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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800016 16 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ...................................................................................................... § 5º No caso das demandas apresentadas em consonância com o inciso IV, a solicitação das cestas de alimentos se dará por meio de Ofício e termo de demanda e responsabilidade, assinado pelo responsável pela cozinha solidária ou entidade gestora, devendo o Ofício conter: I - a justificativa da demanda, apresentando a situação concreta emergencial; II - o número de famílias a serem atendidas; III - a quantidade de refeições que serão fornecidas no período de atuação emergencial, identificando o número de refeições diárias e o período de atendimento; IV - o endereço de entrega; e V - nos casos que se enquadrem na situação disposto no inciso II do artigo 1º, deverá ser enviada Nota Técnica, ou documento similar, assinado pelo órgão de controle social local que evidencie a situação de violação do Direito Humano à Alimentação, detalhando o tipo de público a ser atendido, o período necessário de atendimento e manifestando que a cozinha solidária possui condições de realizar o atendimento proposto. ........................................................................................................................ § 7º As demandas apresentadas serão analisadas pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas a avaliar o caráter emergencial das demandas e o atendimento dar-se-á a partir da disponibilidade orçamentária e financeira." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 339ª REUNIÃO ORDINÁRIA 02/06/2025 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 18h Reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 03/06/2025 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF 9h às 18h Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF. 04/06/2025 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Continuação da organização/preparação dos podcasts "E aí, conselhos!?", avançando na definição dos temas, participantes, roteiros e outros. Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Debate sobre o lugar da segurança de renda no âmbito do SUAS. Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Apresentação do acompanhamento das deliberações e respectivo status e prioridades que podem ser consideradas. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Status da LOA 2025. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Leitura e contribuição à minuta de Resolução de Instituição da Mesa de Negociação do SUAS. Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Atualização do andamento da Câmara Técnica da CIT sobre o programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. Reunião do GT para tratar da atualização do Código de Ética do CNAS 05/06/2025 - 339ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h15 Aprovação da ata da 338ª Reunião Ordinária e da pauta da 339ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h15 às 12h Eleição/Recondução da Presidência do CNAS Convidados(as): - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Secretário Nacional de Assistência Social - SNAS - Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome - SECF - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN - Secretaria Nacional de Inclusão Socioeconômica - SISEC - Secretaria Nacional de Política de Cuidados e Família - SNCF 14h às 15h30 Debate sobre Impactos das Fraudes do INSS nos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Convidados: - Casa Civil - Departamento de Benefícios Assistenciais - DBA/SNAS/MDS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 15h30 às 16h30 Relato da reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 16h30 às 18h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 06/06/2025 - 339ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Apresentação do Programa de Reparação de Danos Extrapatrimoniais (Nosso Chão, Nossa História) no contexto de desastre Socioambiental em Maceió cometido pela BRASKEM. Convidado (a): Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) 10h às 11h30 Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 11h30 às 12h30 Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 14h às 15h30 Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social. Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60/SESAN/MDS, DE 26 DE MAIO DE 2025 Aprova a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 33: cisterna telhadão multiuso de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do § 1º do art. 2º da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica aprovada a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 33: cisterna telhadão multiuso de 52 mil litros, conforme anexo. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2025. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO MODELO DA TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À ÁGUA Nº 33: CISTERNA TELHADÃO MULTIUSO 52 MIL LITROS 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada cisterna telhadão multiuso de 52 mil litros deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. A cisterna telhadão multiuso de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de água de uma família para consumo humano, prioritariamente, e a produção de alimentos e a dessedentação animal, de forma complementar. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, interligado a um telhado já disponível e com área de captação de pelo menos 200 m², contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e caixa d'água de 1.000 litros com suporte. 3.1. O procedimento para a instalação dessa cisterna se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima ao domicílio do beneficiário, tendo as estruturas do reservatório reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura. 4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades: 4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 4.1.1. Encontro regional/territorial: atividade para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto; 4.1.2. Reunião da comissão local para a identificação e seleção dos beneficiários: atividade conduzida a partir da formação e envolvimento de lideranças sociais e do poder público local, que organizam reuniões comunitárias, orientam visitas domiciliares, validam o processo seletivo a partir dos critérios de priorização, realizam busca ativa de beneficiários, quando for o caso, e acompanham todo o processo de implementação; e 4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas. 4.2. Processo formativo: 4.2.1. Gestão da água para o consumo humano (GRH): atividade de orientação aos beneficiários para o correto manuseio da água, tratamento simplificado da água e sobre os cuidados com a cisterna, bem como introdução a conceitos de cidadania e direito humano à alimentação e à água, com até 30 participantes e duração de dois dias, realizadas antes do início da construção da tecnologia; 4.2.2. Gestão da água para a produção de alimentos (GAPA): atividade de orientação aos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada, sobre os cuidados com a cisterna e sobre técnicas simples para uso racional da água e para irrigação, com até 30 participantes e duração de três dias, realizadas antes ou durante a construção da tecnologia; 4.2.3. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais, envolvendo até 15 participantes e duração de dois dias; e 4.2.4. Técnicas para a construção das cisternas: processo orientado de aprendizagem de técnicas e suas aplicações na construção da cisterna de placas, com até 10 participantes e duração de 12 dias. 4.3. Processo construtivo: corresponde aos processos de estruturação da cisterna, instalação da bomba elétrica e da caixa d''água de 1.000 litros por pessoas treinadas e inclui recursos para a escavação do buraco, a aquisição de insumos e materiais de construção e para remuneração da mão de obra para construção, incluindo a alimentação e seu preparo, além de água para construção e para o abastecimento inicial para o processo de cura. 4.4. Caráter produtivo: corresponde à aquisição e entrega de insumos e material de infraestrutura e à instalação do sistema associado ao caráter produtivo da tecnologia, no valor mínimo de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais). 5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia (sem e com a incidência da alíquota máxima de ISSQN), por UF . .UF .Valor Unitário de Referência .ISSQN (5%) .Valor Unitário de Referência com ISSQN . .Acre .30.911,46 .1.545,57 .32.457,04 . .Alagoas .26.843,23 .1.342,16 .28.185,39 . .Amazonas .26.084,85 .1.304,24 .27.389,09 . .Amapá .32.941,91 .1.647,10 .34.589,00Fechar