DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência
e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado
na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente
específico
da área
de
Ciências
Biológicas,
avaliará se
o
estudante
concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a
autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e
de aprendizagem de Ciências Biológicas.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de Ciências Biológicas, as abordagens didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a
diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades
da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de
Ciências Biológicas, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes
objetos de conhecimento:
I. Aprendizagem de Ciências e Biologia;
II. Ensino de Ciências e Biologia;
III. História, filosofia e sociologia no ensino de Ciências e Biologia;
IV. Bioquímica e biofísica;
V. Microbiologia, imunologia e parasitologia;
VI. Biologia celular e do desenvolvimento;
VII. Genética e biotecnologia;
VIII. Evolução;
XIX. Zoologia;
X. Botânica;
XI. Ecologia e biodiversidade;
XII. Diversidade étnico-racial, de gênero e inclusão no ensino de Ciências e Biologia;
XIII. Educação ambiental;
XIV. Ser humano e saúde;
XV. Bioestatística;
XVI. Biogeografia e paleontologia;
XVII. Bioética;
XVIII. Legislação e políticas públicas educacionais no ensino de Ciências e Biologia;
XIX. Planejamento e métodos em pesquisa educacional no ensino de Ciências e Biologia;
XX. Etnobiologia no ensino de Ciências e Biologia; e
XXI. Currículo no ensino de Ciências e de Biologia.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 318, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico de Licenciatura em Ciências Sociais, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova
Nacional Docente (PND), a partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na
Portaria nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025,
na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo
nº 23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir
da edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente,
comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas
e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias
argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá, no
componente específico da área de Ciências Sociais, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Ciências Sociais, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Ciências Sociais, tomará como referência do perfil do
estudante concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico
e das
instituições
educativas,
na atuação
em
equipe
e em
rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente
específico
da área
de
Ciências
Sociais,
avaliará se
o
estudante
concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de Ciências Sociais.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de Ciências Sociais, as abordagens didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a
diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades
da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem
de Ciências Sociais, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes
objetos de conhecimento:
I. Teorias clássicas da antropologia;
II. Teorias clássicas da ciência política;
III. Teorias clássicas da sociologia;
IV. Teorias contemporâneas da antropologia;
V. Teorias contemporâneas da ciência política;
VI. Teorias contemporâneas da sociologia;
VII. Temáticas contemporâneas das ciências sociais;
VIII. Ciências Sociais do Brasil;
IX. Métodos e técnicas de pesquisa em ciências sociais;
X. Didática e metodologias do ensino de ciências sociais;
XI. Ensino das ciências sociais na educação básica no Brasil;
XII. Educação nas ciências sociais e
XIII. Epistemologias decoloniais.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 319, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe 
sobre 
a 
Matriz
de 
Referência 
do
componente 
específico
de 
Licenciatura
em
Computação, no âmbito do Exame Nacional de
Desempenho
dos 
Estudantes
(Enade)
das
Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a
partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na
Portaria nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025,
na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo
nº 23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir
da edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente,
comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos
do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá,
no componente específico da área de Computação, 50 (cinquenta) questões de múltipla
escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Computação, terá como subsídio:
I -
as Diretrizes
Curriculares Nacionais
dos Cursos
de Graduação
em
Computação;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Computação, tomará como referência do perfil do
estudante concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e

                            

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