DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Manter os referidos militares relacionados acima, encostados às suas
respectivas Organizações Militares, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de
Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de
benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente,
de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para
2025.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento
cessará com
a conclusão
da inspeção
de saúde
ou no
término do
período
mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para
efeitos administrativos a 22 de maio de 2025.
Por Ordem:
CF JERONYMO MOREIRA GOMES
Chefe-Geral dos Serviços
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA N° 29/CGCFN, DE 22 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5, da SGM-105 (6ª Revisão) e inciso III do art.
1° e o anexo C, da Portaria n° 99/MB/MD, de 05ABR2021 alterada pelas Portarias n°
157/MB/MD, de 28MAI2021, n° 245/MB/MD, de 23AGO2021, n° 167/MB/MD, de 4 de
julho de 2023, e em cumprimento ao Evento n° 200, do Programa de Conclaves Não-
Governamentais no Exterior (PCNGE) para 2025, aprovado pela Portaria n° 93/2025, do
EMA, resolve:
Art. 1º Designar os militares abaixo para realizarem a seguinte missão no exterior:
ASP (FN) 19.0111.56 JOÃO VITOR DE AZEVEDO SILVA; e
ASP (FN) 19.0128.29 JOÃO GUILHERME TORRES GUIMARÃES COSTA.
Missão - Visita ao US Marine Corps;
Local - Washington - EUA; e
Período - 21 a 25JUL2025, podendo se ausentar do país a partir do dia 18JUL
e retornar até o dia 27JUL2025.
Art. 2º referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem
mudança de sede e sem dependentes, de acordo com a alínea c, inciso I e alínea c, inciso
II do art. 3° e inciso III do art. 6°, da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 276/CPESFN, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 16.1474.72 FILIPE DOS SANTOS CABRAL;
CB-FN-CN 16.0598.91 JUAN FELIPE FERREIRA PEREIRA DA SILVA; e
CB-FN-IF 16.0535.32 MATHEUS COELHO DA SILVA.
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.1722.61 RODRIGO DA ROCHA SIMÕES
2 0 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CN 15.2099.62 IURY DA SILVA VIEIRA
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
3 1 JA N 2 0 2 5
CB-FN-IF 16.0529.35 LEONARDO AMARAL BARBOSA
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.2037.78 FILIPE SILVA GARCEZ
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na
alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.1275.36 RUAN MATEUS DANTAS PINHEIRO
3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
1 7 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1419.97 MATHEUS FRANKLIN CRUZ RAMOS
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.1281.25 MARCELO SÁVIO SOARES DE SOUZA JÚNIOR
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
2 4 JA N 2 0 2 5
SD-FN 21.0011.46 JOÃO VINICIUS BATISTA DE OLIVEIRA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.1443.11 JOAO VICTOR MAIA AGUIAR BORGES
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0511.77 MARIO NASCIMENTO DE CASTRO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
2 9 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.1427.92 PEDRO MAGNO DE ALMEIDA LORDELO
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
0 9 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.1386.75 SÉRGIO FABRÍCIO SOARES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 297/CPESFN, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do
art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dosMilitares),
alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e combinado com a
Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, em 10MAR2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação e Graduação de
Sargentos 25/26 do Exército Brasileiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 22.0315.45 PAULO DOUGLAS FRANKLIN DA SILVA CARDOSO
Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, em 06JAN2025, por ter tomado posse no Cargo de Soldado PM de 2ª Classe da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 23.0699.45 WILLIAM COURA DA SILVA BRANDÃO
Art. 3º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex officio, em 20FEV2025, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea f do
inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
CB-FN-CT 17.0416.78 ISAQUE CARVALHO DE LIMA; e
CB-FN-CN 18.0560.41 LUCAS DOS SANTOS REIS.
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.0333.40 GABRIEL DA FONSECA DOS SANTOS
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.1197.41 GUILHERME DE SOUSA BRANDÃO GOMES
Art. 4º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia
quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas matrículas e posse.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 303/CPESFN, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria
nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do
art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do
inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.2103.75 NILSON MORAES DA SILVA
29OUT2024
CB-FN-IF 15.1721.04 JOHNNY WALLACE FIGUEIREDO NUNES DA SILVA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea d do
inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
1 4 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.1372.53 BRUNO GARCIA FERREIRA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 4 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.1253.61 LUCAS AUGUSTO REZENDE FIALHO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.0557.61 RAYLAN DOS SANTOS SILVA
3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0254.94 JOÃO LUÍS FERREIRA RIBEIRO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 4 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.0543.82 GABRIEL MATHEUS DOS SANTOS MASSA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.1496.22 THIAGO FAVACHO GATTI CAVALCANTI
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0525.30 MANOEL CARLOS DOS SANTOS; e
SD-FN 17.0529.39 LUCAS DE MEDEIROS SOUZA.
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0469.71 MARLON FERREIRA SAMPAIO
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0470.30 LUCAS DE GOIS FERREIRA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 10.1457.11 VICTOR HUGO BRITO BARRETO
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e
alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:

                            

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