DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico
e das
instituições
educativas,
na atuação
em
equipe
e em
rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente 
específico 
da 
área 
de 
Computação, 
avaliará 
se 
o 
estudante
concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de Computação.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de Computação, as abordagens didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a
diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação
básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem
de Computação, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos
de conhecimento:
I. Algoritmos e estruturas de dados;
II. Engenharia de software;
III. Interação homem-computador;
IV. Ética, computador e sociedade;
V. Organização e arquitetura de computadores;
VI. Sistemas operacionais;
VII. Lógica e matemática discreta;
VIII. Fundamentos e técnicas de programação;
XIX. Paradigmas de linguagens de programação;
X. Redes de computadores;
XI. Inteligência artificial;
XII. Bancos de dados;
XIII. Tecnologias de ensino a distância;
XIV. Teoria, metodologia e prática do ensino de computação;
XV. Tecnologias da informação e comunicação para educação;
XVI. Informática na educação;
XVII. Robótica educacional;
XVIII. Pensamento computacional; e
XIX. Produção de materiais didáticos digitais.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 320, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico de Licenciatura em Educação Física, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova
Nacional Docente (PND), a partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria
nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na
Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo nº
23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da
edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a
todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá,
no componente específico da área de Educação Físicas, 50 (cinquenta) questões de
múltipla escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Educação Física, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação
Física;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Educação Física, tomará como referência do perfil do
estudante concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado
na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico
da área de Educação
Física, avaliará se
o estudante
concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de Educação Física.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de Educação Física, as abordagens didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a
diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar
domínios cognitivos de acordo
com as diferentes
etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de
Educação Física, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos
de conhecimento:
I. Dimensões históricas e filosóficas da Educação Física;
II. Dimensões sociológicas e antropológicas da Educação Física;
III. Dimensões morfofuncionais do movimento humano;
IV. Desenvolvimento humano e aprendizagem motora;
V. Regulamentações e normatizações na Educação Física escolar;
VI. Educação Física escolar na área de linguagens;
VII. Educação Física na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
VIII. Educação Física nas etapas e modalidades da educação básica;
IX. Manifestações da Educação Física: brincadeiras e jogos, esportes, ginásticas,
lutas, danças, práticas corporais de aventura;
X. Concepções teórico-metodológicas da Educação Física escolar;
XI. Fundamentos didático-pedagógicos da Educação Física escolar;
XII. Prática educativa e dimensões do conhecimento na Educação Física
escolar;
XIII. Avaliação na Educação Física escolar;
XIV. Educação Física escolar inclusiva;
XV. Educação Física, qualidade de vida e saúde;
XVI. Pesquisa em Educação Física;
XVII. Educação Física escolar na contemporaneidade; e
XVIII. Tecnologias e inovação em Educação Física escolar.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 321, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico de Licenciatura em Filosofia, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade) das Licenciaturas e
da Prova Nacional
Docente (PND), a partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, bem como
no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro
de 2025, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da
edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a
todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá,
no componente específico da área de Filosofia, 50 (cinquenta) questões de múltipla
escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Filosofia, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Filosofia;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.

                            

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