DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SE/MTE N° 688, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista os arts. 11 e 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de
março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 10162.201069/2025-
16, resolve:
Designar ROBERTO POLASTRI VIEIRA, matrícula nº 0250209, para exercer o
encargo de substituto eventual do Chefe da Seção de Relações do Trabalho, código FCE
1.03, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás, nos
afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE N° 689, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023,
e as demais informações que constam do Processo nº 19958.203182/2025-54, resolve:
Designar ÉRICO VINÍCIUS DE QUEIROZ BRITO, matrícula nº 1271044, e RICARDO
ALEXANDRE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 3952081, para, nesta ordem, sucessivamente,
substituírem eventualmente o Diretor-Adjunto de Tecnologia da Informação, código FCE
1.13, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, nos afastamentos
e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função, ficando revogada a Portaria
SE/MTE nº 650, publicada no DOU de 19 de maio de 2025, seção 2, página 72.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE N° 811, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro
de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 10 da Portaria MTE nº
635, de 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA SE/MTE Nº 788, DE 19 DE MAIO DE 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, seção 2, página 2025.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MT Nº 148, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria nº 860, de
29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, no disposto no Decreto
nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e, considerando o constante nos autos do processo
administrativo nº 50000.020402/2025-65, resolve:
Dispensar FERNANDA DE SOUSA BARBOSA, CPF nº 077.***.***-40, matrícula
SIAPE nº 1690070, do encargo de substituta da Função Comissionada Executiva de Gerente
de Projeto, código FCE 3.13, do Gabinete da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário
deste Ministério dos Transportes, para a qual foi designada conforme Portaria nº 243, de
6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024.
GEORGE SANTORO
PORTARIA SE/MT Nº 149, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria nº 860, de
29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, no disposto no Decreto
nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e, considerando o constante nos autos do processo
administrativo nº 50000.020402/2025-65, resolve:
Designar CACIO ANTONIO RAMOS, CPF nº 554.***.***-68, matrícula SIAPE nº
1182503, para o encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Gerente de
Projeto, código FCE 3.13, do Gabinete da Secretaria Nacional de Transporte Fe r r o v i á r i o
deste Ministério dos Transportes, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
eventuais, atualmente ocupada pelo titular Marcus Vinicius de Abreu Souza Vasconcellos.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 118, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em
exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e tendo
em vista o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta do
processo nº 50505.055542/2024-92, resolve:
Art. 1º Definir, a partir de 28 de abril de 2025, a lotação da servidora Sylvia
Cotias Vasconcellos, matrícula SIAPE nº 2800409, ocupante do cargo de Especialista em
Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, na Coordenação de Inovação - Cinov da
Gerência de Sustentabilidade e Inovação - Gsust subordinada à Superintendência de
Sustentabilidade Pessoas e Inovação - Suspi desta Agência, na cidade de Bras í l i a / D F.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025
O
Diretor-Geral
do
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura
de
Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.225, de 7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e
tendo em vista o Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de
5/10/2021, o constante no art. 13, da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada
no DOU de 28/6/2023, e o disposto no processo nº 50009.000442/2025-19,
resolve:
Nº 3.229 - Art. 1º Dispensar a servidora ARLENE MARIA LAMEGO DA SILVA CAMPOS,
Engenheiro, matrícula SIAPE nº 1103934, dos encargos de substituta eventual da
função de Coordenadora de Engenharia, código FCE 1.10, da Superintendência
Regional do DNIT no estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3.230 - Art. 1º Designar o servidor FÁBIO BASTOS, Analista em Infraestrutura de
Transportes, matrícula SIAPE nº 1792349, para substituir a função de Coordenador de
Engenharia, código FCE 1.10, da Superintendência Regional do DNIT no estado de
Roraima, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
PORTARIA Nº 3.232, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, usando da competência que lhe foi atribuída no artigo 173 da Resolução
CONSAD/DNIT nº 39, de 17 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de novembro de 2020, e considerando o constante dos autos do processo nº
00784.004517/2025-64, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados nos termos do Parecer de Força Executória nº
00231/2025/EATE-ADM/EADM1/PGF/AGU, PROCESSO JUDICIAL: 1004455-34.2025.4.01.3400,
NUP: 00424.205890/2025-20 (REF. 1004455-34.2025.4.01.3400), os candidatos Rudival Coelho
Junior, Rosanna Duarte Fernandes Dutra, Ricardo Santos de Aguiar, Patrick da Cruz Claerbout,
Lorenza Oppa Kilca e Jose Luis Milanezi Saud, aprovados no concurso público de que trata o
Edital nº 01/2009, publicado no Diário Oficial da União de 02/06/2009, para o cargo de Analista
em Infraestrutura de Transportes - Área de Especialização: Engenharia Civil, Classe "A", Padrão
I, com lotação na Sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT,
consoante previsão do referido Edital.
