DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 164, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º do
Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.017269/2025-87, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 13.848, de
25 de junho de 2019, dos servidores:
NOME: Benny da Cruz Moura. CARGO/FUNÇÃO: Assessor da Diretoria - CA II.
ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: China.
FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional nos eventos "Grid-Forming &
ESS Safety Forum" e "SNEC Xangai 2025". PERÍODO: De 7 a 16 de junho de 2025, incluindo
trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.
NOME: Lívia Maria de Rezende Raggi. CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Gabinete
Adjunta -CGE IV. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO:
China. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional nos eventos "Grid-
Forming & ESS Safety Forum" e "SNEC Xangai 2025". PERÍODO: De 7 a 16 de junho de
2025, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.
NOME: Tito Angelo Lobão Cruz. CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Adjunto - CCT I.
ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: China.
FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional nos eventos "Grid-Forming &
ESS Safety Forum" e "SNEC Xangai 2025". PERÍODO: De 7 a 16 de junho de 2025, incluindo
trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 166, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições constantes no inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, conforme
deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.017398/2025-75, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 100, de 8 de abril de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - O Assessor-Chefe de Gestão Estratégica como substituto da Gerente de
Outorgas de Geração de Energia Elétrica em suas ausências e afastamentos; e (NR)"
Art. 2º Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria nº 100, de 8 de abril de 2024
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - "Tatiana de Araújo Colares, ocupante do Cargo Comissionado Técnico CCT
IV, como Coordenadora de Gestão de Concessões e Autorizações de Geração (NR)";
Art. 3º Revogar o inciso II do art. 4º da Portaria nº 100, de 8 de abril de 2024,
publicada no D.O. nº 71, de 12.04.2024, seção 2, p. 55, v. 65.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 167, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições constantes no inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, conforme
deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.017398/2025-75, resolve:
Art. 1º Nomear a Técnica Administrativa Tatiana de Araújo Colares no Cargo
Comissionado Técnico CCT IV na Superintendência de Concessões, Permissões
e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), ficando exonerada do Cargo
Comissionado Técnico CCT I que ocupa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 168, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições constantes no inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, conforme
deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.017398/2025-75, resolve:
Art. 1º Nomear o Especialista em Regulação Guilherme Vieta Junqueira no
Cargo Comissionado de Assessoria CA I na Assessoria Técnica da Diretoria (ASD), ficando
exonerado do Cargo Comissionado Técnico CCT IV que ocupa na Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 276, de 20 de dezembro de 2024, retificada no Diário Oficial da União de
27 de dezembro de 2024, seção 2, página 48, resolve:
Nomear LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO, CPF nº ***.515.177-**, para exercer
o Cargo Comissionado Técnico, código CCT - V, de Assessora Técnica de Produção de
Combustíveis, na Superintendência de Produção de Combustíveis, no Escritório Central da
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro.
(Processo SEI nº 48610.011982/2013-36 e Decisão de Diretoria nº 290, de 22 de maio de 2025).
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
D ES P AC H O
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições e conforme
os Arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
autoriza o afastamento do País do servidor Ezequiel Gerd Chamorro Petersen- Chefe da
Assessoria Internacional, no período de 02/06/2025 a 05/06/2025, incluindo trânsito, com
ônus para o Ministério das Mulheres, para acompanhar e assessorar a Ministra de Estado
das Mulheres Márcia Lopes no Diálogo Regional de Políticas "Violência contra as Mulheres:
Rumo a uma Abordagem Integral e Coordenada que ocorrerá no período de 03 e 04 de
junho de 2025, na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos. (Processo SEI nº
21260.001629/2025-42).
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
D ES P AC H O
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições e conforme
os Arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
autoriza o afastamento do País da servidora Tathiane de Assis Freitas, Coordenadora-Geral
de Cerimonial do Ministério das Mulheres, no período de 02 a 05 de junho de 2025,
incluindo trânsito, com ônus para o Ministério das Mulheres, para acompanhar e
assessorar a Ministra de Estado das Mulheres, Márcia Lopes, no Diálogo Regional de
Políticas "Violência contra as Mulheres: Rumo a uma Abordagem Integral e Coordenada,
que ocorrerá no período de 03 e 04 de junho de 2025, na Cidade do México, Estados
Unidos Mexicanos. (Processo SEI nº 21260.001515/2025-01).
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 207, DE 27 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das
atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de
1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhendo o Relatório Final da Comissão de
Processo Disciplinar designada para a apuração e com fundamento no teor do Parecer n.
