Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800006 6 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 5.891 - Processo nº 53569.000778/2025-16. Expede autorização a Hudson Rafael de Araujo Sousa, CPF nº ***.727.402.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. AMIRALDO SALGADO DO AMARAL Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 5.622, DE 20 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53500.037077/2025-27. declara extinta, por renúncia, a partir de 19/05/2025, a autorização outorgada a PERTEC RIO SERVICOS DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 40.413.930/0001-91, por intermédio do Ato nº 4595, de 22/06/2021, publicado no DOU de 28/06/2021 (SEI 7048061), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 21 DE MAIO DE 2025 Nº 5.674 - Processo nº 53500.036151/2025-98. Expede autorização à RCI LOGISTICA COMERCIO LTDA, CNPJ/MF nº 49.946.723/0001-77, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 5.680 - Processo nº 53500.034417/2025-68. Expede autorização à ALOC SOLUTIONS LTDA, CNPJ/MF nº 23.169.161/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 5.693 - Processo nº 53500.037367/2025-71. declara extinta, por renúncia, a partir de 20/05/2025, a autorização outorgada a LOGTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 08.505.502/0001-86, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. ATOS DE 25 DE MAIO DE 2025 Nº 5.821 - Processo nº 53500.037051/2025-89. Expede autorização à TECH HELP TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 48.950.064/0001-80, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 5.822 - Processo nº 53500.037472/2025-18. Expede autorização à BLIX TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 30.500.505/0001-86, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 5.823 - Processo nº 53500.038217/2025-84. declara extinta, por renúncia, a partir de 22/05/2025, a autorização outorgada a DANIEL SILVINO ALVES, CNPJ/MF nº 23.338.019/0001-48, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 5.824 - Processo nº 53500.307578/2022-33. declara extinta, por renúncia, a partir de 21/05/2025, a autorização outorgada a L A SOUSA LTDA, CNPJ/MF nº 24.690.286/0001-42, por intermédio do Ato nº 12190, de 26/08/2022 (SEI 9025066), publicado no DOU de 31/08/2022, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Nº 5.695 - Processo nº 53520.000705/2025-81. declara extinta, por renúncia, a partir de 14/05/2025, a autorização outorgada a CONECT TURBO TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 28.702.480/0001-51, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 5.697 - Processo nº 53500.037506/2025-66. declara extinta, por renúncia, a partir de 21/05/2025, a autorização outorgada a ALIANCANET TELECOM LTDA., CNPJ/MF nº 24.166.763/0001-75, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 208, DE 26 DE MAIO DE 2025 (*) Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e o art. 21 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2025, sob gestão do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria. CAPÍTULO II DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que: I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos do art. 165, parágrafo 15 da Constituição Federal; II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas no art. 2º, parágrafo 3º, inciso XIX da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e III - estejam listados no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto. Art. 3º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aquelas que: I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no inciso art. 2º, § 3º, inciso XIX, da Lei Complementar nº 210, de 2024; e II - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Art. 4º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada; II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços; e III - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade. Parágrafo único. É vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada. Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Art. 6º São critérios específicos para a execução dos projetos estruturantes: I - Na ação 00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais: a) Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais: 1. Construção de obras de Infraestrutura Cultural; 2. Implantação de CEUs da Cultura; e 3. Implantação do Projeto MovCEU. II - Na ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: a) Fundação Cultural Palmares: 1. Aquisição de Kit Atendimento Quilombola. b) Secretaria de Formação, Livro e Leitura: 1. Apoio a Projetos de Fortalecimento das Políticas de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas. c) Centro Técnico Audiovisual da Secretaria do Audiovisual: 1. Implementação e Modernização de Núcleos de Produção Digital; e 2. Modernização do Centro Técnico Audiovisual. d) Fundação Nacional de Artes: 1. Aquisição de Instrumentos para Bandas de Música. III - Na ação 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro: a) Fundação Casa de Rui Barbosa: 1. Restauração e conservação de acervos. b) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: 1. Preservação do Patrimônio Arqueológico; e 2. Patrimônio Cultural de Natureza Material. IV - Na ação 211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais: a) Fundação Biblioteca Nacional: 1. Construção do novo prédio anexo da Fundação Biblioteca Nacional; 2. Acessibilidade Comunicacional e Tecnológica da Fundação Biblioteca Nacional; e 3. Adequação física do Edifício Anexo da Fundação Biblioteca Nacional. b) Fundação Nacional de Artes: 1. Modernização de equipamentos culturais. c) Instituto Brasileiro de Museus: 1. Construção, adaptação e Modernização de Museus; 2. Aquisição de equipamentos para o Sistema Brasileiro de Museus; e 3. Aquisição de equipamentos, mobiliário e ferramentas para o salvamento de coleções musealizadas. V - Na ação 215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva: a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural: 1. Implementação da Política Nacional de Cultura Viva.Fechar