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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800013 13 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: José Tenório de Menezes Júnior Empreendimento: Ibiza Beach Ville Residence Processo nº 01504.000101/2024-58 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Ibiza Beach Ville Residence Arqueóloga Coordenadora: Jéssica de Andrade Dias Arqueóloga Coordenadora de Campo: Jéssica de Andrade Dias Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: MRS Logística S/A Empreendimento: Segregação Noroeste - Trecho 1 Processo nº 01506.000289/2025-03 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Implantação da Segregação Noroeste - Trecho 1 Arqueólogas Coordenadoras: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani e Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Aline Cristina de Castro Araújo e Adriana Guimarães Amorim Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura de Mogi Mirim Área de Abrangência: Municípios de Jundiaí, Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE Empreendimento: Rodovia SE-175 e Acesso 194 - Trecho: Entroncamento SE-170 (Feira Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado Giboia) - Subtrecho: 6,49km Processo nº 01504.000152/2025-61 Projeto: Acompanhamento Arqueológico para a Implantação da Rodovia SE-175 e Acesso 194 - Trecho: Entroncamento SE-170 (Feira Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado Jibóia) - Subtrecho: 6,49km Arqueóloga Coordenadora: Luana Regina Armelim Arqueólogo Coordenador de Campo: Adriano da Silva Ferreira Área de Abrangência: Municípios de Feira Nova, Porto da Folha e Gararu, no Estado de Sergipe Prazo de Validade: 04 (quatro) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 40, de 15 de maio de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página 27, Autorização nº 21, processo nº 01506.001907/2024-43, publicada em 16/05/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenadora de Campo: Marina Neiva de Oliveira", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Mateus de Souza Ferreira Brant". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 104, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101243/2025-42: . .Comunidade .Municípios .Estado . .BALSA E GONÇALVES .TAILÂNDIA E ACARÁ .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3213, às fls. 038. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 105, DE 21 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101570/2024-13: . .Comunidade .Município .Estado . .P OT E R R ÃO .AT A L É I A .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3217, às fls. 042. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 106, DE 21 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100482/2017-75: . .Comunidade .Município .Estado . .MUPI .CAMETÁ .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3216, às fls. 041. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101052/2024-08: . .Comunidade .Município .Estado . .QUILOMBO VILA DUTRA .BA I ÃO .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3212, às fls. 037. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 109, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101336/2025-77: . .Comunidade .Município .Estado . .AREIA PÓ, SURUNGA, CAPIBERIBE, BREJÃO E P AT R I M Ô N I O .P E D R ÃO .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3223, às fls. 048. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 110, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102663/2023-84: . .Comunidade .Município .Estado . .MUCAMBO (Composta pelas comunidades: SANTO ANTÔNIO ENFEZADO, SANTA ROSA ENFEZADO, RETIRO E SÃO JOSÉ ENFEZADO) .SANTA RITA .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3219, às fls. 044. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 111, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101242/2025-06: . .Comunidade .Município .Estado . .CARDOSO .BA I ÃO .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3218, às fls. 043. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 112, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100679/2024- 33: . .Comunidade .Município .Estado . .PEDRA DO AMOLAR .M I R A N D I BA .PE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3214, às fls. 039. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUESFechar