DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. planejar estratégias de ensino e de aprendizagem capazes de promover a
cidadania, a sustentabilidade socioambiental e o respeito aos direitos humanos,
considerando os conhecimentos e a realidade dos estudantes da educação básica;
2. propor estratégias educacionais para o enfrentamento das vulnerabilidades
sociais presentes no contexto escolar decorrentes de fatores históricos e de desigualdades
econômicas e socioespaciais;
3. planejar ações e projetos
educacionais que contribuam com o
desenvolvimento sustentável da sociedade;
4. elaborar propostas educacionais que promovam o direito às identidades
sexuais, de gênero, étnicas, religiosas e etárias e às manifestações artísticas e culturais, a
fim de garantir o respeito e a convivência democrática; e
5. elaborar propostas educacionais que proporcionem o conhecimento das
histórias e culturas indígenas, afrobrasileiras e africanas pelos estudantes da educação básica.
III - constituir a prática docente a partir da compreensão crítica da realidade
social, política e cultural em sua complexidade, respeitando a diversidade de natureza
ambiental-ecológica, étnico-racial, sexual, de gênero, de faixa geracional, de classe social,
religiosa e do público-alvo da educação especial, entre outras, visando à integração de
diferentes conhecimentos e perspectivas para a promoção de uma sociedade justa,
equânime, igualitária e democrática.
a) habilidades vinculadas à competência III:
1. reconhecer a diversidade e as diferenças que caracterizam a complexidade
do processo educacional;
2. respeitar a diversidade e as diferenças na organização, no planejamento e na
avaliação do processo de ensino e de aprendizagem e da gestão escolar;
3. planejar e avaliar os processos de ensino e de aprendizagem considerando a
diversidade e as diferenças na organização e na gestão escolar;
4. integrar diferentes conhecimentos e perspectivas para analisar, solucionar e
avaliar problemas da realidade social, política e cultural a fim de promover uma sociedade
justa, equânime, igualitária e democrática; e
5. implementar práticas inclusivas de ensino e de aprendizagem considerando
as diferenças e singularidades humanas em espaços escolares e não escolares.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral
Docente, tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - filosofia da educação;
II - história da educação;
III - sociologia da educação;
IV - psicologia da educação;
V - teorias pedagógicas;
VI - didática e metodologias de ensino;
VII - teorias e práticas de currículo;
VIII - políticas públicas, organização, financiamento e avaliação da educação brasileira;
IX - metodologia de pesquisa em educação e ensino;
X - tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas;
XI - letramento científico;
XII - educação especial e inclusiva;
XIII - libras, cultura e identidade surda;
XIV - identidade e especificidades do trabalho docente;
XV - planejamento e avaliação do ensino e da aprendizagem;
XVI - práticas educativas para o processo de aprendizagem de crianças,
adolescentes, jovens e adultos;
XVII - planejamento, organização e gestão democrática educacional em espaço
escolar e não escolar;
XVIII - implementação e avaliação de currículos, programas educacionais e
projetos político-pedagógicos;
XIX - práticas de articulação entre escola, família, comunidade e movimentos sociais;
XX - histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas;
XXI - educação, inclusão e direitos humanos;
XXII - educação socioambiental;
XXIII - educação para as relações de gênero e sexualidade; e
XXIV - educação para as relações étnico-raciais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 316, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe 
sobre 
a 
Matriz
de 
Referência 
do
componente específico de Licenciatura em Artes
Visuais,
no 
âmbito
do
Exame 
Nacional
de
Desempenho
dos 
Estudantes
(Enade)
das
Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a
partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na
Portaria nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025,
na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo
nº 23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir
da edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente,
comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas
e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias
argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá, no
componente específico da área de Artes Visuais, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Artes Visuais, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Artes Visuais;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Artes Visuais, tomará como referência do perfil do
estudante concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico
e das
instituições
educativas,
na atuação
em
equipe
e em
rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente 
específico
da 
área
de 
Artes 
Visuais,
avaliará 
se
o 
estudante
concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de artes visuais.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas
do
ensino
de
artes visuais,
as
abordagens
didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a
diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades
da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente
específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de artes visuais,
articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I. Artes visuais e produções artísticas contemporâneas;
II. Arte indígena contemporânea e saberes dos povos indígenas;
III. Saberes e arte de matrizes afro-brasileiras e quilombolas;
IV. Manifestações culturais e artísticas de diferentes etnias, classes, gêneros,
sexualidades, religiões, escolaridades e/ou faixas etárias.
V. Artes visuais e política (artivismo);
VI. Patrimônio e políticas públicas (preservação, conservação e difusão);
VII. Histórias das artes e culturas visuais (narrativas hegemônicas e contra-hegemônicas);
VIII. Relação entre artes visuais e questões socioambientais;
IX. Arte como trabalho e como produção cultural (sistema das artes e ação cultural);
X. Processos de criação do artista/professor/pesquisador;
XI. Fundamentos da linguagem visual e suas abordagens;
XII. Materiais, técnicas e procedimentos da prática artística no ensino de artes visuais;
XIII. Fundamentos históricos, epistemológicos e metodológicos do ensino de artes visuais;
XIV. Processos avaliativos no ensino de artes visuais;
XV. Interdisciplinaridade e interculturalidade no ensino de artes visuais;
XVI. Processos de análise de imagem, percepção e experiência estética;
XVII. Artes visuais, curadoria e mediação em espaços formais e não formais;
XVIII. Tecnologias da informação e comunicação no ensino de artes visuais;
XIX. Legislação e políticas públicas para o ensino de artes visuais;
XX. 
Relações 
entre 
arte, 
ciência
e 
tecnologias 
na 
formação 
do
professor/pesquisador de artes visuais; e
XXI. Artes visuais e educação especial e inclusiva.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 317, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico de Licenciatura em Ciências Biológicas, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova
Nacional Docente (PND), a partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.
11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº
610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria
MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo nº
23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da
edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a
todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas
e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá, no
componente específico da área de Ciências Biológicas, 50 (cinquenta) questões de múltipla
escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Ciências Biológicas, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Ciências
Biológicas;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Ciências Biológicas, tomará como referência do perfil do
estudante concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;

                            

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