DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem
como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial,
serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de
saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
no Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida
finalidade pelo Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA) devendo ser obedecidos os
trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão
física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos
do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em
consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de
partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída, o candidato esteja com as mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento,
não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três)
segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo,
não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou
qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha,
bóias, nadadeiras, palmares, etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo
de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo
feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso
plano previamente demarcado.
12.5 - No caso da candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis)
meses, serão observados os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data
desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário
de Eventos do anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica.
12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta
para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado
Médico, nos moldes do modelo constante no anexo X, preenchido de maneira legível e
devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30
(trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se
apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá
ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos
deverão entregar, pessoalmente, cópia autenticada ou simples dos documentos na respectiva OREL,
estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas
numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os
documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os
documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual
deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos.
Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos
documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será
restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do Registro Civil ou Casamento;
b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos;
c) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
d) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);
e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence
o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade
emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link
https://www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão;
f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente
reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para candidatos do
sexo masculino maiores de 18 anos);
g) Diploma/Certificado/Declaração:
I) Para candidatos com cursos técnicos realizados concomitantemente com o
ensino médio, diploma/certificado do curso técnico de nível médio na habilitação para a qual se
inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão
de curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados do
histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a
declaração constante no anexo VI ou anexo VII (para candidato menor de 18 anos), sendo que
neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar
deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo VI ou VII
(para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;
II) Para candidatos com cursos técnicos realizados após a conclusão do ensino médio,
diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico na habilitação para a qual se
inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão
do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados de
histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a
declaração constante no anexo VI ou anexo VII (para candidato menor de 18 anos), sendo que
neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar
deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo VI ou VII
(para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;
III) Para os candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área
de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido por
instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico escolar e
grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, incluindo
as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, a fim de que sejam avaliados
por organização militar competente de forma a comprovar a abrangência requerida; e
IV) Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso técnico de nível
médio deverão apresentar as declarações constantes do anexo VI ou anexo VII conforme o
caso, devendo apresentar o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão no período de
adaptação até a data de matrícula no curso.A não apresentação do anexo VI ou VII (para
candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP.
h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da habilitação, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada habilitação. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo VIII ou anexo IX (para candidato menor de 18 anos), devendo
apresentar durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do anexo VIII ou IX ensejará na eliminação do candidato do CP;
i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo XII;
j) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo XI;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal
ou 
cumprido
pena
de 
qualquer
natureza.
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade,
com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; e
p) Se ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento
da Força Armada e/ou Força Auxiliar ou declaração conforme anexo XIII. Caso seja constatada
má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame.
13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que
emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
13.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer
rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação
tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Cabos (C-FCB).
13.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão aplicadas as sanções
previstas na legislação vigente.
13.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de
Eventos, constante do anexo II.
13.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura
do seu conteúdo.
13.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
13.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma
considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar
ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes
à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listada no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as
discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado
definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listadas no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito
revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
13.7 - O candidato não matriculado no C-FCB poderá solicitar a devolução de seus documentos
por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do
fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, estes documentos serão destruídos.
13.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FCB poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
13.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio candidato, por
seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração específica. Esta procuração
deverá ser anexada aos documentos entregues.
14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
14.1 - A Avaliação Psicológica (AP) tem como propósito avaliar os candidatos
mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das
características psicológicas do candidato com a carreira militar.
14.2 - Todos os testes psicológicos utilizados na AP são validados no país e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 31/2022,
e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização.
14.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo V.
14.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
14.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previstos para AP,
portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação com fotografia e
dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul) e dois lápis 2B.
14.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP portando o material solicitado.
14.3.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, bermudas,
shorts, roupas de banho, camisetas sem manga tipo regata, vestuário curto que exponha a
região abdominal, calção ou calças rasgadas.
14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista Devolutiva (ED) e Recurso Administrativo. No
caso 
de 
ED, 
os 
requerimentos, 
conforme 
modelo 
disponível 
no 
link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva OREL,
em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na
AP. No caso de Recurso Administrativo, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da
E D.
14.6 - A ED visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o
resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A
ED será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
14.7 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a ED e, ainda assim, requerer
diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
14.8 - No caso de Recurso Administrativo a Banca Revisora da Avaliação
Psicológica, composta por psicólogos que não participaram de nenhuma outra etapa da
Avaliação Psicológica, analisará o resultado da AP de maneira independente e imparcial.
14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página
do SSPM, na Internet.
14.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
14.11 - Após o resultado do Recurso Administrativo, não caberão recursos adicionais.
14.12 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso.
15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na
página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados,
a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número
de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por habilitação, número de
inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF = 2PO + 1RE
3
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e
RE = nota da Redação.
15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na Redação; e
c) maior idade.
15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número
de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.
15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para
preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.10. Tal
convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em
vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data-limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

                            

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