DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90427/2024
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia
Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, através da Coordenação Geral de
Cadastro e Licitações,torna público aos interessados na licitação do Edital em epígrafe o
Resultado Final de Julgamento, conforme descrito: Empresa Vencedora: Grupo 1 RESOURCE
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, com o valor de R$ 7.772.943,60 (sete milhões,
setecentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos);
Cópia
da
Ata
poderáser obtida
no
sítios
www.comprasgovernamentais.gov.br ou
www.dnit.gov.br.
LUANA DA SILVA GAMA MARQUES
Pregoeira
(SIDEC - 27/05/2025) 393003-39252-2025NE800661
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 393009
Número do Contrato: 629/2016.
Nº Processo: 50601.000267/2013-29.
Concorrência. Nº 671/2013. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: 18º Termo Aditivo de
rerratificação e de prorrogação de prazo de vigência e execução sem reflexo financeiro e
inserção da cláusula de declaração de equilíbrio econômico-financeiro ao contrato SR-
00629/2016, para a elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, para a
execução dos serviços de fabricação, montagem e instalação de um cais flutuante e de
uma ponte de acesso, assim como para a adaptação do terminal de passageiros, das vias
de acesso terrestre, do pátio de manobras e de estacionamento e de outras instalações do
retroporto do Terminal Hidroviário de São Raimundo, em Manaus, no Estado do Amazonas,
tendo como contratante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e
como contratada a Empresa Laghi Engenharia LTDA.
Fundamento Legal: o presente termo aditivo tem fundamento legal no artigo 57, § 1.º, II
da Lei n.º 8.666/1993 e demais alterações, e na cláusula sexta do Contrato SR-
00629/2016.
Vigência do Contrato: 03/06/2025 a 29/12/2025.
Execução do Contrato: 05/03/2025 a 30/09/2025. Data de Assinatura: 21/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 393009
Número do Contrato: 629/2016.
Nº Processo: 50601.000267/2013-29.
Concorrência. Nº 671/2013. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: 18º Termo Aditivo de
rerratificação e de prorrogação de prazo de vigência e execução sem reflexo financeiro e
inserção da cláusula de declaração de equilíbrio econômico-financeiro ao contrato SR-
00629/2016, para a elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, para a
execução dos serviços de fabricação, montagem e instalação de um cais flutuante e de
uma ponte de acesso, assim como para a adaptação do terminal de passageiros, das vias
de acesso terrestre, do pátio de manobras e de estacionamento e de outras instalações do
retroporto do Terminal Hidroviário de São Raimundo, em Manaus, no Estado do Amazonas,
tendo como contratante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e
como contratada a Empresa Laghi Engenharia LTDA.
Fundamento Legal: o presente termo aditivo tem fundamento legal no artigo 57, § 1.º, II
da Lei n.º 8.666/1993 e demais alterações, e na cláusula sexta do Contrato SR-
00629/2016.
Vigência do Contrato: 03/06/2025 a 29/12/2025.
Execução do Contrato: 05/03/2025 a 30/09/2025. Data de Assinatura: 21/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
AVISO DE PENALIDADE
PREGÃO Nº 167/2022-05
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuições constantes do art. art. 144 do Regimento Interno do DNIT e art. 37, inciso II, da
Instrução Normativa/DNIT nº. 06, de 24 de maio de 2019 - Publicada no DOU de
28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, resolve MANTER a decisão de Primeira Instância,
proferida pelo Serviço de Cadastro e Licitação, em 11 de abril de 2025, em face da
empresa RIEBLER E GRIEBLER LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.195.733/0001-90, entendendo
pela sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, DIRETA E INDIRETA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES, conforme artigo 22, inciso
IV e artigo 28, inciso II da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, alterada pela
IN nº 52 de 2021 e artigo 7º da Lei 10.520/2002, por deixar de entregar documentos
exigidos no certame, contada a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Processo Administrativo nº 50605.003651/2022-34.
ROBERTO ALCANTARA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 17/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS
CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - SRH/CE,
neste ato representada por FERNANDO MATOS SANTANA. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 17/2025. RESUMO DO OBJETO:
utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-226/CE, Trecho: DIV RN/CE - DIV CE/PI;
com ocupações longitudinais dos KMS 138,638 AO KM 167,088; KM 166,395 AO KM
167,089; KM 197,153 AO KM 198,719; KM 166,404 AO KM 197,530; 201,086 AO KM
215,372; KM 251,728 AO KM 252,260 E KM 218,521 AO KM 253,245) e ocupações
transversais nos KMS 155,621; KM 184,602; KM 197,526; KM 208,514; KM 210,479; KM
215,372; KM 250,931 E KM 252,238), para implantação de adutora; Subtrechos: ENTR BR-
122/CE-153/371 (B) (SOLONÓPOLE) - ENTR CE-060(A) (BONFIM), SNV 226BCE0550 ao
226BCE0570; Subtrecho: ENTR CE-371 (C) /473 (MILHÃ) - ENTR CE060(A) (BONFIM), SNV
226BCE0560 ao 226BCE0570; Subtrecho: ENTR CE-060(A) (BONFIM) - ENTR CE-060(B)
(MINEIROLÂNDIA), SNV 226BCE0590; Subtrecho: ENTR CE-371 (C) /473 (MILHÃ) - ENTR
CE060(B) (MINEIROLÂNDIA), SNV 226BCE0560 ao 226BCE0590; Subtrecho: ENTR CE-060(B)
(MINEIROLÂNDIA) - ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA), SNV 226BCE0610; Subtrecho: ENTR CE-
168 (PEDRA BRANCA) - ENTR BR020 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ), SNV 226BCE0630;
Subtrecho:
ENTR
CE-168 (PEDRA
BRANCA)
-
ENTR CE176
(INDEPENDÊNCIA),
SNV
226BCE0630 ao 226BCE0650; Subtrecho: ENTR CE-371 (C) /473 (MILHÃ) - ENTR CE-166/363
(SENADOR POMPEU), SNV 226BCE0560; Subtrecho: ENTR CE-166/363 (SENADOR POMPEU)
- ENTR CE-060(A) (BONFIM), SNV 226BCE0570; Subtrecho: ENTR CE-060(A) (BONFIM) - ENTR
CE-060(B)
(MINEIROLÂNDIA), 
SNV
226BCE0590;
Subtrecho: 
ENTR
CE-060(B)
(MINEIROLÂNDIA) - ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA), SNV 226BCE0610; Subtrecho: ENTR CE-
060(B) (MINEIROLÂNDIA) - ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA), SNV 226BCE0610; Subtrecho:
ENTR CE-060(B) (MINEIROLÂNDIA) - ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA), SNV 226BCE0610;
Subtrecho: ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA) - ENTR BR-020 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ), SNV
226BCE0630; Subtrecho: ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA) - ENTR BR-020 (SANTA CRUZ DO
BANABUIÚ),
SNV 226BCE0630.
FUNDAMENTO LEGAL:
A
presente permissão
tem
fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001
e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado, equivale a R$ 5.125.033,10 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil trinta e
três reais e dez centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o
prazo total desta permissão definido no item 2.1, correspondente ao valor total do preço
público calculado para o prazo considerado de 10 anos. Permissão sem ônus por enquadrar-
se na condição de órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União,
estados, municípios e Distrito Federal, sempre que a ocupação requerida seja para uso
próprio, dentro de sua área de atuação e competência e desde que não seja destinada à
exploração econômica. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos
consecutivos. PROCESSO: 50603.001469/2023-40. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025.
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-06-12, Seção
3. onde se lê: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe por um período
de mais 30 (trinta) meses consecutivos, contados de 21.06.2024 a 21.12.2026. . Leia-se:
prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe por um período de mais 30
(trinta) meses consecutivos, contados de 21.06.2024 a 21.12.2026. O valor total deste
termo aditivo, para cobrir as despesas decorrentes da prorrogação é de R$ 102.385,60
(cento e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo que o valor
médio mensal fica em R$ 3.412,85 (três mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e cinco
centavos).
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 300/2025 - UASG 393018
Nº Processo: 50617.001573/2024-66.
Pregão Nº 90121/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT.
Contratado: 06.157.430/0002-89 - ECOS TURISMO LTDA. Objeto: Prestação de serviços
contínuos de agenciamento de viagens, compreendendo: cotação, reserva, emissão,
marcação, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas em
vôos domésticos por um período de 24 meses, conforme condições e exigências
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/05/2025 a
26/05/2027. Valor Total: R$ 248.444,46. Data de Assinatura: 26/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 28/2025
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato
representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A. INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-GO/DF N.º
28/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de
Domínio, na rodovia federal BR-040/GO; Trecho: ENTR BR-040/050 (DIV DF/GO) - ENTR GO-
010 (P/LUZIÂNIA); SNV 040BGO0030, com ocupação transversal no km 22,140, totalizando
uma área de 40,00 m² (QUARENTA METROS QUADRADOS), dos quais 20,90 m² (VINTE
METROS E NOVENTA CENTÍMETROS QUADRADOS) estão inseridos na faixa de rolamento,
2,10 m² (DOIS METROS E DEZ CENTÍMETROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral
direita e 17,00 m² (DEZESSETE METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral
esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para
implantação de esgoto sanitário.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto no.
8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021,
e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo n.º
50612.002572/2024-89.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 7.090,80
(SETE MIL E NOVENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), correspondente ao valor total do
preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de
uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT, e será pago em
parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 709,08 (SETECENTOS E NOVE REAIS E OITO
CENTAVOS) cada uma.
PRAZO: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da
vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso
de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes
devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.002572/2024-89 DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira - Superintendente Regional
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 31/2025
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato
representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 31/2025.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-414/GO; Trecho: QUEBRA LINHA - TREVO DE ACESSO BR-080, SNV 414BGO0090, com
travessia no km 279,170, perfazendo uma área total de 821,00 m² (oitocentos e vinte e um
metros quadrados), sendo 113,00 m² (cento e treze metros quadrados) inseridos da faixa
de rolamento, 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) inseridos na
área lateral direita, e 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados)
inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela
PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de
energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014,
Resolução
DG/DNIT
n.º
07, de
03/03/2021,
publicada
no
DOU
de
04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 102.351,40
(cento e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), correspondente
ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as
permissões especiais de
uso, conforme preconiza o Art. 6º
da Resolução n.º
07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por
enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de
1980 e alterações.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data
de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação
desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.000367/2024-89 DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025.
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira - Superintendente Regional

                            

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