00053/2025/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00496/2025/CONJUR-
MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura,
produzidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.065641/2020-
31, resolve:
a) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor
HORST DOERING (CPF XXX.931.259-XX), matrícula SIAPE nº 1838526, ex-Superintendente
do Ministério da Pesca e Aquicultura no Estado de Santa Catarina, pelo cometimento das
infrações tipificadas no art. 116, incisos I, II, III e IX; art. 117, inciso IX; e art. 132, incisos
IV e XIII, todos da Lei n. 8112, de 1990; combinados com o art. 11, inciso I da Lei 8.429,
de 1992, convertendo o ato de exoneração publicado;
b) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a senhora
FABIANE AGUIAR ARAÚJO (CPF XX.569.11-XX), matrícula SIAPE nº , ex-Assistente Técnica no
Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura da Secretaria de Monitoramento e
Controle da Pesca e Aquicultura, pelo cometimento das infrações tipificadas no art. 116,
incisos I, II, III e IX; art. 117, inciso IX; e art. 132, incisos IV e XIII, todos da Lei n. 8112, de
1990; combinados com o art. 11, inciso I da Lei 8.429, de 1992, convertendo o ato de
exoneração publicado;
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei
Complementar nº 64, de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, ficam impedidas as indicações,
nomeações ou posses dos apenados em cargos públicos efetivos ou em comissão no Poder
Executivo federal (art. 5º, inciso II da Lei nº 8.112, de 1990, c/c art. 1º, inciso I, alínea "o"
da Lei complementar nº 64, de 1990; art. 9º, inciso III da Lei nº 14.204, de 2021; e art. 15,
inciso III do Decreto nº 10.829, de 2021).
ANDRÉ DE PAULA
PORTARIA MPA Nº 208, DE 27 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das
atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de
1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhendo o Relatório Final da Comissão de
Processo Disciplinar designada para a apuração e com fundamento no teor do PARECER n.
39/2025/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho n. 00646/2025/CONJUR-
MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura,
produzidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.065596/2020-
15, resolve:
a) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO em face do
Senhor HORST DOERING (CPF XXX.931.259-XX), matrícula SIAPE nº 1838526, ex-
Superintendente da Pesca e Aquicultura do Estado de Santa Catarina, pela prática das
infrações tipificadas no inciso IX do art. 117, c/c incisos IV e XIII do art. 132, todos da Lei
nº 8.112, de 1990; combinados com o caput e inciso I do art. 11, todos da Lei nº 8.429,
de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista na alínea "o", inciso I, art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 1990, ficam impedidas as indicações, nomeações ou posses dos
apenados em cargos públicos efetivos ou em comissão no Poder Executivo federal pelo
prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto no inciso II, art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, c/c
alínea "o", inciso I, art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990; inciso III, art. 9º da Lei nº
14.204, de 2021; inciso III, art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021.
ANDRÉ DE PAULA
PORTARIA MPA Nº 209, DE 27 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das
atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de
1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhendo o Relatório Final da Comissão de
Processo Disciplinar designada para a apuração e com fundamento no teor do PARECER n.
00040/2025/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00645/2025/CONJUR-
MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura,
produzidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.029462/2020-
31, resolve:
a) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO em face do
Senhor HORST DOERING (CPF XXX.931.259-XX), matrícula SIAPE nº 1838526, ex-
Superintendente da Pesca e Aquicultura do Estado de Santa Catarina, pela prática das
infrações tipificadas nos incisos I, II, III e IX do art. 116; inciso IX do art. 117 e incisos IV
e XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990; combinado com o caput e inciso I do art.
11 da Lei 8.429, de 1992.
b) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a senhora
ANA SILVIA COSTA SILVINO (CPF XX.492.484-XX), matrícula SIAPE nº 3321488, ex-Secretária-
Substituta da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca no MPA, pelo
cometimento das infrações tipificadas no incisos I, II, III e IX do art. 116; inciso IX do art.
117; e inciso IV e XIII do art. 132, todos da Lei n. 8112, de 1990; combinado com o caput
e inciso I do art. 11 da Lei 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista na alínea "o", inciso I, art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 1990, ficam impedidas as indicações, nomeações ou posses dos
apenados em cargos públicos efetivos ou em comissão no Poder Executivo federal pelo
prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto no inciso II, art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, c/c
alínea "o", inciso I, art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990; inciso III, art. 9º da Lei nº
14.204, de 2021; inciso III, art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021.
ANDRÉ DE PAULA

                            

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