DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: José Tenório de Menezes Júnior
Empreendimento: Ibiza Beach Ville Residence
Processo nº 01504.000101/2024-58
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Ibiza Beach Ville Residence
Arqueóloga Coordenadora: Jéssica de Andrade Dias
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Jéssica de Andrade Dias
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: MRS Logística S/A
Empreendimento: Segregação Noroeste - Trecho 1
Processo nº 01506.000289/2025-03
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Implantação da Segregação
Noroeste - Trecho 1
Arqueólogas Coordenadoras: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani e Suzana Eliza Roll
Munsberg
Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Aline Cristina de Castro Araújo e Adriana
Guimarães Amorim
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura
de Mogi Mirim
Área de Abrangência: Municípios de Jundiaí, Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista, no
Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe -
DER/SE
Empreendimento: Rodovia SE-175 e Acesso 194 - Trecho: Entroncamento SE-170 (Feira
Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado Giboia) - Subtrecho: 6,49km
Processo nº 01504.000152/2025-61
Projeto: Acompanhamento Arqueológico para a Implantação da Rodovia SE-175 e Acesso
194 - Trecho: Entroncamento SE-170 (Feira Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado
Jibóia) - Subtrecho: 6,49km
Arqueóloga Coordenadora: Luana Regina Armelim
Arqueólogo Coordenador de Campo: Adriano da Silva Ferreira
Área de Abrangência: Municípios de Feira Nova, Porto da Folha e Gararu, no Estado de
Sergipe
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 40, de 15 de maio de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página 27,
Autorização nº 21, processo nº 01506.001907/2024-43, publicada em 16/05/2025, onde se
lê "Arqueólogo Coordenadora de Campo: Marina Neiva de Oliveira", leia-se "Arqueólogo
Coordenador de Campo: Mateus de Souza Ferreira Brant".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 104, DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101243/2025-42:
. .Comunidade
.Municípios
.Estado
. .BALSA E GONÇALVES
.TAILÂNDIA E ACARÁ
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3213, às fls. 038.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 105, DE 21 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101570/2024-13:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .P OT E R R ÃO
.AT A L É I A
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3217, às fls. 042.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 106, DE 21 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100482/2017-75:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .MUPI
.CAMETÁ
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3216, às fls. 041.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101052/2024-08:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .QUILOMBO VILA DUTRA
.BA I ÃO
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3212, às fls. 037.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 109, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101336/2025-77:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .AREIA 
PÓ, 
SURUNGA,
CAPIBERIBE, 
BREJÃO
E
P AT R I M Ô N I O
.P E D R ÃO
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3223, às fls. 048.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 110, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102663/2023-84:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .MUCAMBO (Composta pelas
comunidades: 
SANTO
ANTÔNIO ENFEZADO, SANTA
ROSA ENFEZADO, RETIRO E
SÃO JOSÉ ENFEZADO)
.SANTA RITA
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3219, às fls. 044.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 111, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101242/2025-06:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .CARDOSO
.BA I ÃO
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3218, às fls. 043.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 112, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º,
ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em
conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e
com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de
novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº
4.887,
de 
20
de 
novembro
de 
2003,
observados 
os
procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada,
se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de
Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100679/2024-
33:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .PEDRA DO AMOLAR
.M I R A N D I BA
.PE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3214, às fls. 039.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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