DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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8
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.infraestruturas públicas de fruição cultural, assim como
aquisição de bens (desde que vinculados a metas de
obras/funcionamento).
.infraestruturas públicas de fruição cultural, assim como
aquisição de bens (desde que vinculados a metas de
obras/funcionamento).
. 42101 - Administração Direta
42203 - Fundação Cultural Palmares
42205 - Fundação Nacional de Artes
42902 - Fundo Nacional de Cultura
20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira
20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira
.
Contribuição para a criação, produção, divulgação e
circulação do produto cultural brasileiro, proporcionando a
fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais,
em suas diversas áreas e
Contribuição para a criação, produção, divulgação e
circulação do produto cultural brasileiro, proporcionando a
fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais,
em suas diversas áreas e
. .
.
segmentos
e 
nos 
seus 
mais
diversos 
aspectos,
manifestações 
e 
linguagens,
incluindo 
preservação 
e
restauração de acervos.
Projetos e atividades de promoção, preservação e acesso à
cultura brasileira no Brasil.
.
segmentos
e 
nos 
seus 
mais
diversos 
aspectos,
manifestações 
e 
linguagens,
incluindo 
preservação 
e
restauração de acervos.
Projetos e atividades de promoção, preservação e acesso à
cultura brasileira no Brasil.
. 42201 - Fundação Casa de Rui Barbosa
42204 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro
20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro
.
Execução de projetos e atividades que contribuam direta
ou indiretamente para a preservação e a salvaguarda de
bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de
estudos, pesquisas,
Execução de projetos e atividades que contribuam direta
ou indiretamente para a preservação e a salvaguarda de
bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de
estudos, pesquisas,
.
normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, a
realização de eventos que contribuam para a preservação
e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro, seu
reconhecimento em âmbito
normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, a
realização de eventos que contribuam para a preservação
e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro, seu
reconhecimento em âmbito
.
internacional, e a gestão, monitoramento, promoção e
difusão dos bens reconhecidos internacionalmente, além da
construção ou reforma de espaços para a preservação e
salvaguarda de bens culturais.
internacional, e a gestão, monitoramento, promoção e
difusão dos bens reconhecidos internacionalmente, além da
construção ou reforma de espaços para a preservação e
salvaguarda de bens culturais.
. .
.Bem ou acervo constante do patrimônio cultural brasileiro
preservado ou salvaguardado.
.Bem ou acervo constante do patrimônio cultural brasileiro
preservado ou salvaguardado.
. 42202 - Fundação Biblioteca Nacional,
42205 - Fundação Nacional de Artes
42207 - Instituto Brasileiro de Museus
211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos
Culturais
211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos
Culturais
.
Promoção do funcionamento de equipamentos e espaços
culturais, permanentes ou provisórios, provendo de meios
que garantam a sua atualização, modernização, segurança,
dentre outros, em
Promoção do funcionamento de equipamentos e espaços
culturais, permanentes ou provisórios, provendo de meios
que garantam a sua atualização, modernização, segurança,
dentre outros, em
.
padrões técnicos e operacionais satisfatórios, oferecendo
ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o
desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a
atratividade e
padrões técnicos e operacionais satisfatórios, oferecendo
ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o
desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a
atratividade e
. .
.acessibilidade de público, e criar condições para sua
sustentabilidade.
.acessibilidade de público, e criar condições para sua
sustentabilidade.
. 42101 - Administração Direta
215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva
215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva
.
Fortalecimento e estímulo de ações e projetos artísticos e
culturais para promoção da cidadania e da diversidade, em
cumprimento da Lei nº 13.018/2014, que institui a Política
Nacional de Cultura Viva
Fortalecimento e estímulo de ações e projetos artísticos e
culturais para promoção da cidadania e da diversidade, em
cumprimento da Lei nº 13.018/2014, que institui a Política
Nacional de Cultura Viva
.
(PNCV), visando aos seguintes objetivos: garantir a
implementação, em todo o território nacional, de pontos e
pontões de cultura, em suas mais diferentes modalidades e
linhas de ação temática
(PNCV), visando aos seguintes objetivos: garantir a
implementação, em todo o território nacional, de pontos e
pontões de cultura, em suas mais diferentes modalidades e
linhas de ação temática
.
garantindo o pleno exercício dos direitos culturais aos
cidadãos brasileiros e dispondo-lhes os meios e insumos
necessários para produzir, registrar, gerir e difundir
iniciativas culturais em âmbito
garantindo o pleno exercício dos direitos culturais aos
cidadãos brasileiros e dispondo-lhes os meios e insumos
necessários para produzir, registrar, gerir e difundir
iniciativas culturais em âmbito
.
nacional e no exterior; estimular o protagonismo social na
elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;
promover uma gestão pública compartilhada e
participativa, amparada em mecanismos
nacional e no exterior; estimular o protagonismo social na
elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;
promover uma gestão pública compartilhada e
participativa, amparada em mecanismos
.
democráticos de diálogo com a sociedade civil; consolidar
os princípios da participação social nas políticas culturais;
garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à
diversidade cultural como expressão
democráticos de diálogo com a sociedade civil; consolidar
os princípios da participação social nas políticas culturais;
garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à
diversidade cultural como expressão
.
simbólica e como atividade econômica; estimular iniciativas
culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
promover o acesso aos meios de
simbólica e como atividade econômica; estimular iniciativas
culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
promover o acesso aos meios de
.
fruição, produção e difusão cultural; potencializar iniciativas
culturais, visando à construção de novos valores de
cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de
educação; estimular a apropriação e uso dos
fruição, produção e difusão cultural; potencializar iniciativas
culturais, visando à construção de novos valores de
cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de
educação; estimular a apropriação e uso dos
.
códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados
disponibilizados para a ação cultural.
Fomento e apoio a iniciativas e projetos culturais realizados
por pessoas físicas,
códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados
disponibilizados para a ação cultural.
Fomento e apoio a iniciativas e projetos culturais realizados
por pessoas físicas,
. .
.entidades 
e 
coletivos 
culturais
em 
prol 
das 
ações
estruturantes da PNCV e a Pontos e Pontões de Cultura em
suas
mais diferentes
modalidades
e
linhas de
ação
temática.
.entidades 
e 
coletivos 
culturais
em 
prol 
das 
ações
estruturantes da PNCV e a Pontos e Pontões de Cultura em
suas
mais diferentes
modalidades
e
linhas de
ação
temática.
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União de 27/5/2025, seção 1, página 92, com incorreção no original.

                            

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