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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800014 14 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 113, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101315/2025-51: . .Comunidade .Município .Estado . .SAUÁ GRANDE, CASTANHEIRA E POVOS DO A P R OAG A .SÃO DOMINGOS DO CAPIM .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3215, às fls. 040. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 696, DE 23 DE MAIO DE 2025 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, considerando a cláusula 12.1 da Bolsa Funarte Brasil Conexões Internacionais 2025 - Temporada Cultural Brasil- França: Participação de jovens criadores(as) no Festival OFF Avignon e na Bienal de Dança de Lyon, resolve: Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 2.263, DE 23 DE MAIO DE 2025 Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o planejamento e o preparo para eventual emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à segurança durante os eventos atinentes à COP30 2025, no período de 4 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém, no estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 9º, 13 e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 e de acordo com o que consta no processo nº 60240.000118/2025- 01, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o planejamento e o preparo para eventual emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à segurança durante os eventos atinentes à COP30 2025, no período de 4 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém, no estado do Pará, na forma do Anexo. Parágrafo único. O disposto no caput tem natureza preparatória e as medidas de execução estão condicionadas ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O PLANEJAMENTO E O PREPARO PARA EVENTUAL EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES REFERENTES À SEGURANÇA DOS EVENTOS ATINENTES À COP30 2025 (OPERAÇÃO MARAJOARA) 1. DISPOSIÇÕES GERAIS De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, nos arts. 9º, 13 e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010, e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" a "e", do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, oriento o planejamento e o preparo para eventual emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à segurança dos eventos atinentes à COP30 2025, no período de 4 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém, no estado do Pará, nos termos desta Diretriz. 2. DETERMINAÇÕES 2.1. Ao Comandante da Marinha do Brasil: 2.1.1. indicar militares e adjudicar meios para compor o Comando Operacional Conjunto (C Op Cj) MARAJOARA; 2.1.2. realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; e 2.1.3. buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos. 2.2. Ao Comandante do Exército Brasileiro: 2.2.1. indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj MARA JOARA; 2.2.2. realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; 2.2.3. estabelecer e organizar o C Op Cj MARAJOARA, para atuar na área de responsabilidade atribuída ao Comando Militar do Norte (CMN), a fim de atender a missão estabelecida nessas instruções; 2.2.4. apoiar o C Op Cj MARAJOARA nas coordenações necessárias para as atividades interagências, no município de Belém, no estado do Pará, incluindo as atividades da Coordenação de Segurança de Área (CSA) quando da presença do Presidente da República nos diferentes eventos, dentro da estrutura de governança estabelecida; e 2.2.5. buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos. 2.3. Ao Comandante da Aeronáutica: 2.3.1. indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj MARA JOARA; 2.3.2. indicar um oficial general para exercer a função de Chefe do Estado- Maior Conjunto no C Op CJ MARAJOARA; 2.3.3. realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; 2.3.4. buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos; e 2.3.5. planejar, executar e controlar as medidas de coordenação e controle aeroespacial em conformidade com decreto específico e outros normativos aplicáveis, para o período dos eventos atinentes à segurança da COP30 2025, em Belém, utilizando a estrutura do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). 2.4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 2.4.1. encaminhar aos Comandantes das Forças Singulares as instruções de emprego correspondentes; 2.4.2. encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros necessários para a operação; 2.4.3. orientar o C Op Cj MARAJOARA a executar as atividades da Coordenação de Defesa de Área (CDA) conforme a estrutura de governança estabelecida; e 2.4.4. coordenar as ações relativas à comunicação estratégica em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa (ASCOM/MD) , a partir dos objetivos informacionais estabelecidos. COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 991, DE 26 DE MAIO DE 2025 Fixa vagas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2026. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e considerando o que consta no Processo nº 67750.002130/2025-31, procedente do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial: Art. 1º Fixa em 180 (cento e oitenta) o número de vagas para admissão no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, para o ano de 2026, de acordo com as necessidades do Comando da Aeronáutica, que serão distribuídas nas seguintes especialidades de Engenharia: I - Engenharia Aeronáutica; II - Engenharia Eletrônica; III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica; IV - Engenharia Civil-Aeronáutica; V - Engenharia de Computação; VI - Engenharia Aeroespacial; VII - Engenharia de Energia; e VIII - Engenharia de Sistemas. Art. 2º O número de vagas destinadas aos alunos da ativa e o número de vagas destinadas aos alunos da reserva serão definidos por Portaria específica do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no segundo semestre do ano de 2026, em consonância com as necessidades do Comando da Aeronáutica. Parágrafo Único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - aluno da ativa: o aluno optante à carreira militar, que cursa a graduação do ITA como militar da ativa e depois de formado ingressa no Quadro de Oficiais Engenheiros - QOEng; e II - aluno da reserva: o aluno não optante à carreira militar, que realiza o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva durante o primeiro ano e após a conclusão do curso é declarado aspirante da reserva não remunerada. Art. 3º A distribuição das vagas entre as especialidades previstas no caput do art. 1º será realizada por meio de Portaria específica do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no segundo semestre do ano de 2027, em consonância com as necessidades do Comando da Aeronáutica. Art. 4º O preenchimento das vagas, por especialidade, pelos alunos aprovados e classificados no exame de admissão ao ITA, ocorrerá conforme as regras estabelecidas no Edital do Concurso de Admissão ao ITA 2026. Art. 5º Nos termos e para os fins previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e observados os aspectos de conveniência e oportunidade para o Comando da Aeronáutica, no que diz respeito à formação técnico- militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais da Reserva, a matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo fica condicionada à formalização prévia de sua aceitação voluntária em submeter-se, durante o Curso de Graduação do ITA, a todas as exigências peculiares à formação de Oficiais Engenheiros da Reserva da Aeronáutica, independente do sexo do candidato. Art. 6º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI PORTARIA Nº 80/BHMN, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, nos termos do inciso II do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com a alínea b do item 8.2 do Aviso de Contratação Direta nº 33/2023 do CAMR, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção de MULTA COMPENSATÓRIA, no valor de R$ 2.272,60 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) à empresa MOURA COMÉRCIO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (ANTIGA 42.032.814 EDUARDA NUNES PEIXOTO MOURA), localizada à Rua Marechal Marciano, de 510 a 1990 - LADO PAR, nº 1404 - CASA 2, Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21721-011, inscrita no CNPJ sob o nº 42.032.814/0001-58, em face da inexecução total da Nota de Empenho 2023NE916, apurada no Processo Administrativo nº 01/2024, NUP 63999.000804/2024-19. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIROFechar