DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Bahia
.28.163,94
.1.408,20
.29.572,13
.
.Ceará
.26.586,05
.1.329,30
.27.915,35
.
.Distrito Frederal
.30.018,48
.1.500,92
.31.519,40
.
.Espírito Santo
.26.736,66
.1.336,83
.28.073,49
.
.Goiás
.26.033,45
.1.301,67
.27.335,12
.
.Maranhão
.25.524,70
.1.276,23
.26.800,93
.
.Minas Gerais
.28.972,55
.1.448,63
.30.421,18
.
.Mato Grosso do Sul
.24.730,86
.1.236,54
.25.967,40
.
.Mato Grosso
.28.669,23
.1.433,46
.30.102,69
.
.Pará
.31.642,38
.1.582,12
.33.224,50
.
.Paraíba
.26.817,17
.1.340,86
.28.158,02
.
.Pernambuco
.27.460,14
.1.373,01
.28.833,15
.
.Piauí
.28.442,73
.1.422,14
.29.864,87
.
.Paraná
.26.395,24
.1.319,76
.27.715,00
.
.Rio de Janeiro
.28.868,11
.1.443,41
.30.311,52
.
.Rio Grande do Norte
.25.829,25
.1.291,46
.27.120,71
.
.Rondônia
.33.884,74
.1.694,24
.35.578,98
.
.Roraima
.29.433,63
.1.471,68
.30.905,31
.
.Rio Grande do Sul
.28.727,74
.1.436,39
.30.164,13
.
.Santa Catarina
.29.358,39
.1.467,92
.30.826,31
.
.Sergipe
.24.095,95
.1.204,80
.25.300,75
.
.São Paulo
.27.338,54
.1.366,93
.28.705,46
.
.Tocantins
.25.392,91
.1.269,65
.26.662,56
6. Com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, os valores unitários de referência são apresentados também com a exação fiscal mais onerosa possível -
com a inclusão de recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) na alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções.
6.1. A definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos contratos a serem celebrados deve considerar a exação efetiva do ISSQN a qual cada entidade executora está submetida.
7. As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na página https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-cisternas/tecnologias-
sociais, e deverão ser integralmente observadas nos instrumentos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 616, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia
na Sessão Especial em homenagem às Mulheres 2025, realizada no dia 25 de março de
2025, no Requerimento de Anistia nº 08000.017998/2015-88, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por VERA LUCIA COLSON VALENTE,
inscrita no CPF sob o nº XXX.388.558-XX, e retificar a Portaria nº 3.333, de 24 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 99, de 27
de setembro de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 18/06/2010 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$
383.966,67 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta
e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 09/09/1977 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 617, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia
na Sessão Especial em homenagem às Mulheres 2025, realizada no dia 25 de março de
2025, no Requerimento de Anistia nº 08802.000583/2015-30, resolve:
Dar provimento ao
recurso interposto por MARIA
RUTH BARRETO
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº XXX.371.403-XX, e retificar a Portaria nº 1.839,
de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52,
de 14 de junho de 2021, para declarar anistiada política MARIANA CAVALCANTE
FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.624.023-XX, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 618, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70300, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOAQUINA MOREIRA NUNES, inscrita
no CPF sob o nº XXX.733.738-XX, e retificar a Portaria nº 613, do Ministro de Estado da
Justiça, Substituto, de 16 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 95,
Seção 1, pág. 57, de 18 de maio de 2018, para declarar anistiado político JOSÉ NUNES DE
OLIVEIRA post mortem, filho de HELENA RIOS DE OLIVEIRA, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 17/11/2006 até a data do julgamento em
25/03/2025, perfazendo um total de R$ 477.200,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e
duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 13/05/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 619, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.68581, resolve:
Desprover o recurso interposto por ARLINDO LEANDRO DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.068.522-XX, e ratificar a Portaria nº 3.173, do Ministro de Estado da
Justiça, de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção
1, pág. 25, de 11 de dezembro de 2012, no que tange apenas ao Requerimento de
Anistia nº 2011.01.68581.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 620, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.68979, resolve:
Desprover o recurso interposto por JUAREZ DE ARAUJO PASSOS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.483.857-XX, e ratificar a Portaria nº 2.306, de 26 de agosto de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 436, de 28 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 621, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2007.01.57833, resolve:
Desprover o recurso interposto por SERGIO JOVEM, inscrito no CPF sob o nº
XXX.268.752-XX, e ratificar a Portaria nº 2.101, de 21 de agosto de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 51, de 23 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 622, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.68588, resolve:
Desprover o recurso interposto por JERCE BISPO DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.260.717-XX, e ratificar a Portaria nº 734, de 6 de maio de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 90, de 8 de maio de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 623, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70406, resolve:
Desprover o recurso interposto por HELENA IGNEZ PINTO DE MELLO E SILVA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.985.865-XX, e ratificar a Portaria nº 278, de 1º de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 64, de 3 de fevereiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO

                            

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