Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800007 7 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º São critérios específicos para a execução dos projetos e ações prioritárias: I - Na ação 00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais: a) Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais: 1. Construção, reformas e reestruturação de espaços e equipamentos culturais, como CEUS; 2. Aquisição de estrutura coberta com arquibancada em projetos dos CEUs; e 3. Aquisição de equipamentos extras para suporte a espetáculos e projeção audiovisual em projetos dos CEUs. b) Secretaria de Formação, Livro e Leitura: 1. Aquisição de equipamentos, mobiliários e acervo de livros para suporte a atividades que incentivem o convívio e socialização em torno da leitura em espaços públicos; e 2. Aquisição de mobiliário urbano para suporte a exposições em espaços públicos e coletivos. II - Na ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: a) Fundação Cultural Palmares: 1. Modernização dos equipamentos nos territórios quilombolas. b) Secretaria dos Comitês de Cultura - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura: 1. Aquisição de equipamentos essenciais ao funcionamento de órgãos gestores de cultura. c) Secretaria de Formação, Livro e Leitura - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura: 1. Implantação e modernização de bibliotecas com distribuição dos livros para todas as bibliotecas públicas e comunitárias cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. d) Secretaria do Audiovisual - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura: 1. Implantação e disponibilização da plataforma Tela Brasil. e) Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura: 1. Desenvolvimento sustentável de cinco territórios criativos, um por região. f) Fundação Nacional de Artes: 1. Aquisição e doação de instrumentos musicais para realização de atividades formativas e apresentações musicais. g) Fundação Nacional de Artes: 1. Aquisição de equipamentos para a realização de atividades de grupos e espaços artísticos. h) Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura: 1. Criação de aceleradora de instituições e empreendimentos culturais. III - Na ação 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro: a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: 1. Preservação do patrimônio arqueológico do Iphan por meio contratação de serviços voltados à escavação; 2. Preservação do patrimônio arqueológico do Iphan por meio da conservação e preparação para visitação turística referentes ao patrimônio arqueológico; e 3. Estruturação do Projeto Conviver: Canteiros-Modelo de Conservação. IV - Na ação 211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais: a) Fundação Biblioteca Nacional: 1. Construção do novo prédio anexo da Fundação Biblioteca Nacional; 2. Acessibilidade Comunicacional e Tecnológica da Fundação Biblioteca Nacional; 3. Adequação física do Edifício Anexo da Fundação Biblioteca Nacional; 4. Investimento em inovação e educação patrimonial inclusiva da Fundação Biblioteca Nacional; 5. Reaparelhamento e modernização de infraestrutura tecnológica da Fundação Biblioteca Nacional; 6. Ampliação e democratização do acesso à produção intelectual que compõe o Acervo Memória Nacional da Fundação Biblioteca Nacional; e 7. Modernização de equipamentos culturais da Fundação Nacional de Artes; b) Instituto Brasileiro de Museus: 1. Construção, adaptação e Modernização de Museus; 2. Aquisição de equipamentos para o Sistema Brasileiro de Museus; e 3. Aquisição de equipamentos, mobiliário e ferramentas para o salvamento de coleções musealizadas; V - Na ação 215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva: a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural: 1. Construção de equipamento cultural para os povos indígenas. CAPÍTULO III DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE COMISSÃO Art. 8º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se projetos e ações de interesse: I - nacional, aqueles que envolvam: a) mais de uma região geográfica; ou b) o território nacional e algum país fronteiriço. II - regional, aqueles que envolvam: a) mais de uma microrregião; ou b) mais de um ente federativo. Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional são aqueles que estejam listados no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes em ato do Poder Executivo. Art. 9º Os projetos e ações de interesse nacional ou regional devem atender às seguintes condições: I - conterem subtítulo compatível com o disposto no art. 8º, incisos I e II, desta Portaria; II - estarem alinhados com pelo menos um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculados; III - quando couber, integrarem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição; IV - serem de competência da União e serem executados diretamente ou de forma descentralizada por estados ou pelo Distrito Federal; e V - inexistência de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade. Art. 10. São critérios específicos para a execução dos projetos e das ações de interesse nacional: I - estarem alinhados com, ao menos, um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculados; II - quando couber, integrarem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição Federal; III - adesão do ente federativo ao Sistema Nacional de Cultura - SNC. Art. 11. Para atendimento dos critérios específicos para a execução dos projetos e das ações de interesse regional, o ente federativo deverá ter criado pelo menos um dos mecanismos abaixo: I - Conselho de Política Cultural; II - Plano de Cultura; III - Fundo de Cultura; IV - Lei do Sistema de Cultura; e V - Comissão de Intergestores Bipartite, no âmbito dos estados. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA E COMIS S ÃO Art. 12. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal. § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, as regras, o público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA ANEXO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS PARA EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO MINISTÉRIO DA CULTURA . .Unidade Orçamentária .Ações orçamentárias - RP7 .Ações orçamentárias - RP8 . 42101 - Administração Direta 42902 - Fundo Nacional de Cultura 00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais 00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais . Apoio à implantação, funcionamento e modernização de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, no âmbito dos entes federados e do terceiro setor, a fim de garantir acesso do público à Apoio à implantação, funcionamento e modernização de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, no âmbito dos entes federados e do terceiro setor, a fim de garantir acesso do público à . sua programação, aos seus produtos e aos seus bens culturais, bem como oferecer aos agentes culturais uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e sua programação, aos seus produtos e aos seus bens culturais, bem como oferecer aos agentes culturais uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e . acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade. Projetos e serviços ligados à construção, ampliação, reforma, modernização, melhorias e manutenção física (envolvendo acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade. Projetos e serviços ligados à construção, ampliação, reforma, modernização, melhorias e manutenção física (envolvendo . todas as despesas características ao adequado funcionamento) de espaços culturais, teatros, cineteatros, espaço memória, museus, museus comunitários, bibliotecas, salas de exposições, auditórios e espaços multiuso, além de outras todas as despesas características ao adequado funcionamento) de espaços culturais, teatros, cineteatros, espaço memória, museus, museus comunitários, bibliotecas, salas de exposições, auditórios e espaços multiuso, além de outrasFechar