DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7 
-
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios
estabelecidos na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar
por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa
condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se
classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº
4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por
concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na
página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração
confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato
disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do
PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em
esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de
Heteroidentificação (PH) e não for confirmada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga
de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos
Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja
o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO
8.1 - Caberá recurso contra:
a) questões das PO;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos
preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação
dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL
pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I, nos 2 (dois)
primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na página do
SSPM;
b) A Vista da Redação ocorrerá no 5° (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da
divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6°
(sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do
SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os
candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo
com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente
fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu
número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h,
observado o prazo estabelecido na alínea c deste subitem.
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no gabarito da
PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do
gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões,
os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da
classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso
ou de recurso de gabarito final.
8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma relação
ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página
do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão
divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos
deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou contatar a
respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constantes no anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários
estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de
atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. O candidato
que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor por requerimento
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias
úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na
Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período
destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração
de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o
comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da
validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do
EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o
candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
9.9 - Apenas os candidatos que entregarem a documentação por ocasião da
Verificação de Documentos (VD) serão convocados para os demais EVC.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons
antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública
Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar
de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três)
dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de
recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente
fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu
número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo
estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com
aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar
se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão
Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames
e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os
índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do
anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá
ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o
comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de
anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na página do
SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-
%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato, na ocasião do
comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao
candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e
apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item III do
anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos
Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data para iniciar
a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja
exequível para a Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará
na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados
de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada
por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos
para a realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de
recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da
data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus
recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do
deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela
Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização da IS em
grau de recurso, serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devendo
ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma
completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído
por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas às condições
de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará
cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da
IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá
ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de
Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela
participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra
os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar
o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal
candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar
todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do
Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do
número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na
referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma
das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no
Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em
decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais etapas,
terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja
prevista abertura de vagas para sua habilitação.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata
enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.

                            

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