Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800015 15 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO - CDR Nº 8, DE 21 DE MAIO DE 2025 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 15 (quinze) de maio de 2025; Considerando o contido no Processo nº 54000.109511/2021-58, Interessados: Lerissa Tábata Bezerra Arruda de Souza. Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização da ocupação irregular no lote 103 do Projeto de Assentamento Fazendinha, localizado no município de Cocalzinho de Goiás, estado de Goiás, decide: RESOLUÇÃO - CDR Nº 9, DE 21 DE MAIO DE 2025 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 15 (quinze) de maio de 2025; Considerando o contido no Processo nº 54000.109510/2021-11, Interessados: Maria Gracimeire Santos de Sousa e Francisco Marques Soares. Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização da ocupação irregular no lote 101 do Projeto de Assentamento Fazendinha, localizado no município de Cocalzinho de Goiás, estado de Goiás, decide: Art. 1º Por unanimidade, retirar o presente processo de pauta. A decisão visa permitir que o processo seja restituído à Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE- D para uma reanálise processual aprofundada. Restou definido que a deliberação final sobre o tema será discutida e votada na próxima reunião do CDR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente Art. 1º Por unanimidade, retirar o presente processo de pauta. A decisão visa permitir que o processo seja restituído à Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D para uma reanálise processual aprofundada. Restou definido que a deliberação final sobre o tema será discutida e votada na próxima reunião do CDR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.089, DE 27 DE MAIO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nºs 11.634, de 14 de agosto de 2023, e 12.099, de 4 de julho de 2024, e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Governança - CGGOV, ambas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, da Secretaria-Executiva; e II - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.02, de Assistente de Projeto, da Coordenação-Geral de Governança - CGGOV, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF, ambas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS R EA LO C AÇÕ ES . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME .MDS . . . . . . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . . . . . . . . . . . . .SUBSECRETARIA DE P L A N E JA M E N T O, ORÇAMENTO E G OV E R N A N Ç A .SPOG . . .SUBSECRETARIA DE P L A N E JA M E N T O, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA .SPOG . . . . . . . . . . . . . Coordenação-Geral de Governança .CG G OV . . .Coordenação-Geral de Governança .CG G OV . . . . . .Assistente de Projeto .FCE 3.02 . . . . . . . . . . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .CG O F . . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .CG O F . . . . . . . . . . . . . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Assistente de Projeto .FCE 3.02 PORTARIA MDS Nº 1.090, DE 27 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública e para as situações emergenciais que afetem os povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, e na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Portaria nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicado no Diário Oficial da União nº 196, de 9 de outubro de 2024, Seção 1, páginas 22 a 24, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos - ADA, em caráter emergencial, destinada às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, com recursos da ação orçamentária 2792, nas seguintes situações: I - municípios com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020; II - atendimento temporário às cozinhas solidárias, que atuam em municípios com situação de grave violação ao Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA , encaminhadas formalmente pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional municipal ou estadual, ou outros conselhos de direitos em nível local ou estadual, à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e III - atendimento temporário a situações emergenciais que afetem os povos e as comunidades tradicionais. ................................................................................................." (NR) "Art. 3º Poderão solicitar alimentos no âmbito desta Portaria, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: ....................................................................................................... IV - cozinhas solidárias habilitadas, ou entidade gestora credenciada junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, participante do Programa Cozinha Solidária, nos termos do Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024, e das Portarias MDS nº 977, de 5 de abril de 2024 e nº 978, de 5 de abril de 2024, quando atuando em municípios enquadrados nos incisos I e II do artigo 1º. .................................................................................................. § 3º No caso das demandas apresentadas em conformidade com o disposto nos incisos I e II, o quantitativo de cestas de alimentos a ser disponibilizado deverá ter relação com o número de famílias diretamente afetadas, quando esta informação estiver disponível, sendo o quantitativo de cestas de alimentos estimado a partir de uma cesta para cada quatro pessoas, com uma entrega única.Fechar