DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 5.891 - Processo nº 53569.000778/2025-16. Expede autorização a Hudson Rafael de
Araujo Sousa, CPF nº ***.727.402.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
AMIRALDO SALGADO DO AMARAL
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 5.622, DE 20 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53500.037077/2025-27. declara extinta, por renúncia, a partir de
19/05/2025, a autorização outorgada a PERTEC RIO SERVICOS DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF
nº 40.413.930/0001-91, por intermédio do Ato nº 4595, de 22/06/2021, publicado no DOU
de 28/06/2021 (SEI 7048061), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 21 DE MAIO DE 2025
Nº 5.674 - Processo nº 53500.036151/2025-98. Expede autorização à RCI LOGISTICA COMERCIO
LTDA, CNPJ/MF nº 49.946.723/0001-77, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 5.680 - Processo nº 53500.034417/2025-68. Expede autorização à ALOC SOLUTIONS LTDA,
CNPJ/MF nº 23.169.161/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 5.693 - Processo nº 53500.037367/2025-71. declara extinta, por renúncia, a partir de
20/05/2025, a autorização outorgada a LOGTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA,
CNPJ/MF nº 08.505.502/0001-86, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
ATOS DE 25 DE MAIO DE 2025
Nº 5.821 - Processo nº 53500.037051/2025-89. Expede autorização à TECH HELP TELECOMUNICACOES
LTDA, CNPJ/MF nº 48.950.064/0001-80, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 
5.822 
- 
Processo 
nº 
53500.037472/2025-18. 
Expede 
autorização 
à 
BLIX
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 30.500.505/0001-86, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 5.823 - Processo nº 53500.038217/2025-84. declara extinta, por renúncia, a partir de
22/05/2025, 
a 
autorização 
outorgada 
a 
DANIEL 
SILVINO 
ALVES, 
CNPJ/MF 
nº
23.338.019/0001-48, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 5.824 - Processo nº 53500.307578/2022-33. declara extinta, por renúncia, a partir de
21/05/2025, a autorização outorgada a L A SOUSA LTDA, CNPJ/MF nº 24.690.286/0001-42,
por intermédio do Ato nº 12190, de 26/08/2022 (SEI 9025066), publicado no DOU de
31/08/2022, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Nº 5.695 - Processo nº 53520.000705/2025-81. declara extinta, por renúncia, a partir de
14/05/2025, a autorização outorgada a CONECT TURBO TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº
28.702.480/0001-51, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 5.697 - Processo nº 53500.037506/2025-66. declara extinta, por renúncia, a partir de
21/05/2025, a autorização outorgada a ALIANCANET TELECOM LTDA., CNPJ/MF nº
24.166.763/0001-75, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 208, DE 26 DE MAIO DE 2025 (*)
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2025, de projetos e ações
estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos
II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a
gestão do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e o art. 21 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão
permanente (RP 8), no exercício de 2025, sob gestão do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL
Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que:
I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos
do art. 165, parágrafo 15 da Constituição Federal;
II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas no art. 2º, parágrafo 3º, inciso XIX da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e
III - estejam listados no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades,
ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.
Art. 3º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aquelas que:
I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no inciso art. 2º, § 3º, inciso XIX, da Lei Complementar nº 210, de 2024; e
II - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.
Art. 4º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte:
I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo
ou entidade privada;
II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da
bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços; e
III - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade.
Parágrafo único. É vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um
ente federativo ou entidade privada.
Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser
inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda.
Art. 6º São critérios específicos para a execução dos projetos estruturantes:
I - Na ação 00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais:
a) Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais:
1. Construção de obras de Infraestrutura Cultural;
2. Implantação de CEUs da Cultura; e
3. Implantação do Projeto MovCEU.
II - Na ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira:
a) Fundação Cultural Palmares:
1. Aquisição de Kit Atendimento Quilombola.
b) Secretaria de Formação, Livro e Leitura:
1. Apoio a Projetos de Fortalecimento das Políticas de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.
c) Centro Técnico Audiovisual da Secretaria do Audiovisual:
1. Implementação e Modernização de Núcleos de Produção Digital; e
2. Modernização do Centro Técnico Audiovisual.
d) Fundação Nacional de Artes:
1. Aquisição de Instrumentos para Bandas de Música.
III - Na ação 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro:
a) Fundação Casa de Rui Barbosa:
1. Restauração e conservação de acervos.
b) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:
1. Preservação do Patrimônio Arqueológico; e
2. Patrimônio Cultural de Natureza Material.
IV - Na ação 211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais:
a) Fundação Biblioteca Nacional:
1. Construção do novo prédio anexo da Fundação Biblioteca Nacional;
2. Acessibilidade Comunicacional e Tecnológica da Fundação Biblioteca Nacional; e
3. Adequação física do Edifício Anexo da Fundação Biblioteca Nacional.
b) Fundação Nacional de Artes:
1. Modernização de equipamentos culturais.
c) Instituto Brasileiro de Museus:
1. Construção, adaptação e Modernização de Museus;
2. Aquisição de equipamentos para o Sistema Brasileiro de Museus; e
3. Aquisição de equipamentos, mobiliário e ferramentas para o salvamento de coleções musealizadas.
V - Na ação 215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva:
a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural:
1. Implementação da Política Nacional de Cultura Viva.

                            

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