DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado,
bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54 m para homens e para mulheres e a máxima é de 2,00
m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida
pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30.
Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros
dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade,
biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
c) Acuidade Visual
A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho, sem correção
(S/C), corrigida para 20/20 em cada olho com a melhor correção óptica possível.
O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico devidamente
identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e
vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada
modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a
denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado
exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a
execução por enfermeiro (EF). Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso
cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO = Alcance total a 15°.
MÃO = Supinação/pronação a 90°.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentada:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90 mmHg
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos,
ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou
menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato
deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a
frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem
uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40
decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja
alteração à otoscopia.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 (sessenta) dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os
candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros
(cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa)
dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus
derivados
e
metabólitos;
cocaína,
seus
derivados
e
metabólitos;
anfetamina
(metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína
(diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos.
O exame toxicológico terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião
da IS.
No exame
toxicológico realizado
deverão constar,
obrigatoriamente, as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável,
se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta e identificação e assinatura do responsável técnico
pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das
causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 (noventa) dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Dosagem de creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido;
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias:
- Raios-X de Tórax com Laudo; e
- ECG com Laudo.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será
de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou pélvica; e
- Beta-HCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP)
levarão
em
consideração
os
exames
de
Colpocitologia
Oncótica,
USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de
um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome,
nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por
um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas
no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado. Deverão ser colhidos em, no
máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90
(noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou
sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames
poderão ser solicitados, o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo, que
deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com
o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista
ou
Farmacêuticos e
Biomédicos especializados
em
Citologia Clínica,
devidamente
identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com
imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo
data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo
emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e
atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a
contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e
Frequência Cardíaca (FC); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A Avaliação Psicológica em concursos públicos e seleções de natureza pública
consiste em uma seleção profissional com a finalidade de identificar requisitos psicológicos do
candidato compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no cargo pretendido e não
tem como finalidade realizar psicodiagnóstico com objetivo de identificar psicopatologias.
A AP ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho
Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 31/2022 e nº 8/2025.
A AP avaliará os seguintes requisitos:
a) Requisitos Intelectivos - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou
específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a
serem avaliados: atenção concentrada, inteligência e atenção a detalhes;
b) Requisitos de Personalidade - destinado à verificação das características de
personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, disciplina, controle emocional, capacidade de
trabalhar em equipe, capacidade de tomar decisões, liderança e responsabilidade; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de
avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de adaptabilidade, disciplina e controle emocional.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE CURSO
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito
no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no
Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças
da Marinha em 2025 (CP-CAP/2025), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma,
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar, durante o
período de adaptação até a efetivação da matrícula, ensejará na minha eliminação do certame.
________,____,________________
(cidade), (UF), (data por extenso)
____________________________
(Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE CURSO (MODELO PARA O CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS)
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do responsável pelo candidato), identidade número (numeral), (órgão
expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), responsável pelo candidato (nome do
candidato), inscrição nº (numeral) declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público
de Admissão ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha em
2025 (CP-CAP/2025), que estou ciente de que a não apresentação do seu Diploma, Certificado
ou Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar, durante o período de
adaptação até a efetivação da matrícula, ensejará na sua eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
_________________________
Assinatura do Responsável
_________________________
Nome Legível
_________________________
Identidade
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DO
REGISTRO PROFISSIONAL
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob
o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento Concurso Público de Admissão
ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha em 2025 (CP-CAP/2025), que
estou ciente de que a não apresentação do documento comprobatório de Registro Profissional durante o
período de adaptação até a efetivação da matrícula, ensejará na minha eliminação do certame.
________,____,________________
(cidade), (UF), (data por extenso)
___________________________
(Assinatura)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DO
REGISTRO PROFISSIONAL (MODELO PARA O CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS)
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do responsável pelo candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), responsável pelo candidato (nome do candidato),
inscrição nº (numeral) declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público de
Admissão ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha em
2025 (CP-CAP/2025), que estou ciente de que a não apresentação do documento
comprobatório de Registro Profissional durante o período de adaptação até a efetivação da
matrícula, ensejará a sua eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
_________________________
Assinatura do Responsável
_________________________
Nome Legível
_________________________
Identidade
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