DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 639, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.68595, resolve:
Desprover o recurso interposto por MANOEL MESSIAS VIEIRA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.899.236-XX, e manter os termos do Despacho nº 834/2018/CAN/CGP/CA ,
de 31 de outubro de 2018, que decidiu pelo arquivamento do requerimento de
anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 640, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69482, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por AIDIL DOS REIS LIMA FERREIRA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.265.068-XX, e retificar a Portaria nº 2.263, de 16 de
novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 48, de
22 de novembro de 2018, para declarar anistiado político JOAQUIM DE FARIA post
mortem, filho de MARIA ANTONIA DE FARIA, oficializar, em nome do Estado brasileiro,
o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 06/07/2006 até a data do julgamento em
25/03/2025, perfazendo um total de R$ 486.766,67 (quatrocentos e oitenta e seis mil,
setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/05/1980 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 641, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70092, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANITA MARIA FABBRI, inscrita no
CPF sob o nº XXX.958.638-XX, e retificar a Portaria nº 1.244, de 30 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 123, Seção 1, pág. 243, de 1º de julho de 2022,
para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/10/2006 até a
data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo
um total de R$ 479.766,67
(quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos),
e
conceder
contagem
de
tempo, para
todos
os
efeitos,
do
período
compreendido de 29/04/1977 a 10/12/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 642, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69994, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ORALDO SOARES PAIVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.175.828-XX, e retificar a Portaria nº 2.199, de 15 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 784, de 16 de setembro
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/09/2006
até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 482.500,00
(quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 04/11/1985 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 644, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69707, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por FERNANDO ANTONIO SOARES DOS
SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.982.124-XX, e retificar a Portaria nº 2.229, de 15
de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 786,
de 16 de setembro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 645, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70387, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA JULIA VERGETI DE
MENEZES, inscrita no CPF sob o nº XXX.099.344-XX, e retificar a Portaria nº 1.388, de
6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de
7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 646, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69407, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ AMÉRICO SILVARES COSTA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.559.587-XX, e ratificar a Portaria nº 1.564, de 24 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 184, de 26 de julho de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 648, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69347, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALIOMAR GUEDES SANTANA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.942.238-XX, e ratificar a Portaria nº 154, de 22 de março de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 60, de 26 de março de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 649, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69328, resolve:
Desprover o recurso interposto por NEY VIEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.614.387-XX, e ratificar a Portaria nº 546, de 30 de abril de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 64, de 2 de maio de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 650, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69105, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por IRTO CIOCHETTA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.318.690-XX, e retificar a Portaria nº 1.589, de 4 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 110, de 5 de maio de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 651, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69011, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROBSON AMORIN MENDES, inscrito
no CPF sob o nº XXX.482.236-XX, e retificar a Portaria nº 1.231, do Ministro de Estado
da Justiça, de 7 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção
1, pág. 45, de 9 de agosto de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 19/04/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025,
perfazendo um total de R$ 492.233,33 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 22/05/1987 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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