Art. 2º Os candidatos ora nomeados deverão contactar a Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas/DAF do DNIT, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Brasília/DF,
e cggp@dnit.gov.br, a fim de agendar o Exame Médico Admissional, ao qual deverão
comparecer munidos de todos os exames médicos relacionados no Anexo I, conforme previsto
no art.14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º O candidato, uma vez considerado apto no exame médico admissional,
deverá agendar a habilitação documental munido de todos os originais e as cópias dos
documentos solicitados pelo Serviço Especializado de Cadastro de Pessoal, bem como das
declarações e formulários preenchidos.
Art. 4º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo máximo
de trinta dias contados da data da nomeação será interpretado como desistência, sendo ele
eliminado no concurso público, ressalvados os casos de impedimentos legalmente previstos
em lei.
Art. 5º O exercício do servidor empossado dar-se-á no prazo máximo de quinze
dias, a contar da data da posse, na Sede desta Autarquia, conforme previsto no art. 15 da Lei
nº 8112, de 1990.
Art. 6º A lista completa de exames, documentos e declarações encontra-se
disponível nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELAÇÃO
DE
EXAMES LABORATORIAIS,
COMPLEMENTARES
E
PARECERES
EXIGIDOS
1. Hemograma completo com plaquetas.
2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH.
3. Glicemia de jejum.
4. Creatinina.
5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides).
6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO).
7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP).
8. EAS.
9. Eletrocardiograma (laudo assinado por médico especialista em cardiologia).
10. R-X de tórax (laudo assinado por médico especialista em radiologia).
11. Parecer cardiológico (laudo assinado por médico especialista em cardiologia).
12. Parecer oftalmológico com acuidade visual (laudo assinado por médico
especialista em oftalmologia).
13. Parecer otorrinolaringológico com audiometria (laudo assinado por médico
especialista em otorrinolaringologia).
14. Parecer psiquiátrico (laudo assinado por médico especialista em psiquiatria).
Observações:
a) Serão aceitos exames laboratoriais e complementares feitos no prazo máximo
de três meses em relação à data do Exame Médico Admissional.
b) O eletrocardiograma não dispensa o parecer cardiológico e vice-versa.
c) Os candidatos da cota de deficientes, cuja avaliação da deficiência física será
feita previamente ao Exame Médico Admissional, devem apresentar, por ocasião da inspeção
médica específica para constatação da deficiência física, todos os documentos médicos
(relatórios, atestados, exames complementares etc.) comprobatórios da deficiência alegada. A
critério dos peritos médicos examinadores, poderão ser solicitados outros exames e pareceres
especializados.
d) A critério dos peritos médicos examinadores, durante a inspeção alusiva ao
Exame Médico Admissional poderá ser solicitada aos candidatos, inclusive os da cota de
deficientes, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como
outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
e) Todos os documentos médicos têm que ser originais, e serão retidos pelos
médicos examinadores, para fins de arquivo. Não serão aceitas cópias, mesmo que
autenticadas.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado.
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF.
c) Carteira de Identidade.
d) Título de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição.
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino).
f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento, se casado ou
declaração de união estável.
g) CPF dos dependentes (se for o caso).
h) Comprovante de residência no nome do servidor (a) com o CEP.
i) Currículo atualizado.
j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
k) Comprovante de abertura de conta salário com banco conveniado, contendo
nome do banco, agência e nº da conta salário vinculada à conta corrente.
l) Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita
Fe d e r a l .
m) Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, em
caso de registo, a folha com a data do 1º emprego.
n) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita perante tabelião
(se for o caso).
o) Certidão de Nascimento dos dependentes ou Termo de Guarda ou Tutela ou
Termo de Adoção (se for o caso).
p) Certidão de Regularidade do TSE - Quitação Eleitoral (pode ser emitida pela
internet).
q) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que
tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e estadual (TJ) (podem ser
emitidas pela internet).
r) Certidão de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha
residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 3 (três) meses (pode ser emitida
pela internet).
s) Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no
exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público
(em caso de já ser servidor público).
t) Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência deverão apresentar o
Atestado de Perícia Médica comprovando a deficiência.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
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