vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros de acordo com a Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014.
(**) Além das titulações relacionadas para cada especialidade, poderão ser
considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível
médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (4ª Edição), disponível no sítio eletrônico do Ministério
da Educação (MEC), na Internet em http://cnct.mec.gov.br/cursos/. No caso do candidato
apresentar documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à
Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da especialidade, que irá avaliar se a grade
curricular do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio previsto no
Edital, incluindo as práticas exigidas, conforme inciso III, da alínea g do subitem 13.1.
(***) Os candidatos que possuem o curso técnico em Administração ou
Secretariado concorrerão às mesmas vagas de acordo com a Portaria nº 41, de 21 de julho de
2022 do Comandante da Marinha.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada habilitação neste CP, 20% (vinte por cento)
serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá
assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da
referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema
de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
Tal 
autodeclaração 
do
candidato 
será 
confirmada 
mediante
Procedimento 
de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro
de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será
divulgada no Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da relação dos candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos de acordo com constante no Calendário de Eventos (anexo II)
deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema
de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para confirmação da
autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em
âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro(a) nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12,
inciso I e parágrafo 3º da Constituição Federal;
b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no
dia 30 do mês de junho de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006,
alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida
pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar das
Forças Armadas, membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade,
apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de
Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral
e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado,
conforme modelo constante no anexo XI;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino e maior
de idade) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando
de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade,
conforme modelo constante no anexo XII. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato
deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha (se menor de
idade);
g) não estar na condição de réu em ação penal;
h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado
o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
i) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não
ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
j) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio
relativo à habilitação a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser
observado o previsto na alínea g do subitem 13.1;
k) estar registrado no órgão fiscalizador da habilitação a que concorre, quando
existir, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na
alínea h do subitem 13.1;
l) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota
ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de
Formação em CP anteriores;
m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
o) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
p) ter a altura mínima de 1,54m e máxima de 2m, de acordo com a Lei nº 11.279,
de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e
q) cumprir as demais instruções específicas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no
ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos
dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de
Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme
legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos,
das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações
necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como inerentes ao cargo
pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação
pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de
vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): o candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos
termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do
presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5
(cinco) anos.
3.2 -DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página
do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

                            

Fechar