DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO - CDR Nº 8, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 15 (quinze) de maio de 2025;
Considerando o contido no Processo nº 54000.109511/2021-58, Interessados: Lerissa
Tábata Bezerra Arruda de Souza. Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização da
ocupação irregular no lote 103 do Projeto de Assentamento Fazendinha, localizado no
município de Cocalzinho de Goiás, estado de Goiás, decide:
RESOLUÇÃO - CDR Nº 9, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê
de Decisão Regional - CDR, havida na data de 15 (quinze) de maio de 2025; Considerando o
contido no Processo nº 54000.109510/2021-11, Interessados: Maria Gracimeire Santos de
Sousa e Francisco Marques Soares. Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização da
ocupação irregular no lote 101 do Projeto de Assentamento Fazendinha, localizado no
município de Cocalzinho de Goiás, estado de Goiás, decide:
Art. 1º Por unanimidade, retirar o presente processo de pauta. A decisão visa
permitir que o processo seja restituído à Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-
D para uma reanálise processual aprofundada. Restou definido que a deliberação final sobre o
tema será discutida e votada na próxima reunião do CDR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Superintendente
Art. 1º Por unanimidade, retirar o presente processo de pauta. A decisão visa
permitir que o processo seja restituído à Divisão de Desenvolvimento Sustentável -
SR(28)DFE-D para uma reanálise processual aprofundada. Restou definido que a
deliberação final sobre o tema será discutida e votada na próxima reunião do CDR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Superintendente
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.089, DE 27 DE MAIO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos
Decretos nºs 11.634, de 14 de agosto de 2023, e 12.099, de 4 de julho de 2024, e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF, remanejando-a para a Coordenação-Geral
de Governança - CGGOV, ambas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, da Secretaria-Executiva; e
II - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.02, de Assistente de Projeto, da Coordenação-Geral de Governança - CGGOV, remanejando-a para a Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças - CGOF, ambas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
. .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO
DE 2024, E ALTERAÇÕES
.DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS,
CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS
R EA LO C AÇÕ ES
. .U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL,
FAMÍLIA
E COMBATE
À
FO M E
.MDS
.
.
.MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
.MDS
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.SE
.
.
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.SE
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .SUBSECRETARIA 
DE
P L A N E JA M E N T O,
ORÇAMENTO 
E
G OV E R N A N Ç A
.SPOG
.
.
.SUBSECRETARIA 
DE
P L A N E JA M E N T O,
ORÇAMENTO E GOVERNANÇA
.SPOG
.
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. .
.
.
.
.
.
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. .
Coordenação-Geral 
de
Governança
.CG G OV
.
.
.Coordenação-Geral 
de
Governança
.CG G OV
.
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.
.Assistente 
de
Projeto
.FCE 3.02
.
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. .
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.
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.
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
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.
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. .Coordenação-Geral 
de
Orçamento e Finanças
.CG O F
.
.
.Coordenação-Geral 
de
Orçamento e Finanças
.CG O F
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
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.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
.
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.Assistente de Projeto
.FCE 3.02
PORTARIA MDS Nº 1.090, DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de
2024, que dispõe sobre os procedimentos para a
Ação de Distribuição de Alimentos nos municípios
em situação de emergência ou estado de calamidade
pública e para as situações emergenciais que afetem
os povos e comunidades tradicionais ou grupos
populacionais específicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003,
e na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Portaria nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicado
no Diário Oficial da União nº 196, de 9 de outubro de 2024, Seção 1, páginas 22 a 24,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para a Ação de
Distribuição de Alimentos - ADA, em caráter emergencial, destinada às famílias em situação
de insegurança alimentar e nutricional, com recursos da ação orçamentária 2792, nas
seguintes situações:
I - municípios com declaração de situação de emergência ou estado de
calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10
de abril de 2012, e do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020;
II - atendimento temporário às cozinhas solidárias, que atuam em municípios
com situação de grave violação ao Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA ,
encaminhadas formalmente pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional municipal
ou estadual, ou outros conselhos de direitos em nível local ou estadual, à Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e
III - atendimento temporário a situações emergenciais que afetem os povos e
as comunidades tradicionais.
................................................................................................." (NR)
"Art. 3º Poderão solicitar alimentos no âmbito desta Portaria, por meio de
ofício encaminhado à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
.......................................................................................................
IV - cozinhas solidárias habilitadas, ou entidade gestora credenciada junto ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
participante do Programa Cozinha Solidária, nos termos do Decreto nº 11.937, de 5 de
março de 2024, e das Portarias MDS nº 977, de 5 de abril de 2024 e nº 978, de 5 de abril
de 2024, quando atuando em municípios enquadrados nos incisos I e II do artigo 1º.
..................................................................................................
§ 3º No caso das demandas apresentadas em conformidade com o disposto nos
incisos I e II, o quantitativo de cestas de alimentos a ser disponibilizado deverá ter relação
com o número de famílias diretamente afetadas, quando esta informação estiver
disponível, sendo o quantitativo de cestas de alimentos estimado a partir de uma cesta
para cada quatro pessoas, com uma entrega única.

                            

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