DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Desprover o recurso interposto por ROSIMERE GOMES CIPRIANO MIRANDA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.934.597-XX, em nome de LUIZ CARLOS CIPRIANO post
mortem, filho de NILZA GOMES CIPRIANO, e ratificar a Portaria nº 741, de 6 de maio
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 90, de 8 de maio de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 663, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.68630, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO
ROSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.244.227-XX, em nome de MARCIO ALVES DA ROSA
post mortem, filho de JAIRA ANISIO DA ROSA, e ratificar a Portaria nº 215, de 22 de
março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 63, de 26 de
março de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 664, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70310, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ENEAS DE MEDEIROS VALLE,
inscrito no CPF sob o nº XXX.684.547-XX, e retificar a Portaria nº 448, de 10 de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 88, de 11 de fevereiro
de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 665, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70326, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ AMADEU CASTRO ROCHA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.730.310-XX, e retificar a Portaria nº 2.410, de 21 de julho
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 56, de 22 de julho
de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 666, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70288, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto
por MARIA DALVA SILVA DE
VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.087.318-XX, e retificar a Portaria nº 949, do
Ministro de Estado da Justiça, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da
União nº 110, Seção 1, pág. 37, de 11 de junho de 2014, para declarar anistiado político
JOSÉ FEITOSA DE VASCONCELOS post mortem, filho de MARIA DO CARMO FEITOSA,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/11/2006
até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 478.233,33
(quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), devendo ser descontados os valores porventura percebidos por meio da
Portaria nº 949, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de junho de 2014, publicada
no Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, pág. 37, de 11 de junho de 2014, e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/01/1976 a
04/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 667, DE 6 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70333, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARCOS MARGARIDO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.084.537-XX, e retificar a Portaria nº 1.979, de 25 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 677, DE 14 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.68976, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NORIVAL LOPES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.351.168-XX, e modificar a decisão proferida na 32ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 13 de dezembro de 2018, para declará-lo anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/03/2006 até a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 494.333,33 (quatrocentos e
noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/12/1984 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS SALINAS
PORTARIA Nº 207, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria nº 1.175, de 13/12/2024, publicada no Diário Oficial da União
de 16/12/2024, e considerando o que consta no processo 23396.001118/2024-30, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 24 de julho de 2025, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital
nº 158/2024, publicado no DOU de 03/07/2024, homologado pelo Edital nº 180/2024,
publicado no DOU de 24/07/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MENDES DE ALMEIDA CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 315, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
de Formação Geral Docente, no âmbito do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)
das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente
(PND), a partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria
nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na
Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo nº
23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da
edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a
todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas
e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias
argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico de cada
curso, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
Parágrafo único. As Matrizes de Referência para a avaliação do componente
específico de cada área serão publicadas em Portarias específicas.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral
Docente, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado
na legislação educacional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral
Docente, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - planejar, implementar e avaliar ações nos âmbitos da prática docente, da
gestão e organização das instituições de educação básica, das políticas públicas, dos
projetos e dos programas educacionais, promovendo a interdisciplinaridade, o trabalho em
equipe e em rede, de forma fundamentada na legislação.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. demonstrar conhecimentos sobre a estrutura do sistema educacional brasileiro, as
formas de gestão, as políticas, os currículos, os programas, considerando as determinações legais;
2. planejar intervenções fundamentadas na legislação e na avaliação da realidade escolar;
3. fomentar a cooperação entre as instituições de educação básica, a família e a comunidade;
4. identificar contradições, desafios, limites e possibilidades de superação de
demandas da realidade educacional para propor intervenções de modo interdisciplinar; e
5. propor estratégias para o aperfeiçoamento da gestão e organização das políticas públicas,
dos projetos e dos programas educacionais a partir do trabalho interdisciplinar em equipe e em rede.
II - reconhecer a complexidade do fenômeno educativo e intervir de forma
consciente de seu papel como docente, para promover a cidadania, o respeito aos direitos
humanos e a sustentabilidade socioambiental, com vistas à formação integral dos estudantes.

                            

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