DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º São critérios específicos para a execução dos projetos e ações prioritárias:
I - Na ação 00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais:
a) Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais:
1. Construção, reformas e reestruturação de espaços e equipamentos culturais, como CEUS;
2. Aquisição de estrutura coberta com arquibancada em projetos dos CEUs; e
3. Aquisição de equipamentos extras para suporte a espetáculos e projeção audiovisual em projetos dos CEUs.
b) Secretaria de Formação, Livro e Leitura:
1. Aquisição de equipamentos, mobiliários e acervo de livros para suporte a atividades que incentivem o convívio e socialização em torno da leitura em espaços públicos; e
2. Aquisição de mobiliário urbano para suporte a exposições em espaços públicos e coletivos.
II - Na ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira:
a) Fundação Cultural Palmares:
1. Modernização dos equipamentos nos territórios quilombolas.
b) Secretaria dos Comitês de Cultura - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura:
1. Aquisição de equipamentos essenciais ao funcionamento de órgãos gestores de cultura.
c) Secretaria de Formação, Livro e Leitura - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura:
1. Implantação e modernização de bibliotecas com distribuição dos livros para todas as bibliotecas públicas e comunitárias cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
d) Secretaria do Audiovisual - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura:
1. Implantação e disponibilização da plataforma Tela Brasil.
e) Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura:
1. Desenvolvimento sustentável de cinco territórios criativos, um por região.
f) Fundação Nacional de Artes:
1. Aquisição e doação de instrumentos musicais para realização de atividades formativas e apresentações musicais.
g) Fundação Nacional de Artes:
1. Aquisição de equipamentos para a realização de atividades de grupos e espaços artísticos.
h) Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - Administração Direta ou Fundo Nacional de Cultura:
1. Criação de aceleradora de instituições e empreendimentos culturais.
III - Na ação 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro:
a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:
1. Preservação do patrimônio arqueológico do Iphan por meio contratação de serviços voltados à escavação;
2. Preservação do patrimônio arqueológico do Iphan por meio da conservação e preparação para visitação turística referentes ao patrimônio arqueológico; e
3. Estruturação do Projeto Conviver: Canteiros-Modelo de Conservação.
IV - Na ação 211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais:
a) Fundação Biblioteca Nacional:
1. Construção do novo prédio anexo da Fundação Biblioteca Nacional;
2. Acessibilidade Comunicacional e Tecnológica da Fundação Biblioteca Nacional;
3. Adequação física do Edifício Anexo da Fundação Biblioteca Nacional;
4. Investimento em inovação e educação patrimonial inclusiva da Fundação Biblioteca Nacional;
5. Reaparelhamento e modernização de infraestrutura tecnológica da Fundação Biblioteca Nacional;
6. Ampliação e democratização do acesso à produção intelectual que compõe o Acervo Memória Nacional da Fundação Biblioteca Nacional; e
7. Modernização de equipamentos culturais da Fundação Nacional de Artes;
b) Instituto Brasileiro de Museus:
1. Construção, adaptação e Modernização de Museus;
2. Aquisição de equipamentos para o Sistema Brasileiro de Museus; e
3. Aquisição de equipamentos, mobiliário e ferramentas para o salvamento de coleções musealizadas;
V - Na ação 215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva:
a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural:
1. Construção de equipamento cultural para os povos indígenas.
CAPÍTULO III
DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE COMISSÃO
Art. 8º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se projetos e ações de interesse:
I - nacional, aqueles que envolvam:
a) mais de uma região geográfica; ou
b) o território nacional e algum país fronteiriço.
II - regional, aqueles que envolvam:
a) mais de uma microrregião; ou
b) mais de um ente federativo.
Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional são aqueles que estejam listados no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes em ato do Poder Executivo.
Art. 9º Os projetos e ações de interesse nacional ou regional devem atender às seguintes condições:
I - conterem subtítulo compatível com o disposto no art. 8º, incisos I e II, desta Portaria;
II - estarem alinhados com pelo menos um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculados;
III - quando couber, integrarem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição;
IV - serem de competência da União e serem executados diretamente ou de forma descentralizada por estados ou pelo Distrito Federal; e
V - inexistência de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade.
Art. 10. São critérios específicos para a execução dos projetos e das ações de interesse nacional:
I - estarem alinhados com, ao menos, um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculados;
II - quando couber, integrarem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição Federal;
III - adesão do ente federativo ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
Art. 11. Para atendimento dos critérios específicos para a execução dos projetos e das ações de interesse regional, o ente federativo deverá ter criado pelo menos um dos mecanismos abaixo:
I - Conselho de Política Cultural;
II - Plano de Cultura;
III - Fundo de Cultura;
IV - Lei do Sistema de Cultura; e
V - Comissão de Intergestores Bipartite, no âmbito dos estados.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA E COMIS S ÃO
Art. 12. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública
ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal.
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes
beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, as regras, o público participante e as prioridades definidas pelo
processo participativo.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS PARA EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO
MINISTÉRIO DA CULTURA
.
.Unidade Orçamentária
.Ações orçamentárias - RP7
.Ações orçamentárias - RP8
. 42101 - Administração Direta
42902 - Fundo Nacional de Cultura
00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços
e Equipamentos Culturais
00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços
e Equipamentos Culturais
.
Apoio à implantação, funcionamento e modernização de
equipamentos e espaços culturais, permanentes ou
provisórios, no âmbito dos entes federados e do terceiro
setor, a fim de garantir acesso do público à
Apoio à implantação, funcionamento e modernização de
equipamentos e espaços culturais, permanentes ou
provisórios, no âmbito dos entes federados e do terceiro
setor, a fim de garantir acesso do público à
.
sua programação, aos seus produtos e aos seus bens
culturais, bem como oferecer aos agentes culturais uma
alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de
modo a garantir a atratividade e
sua programação, aos seus produtos e aos seus bens
culturais, bem como oferecer aos agentes culturais uma
alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de
modo a garantir a atratividade e
.
acessibilidade de público, e criar condições para sua
sustentabilidade.
Projetos e serviços ligados à construção, ampliação, reforma,
modernização, melhorias e manutenção física (envolvendo
acessibilidade de público, e criar condições para sua
sustentabilidade.
Projetos e serviços ligados à construção, ampliação, reforma,
modernização, melhorias e manutenção física (envolvendo
.
todas as despesas características ao adequado
funcionamento) de espaços culturais, teatros, cineteatros,
espaço memória, museus, museus comunitários, bibliotecas,
salas de exposições, auditórios e espaços multiuso, além
de outras
todas as despesas características ao adequado
funcionamento) de espaços culturais, teatros, cineteatros,
espaço memória, museus, museus comunitários, bibliotecas,
salas de exposições, auditórios e espaços multiuso, além
de outras

                            

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