DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052800025
25
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.3 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema
proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a
contagem do número mínimo de linhas.
6.2.4 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.2.5 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo,
conforme subitem 6.2.2, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.2.6 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme
subitem 6.2.2, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.2.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da
Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença
de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca
ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas
3 (três) notas.
6.2.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo, etc.
6.2.10 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a
letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO de cada
habilitação, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número
correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas estabelecidas. No caso da habilitação onde
há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os
candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número
correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na
última posição e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla
concorrência.
6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada habilitação; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva (PO)
de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das
vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100
(cem) na Redação.
6.4.1 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma no CP.
6.5 - A PO de cada habilitação e a Redação serão realizadas nas cidades
relacionadas no anexo I, em data e horário que serão divulgados na página do SSPM ou em
uma das OREL, conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A
responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião
do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, de
acordo com o Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a PO e a
Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da
inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC
somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º,
"caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO
e para a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-
determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas
será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM, na
Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no
Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma
determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a
ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de acordo com o Calendário de
Eventos do anexo II. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo
comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de
prova.
6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato
deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da PO e da Redação com a
antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das
provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de Brasília).
Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50min00seg
na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato
apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do
certame. A PO e a Redação terão início às 10h30min00seg (horário de Brasília/DF).
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu
comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do
SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer
candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual
possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta
(preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e
borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis reservas.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.9.2 - Durante a realização da prova será permitido que os candidatos façam
lanches de RÁPIDO CONSUMO, com embalagens transparentes, discretas e silenciosas, tais
como barras de cereal, biscoitos simples, chocolates pequenos ou frutas secas. Fica PROIBIDO
o consumo de alimentos acondicionados em marmitas, com odores fortes, de difícil manuseio
(principalmente aqueles que necessitem de talheres), ou que possam causar incômodo aos
demais candidatos. As bebidas deverão estar acondicionadas em garrafas ou frascos
transparentes, sem rótulos ou inscrições, e com tampa que evite derramamento e ruído
excessivo. Os fiscais estão autorizados a inspecionar os alimentos e bebidas trazidos pelos
candidatos, bem como restringir seu uso, caso verifiquem qualquer irregularidade ou potencial
de perturbação.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor,
gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou
volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores
auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no
subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope
starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova,
sob pena de ser eliminado do concurso.
6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia,
em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou
da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela
Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de
vistoria por Fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária
segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas.
6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do
certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos
candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a
leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no
Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de
marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de
cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-
Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações
incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O
candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul
NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis
será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela
impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por
ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos
candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total
destinado à sua realização.
6.12.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos
bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada
especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que tiver iniciado a resolução
da prova, sem autorização, antes do aviso de início e for flagrado pelo Fiscal, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a
assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo
concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem
fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se
retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente
acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) utilização de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida
até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e
6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto,
deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou sem
camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o
recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato
deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que
não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será
eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta) minutos
antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 14h (horário
de Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de provas levado pelo candidato é de
preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para
que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes
do tempo previsto no subitem 6.16.1, não está autorizado a levar a prova, mas poderá levar o
"modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da entrega da prova.
6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo
sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em
consideração, o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o
determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua
realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos 30
(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou
seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de provas, a qualquer
momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais
em qualquer momento após adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida entrada nos locais de realização de prova e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil em
efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado do CP.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente
aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes,
exceto no caso de candidata lactante, conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso
de acompanhante de candidata lactante, conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - A candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de
amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação
por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a
partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar, no requerimento, uma pessoa acompanhante que
será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas, durante o período que for
necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a
criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe
será acompanhada por fiscais.

                            

Fechar