DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 2 de julho e
23h59 do dia 15 de julho de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área
do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário de
inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar TODOS
os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos
seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela
apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 16 de julho de 2025,
no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data
estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o
candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo
comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição,
o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página
do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" e "Inscrições Abertas", a partir do 10º dia
útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até
o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme inciso 3.2.7. Após esse
período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa
de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de
inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da
taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada,
impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o
pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o
valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local
(OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento
em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo
previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o
valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que o pagamento
da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva (PO)
de Conhecimentos Profissionais, da Redação ou Eventos Complementares, inclusive por
eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será
restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto
CPF), ou alterar a OREL de realização das PO e da Redação durante o período de inscrição,
poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM, na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a
alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir
do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos
de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato
deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os
candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado
na
página 
do
SSPM, 
na
internet,
no 
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20
_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 2 de julho e 7 de julho de 2025, durante o horário
de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação
Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de
emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os
dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no
CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no
CadÚnico,
que
poderá 
ser
obtido
no
site
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter
data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento
da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20
_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de doador
de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em
uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA), para validar por meio do sítio
eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura
ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento
de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e
aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e
indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 7 de julho de 2025, para o Serviço de
Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso - Rua
Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos
dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e
disponibilizada em 9 de julho de 2025, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas
no anexo I.
3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo,
devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à
divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 14 de julho de
2025, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP, deverá imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de
inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) e da Redação, bem
como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual
possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o
evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio
físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual
possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território
Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da
validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que
autenticadas, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização
da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no
subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não
permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá
realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização
dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou
furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I, munido de documento que ateste o
Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes
da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o
documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser, obrigatoriamente, apresentados para
a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da
PO e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta)
dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação
original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem
feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento
ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO(CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física para Ingresso (TAF-i);
IV) Verificação de Documentos (VD); e
V) Avaliação Psicológica (AP).
e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório.
O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a VD, e a AP terão caráter eliminatório. Após a homologação do
concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme
descrito no item 16, deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um
dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por
motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de
realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos
e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM
ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União
(DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da
PO, Redação e do EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes
de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados
tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E
REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A PO e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO de cada
habilitação terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato e constará
de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo III.
6.1.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por
Bancas Examinadoras específicas.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e
uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com idéias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval.
6.2.1.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.1.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, totalizando 100
pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto (20 pontos);
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de
idéias; organização de texto (20 pontos);
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural
evidente (20 pontos);
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as idéias (20 pontos); e
e) Modalidade Linguística: expressividade da idéia de acordo com a variedade
formal da língua (20 pontos).
6.2.2 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando
o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca
identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.

                            

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