DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Geografia, tomará como referência do perfil do
estudante concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico
e das
instituições
educativas,
na atuação
em
equipe
e em
rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente
específico
da
área
de
Geografia,
avaliará
se
o
estudante
concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de Geografia.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de Geografia, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos
teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes
fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem
de Geografia, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de
conhecimento:
I. Fundamentos epistemológicos do pensamento geográfico;
II. Pressupostos teóricos que fundamentam as categorias geográficas de
espaço, de região, de paisagem, de território e de lugar;
III. Uso dos recursos naturais e questões socioambientais;
IV. Aspectos físico-geográficos e dinâmicas da paisagem;
V. Dinâmica populacional, elementos demográficos e urbanização no Brasil e
no mundo;
VI. Saúde, população e ambiente;
VII. Sujeitos, processos e dinâmicas dos espaços agrários e rurais;
VIII. Processos de regionalização no Brasil e no mundo;
IX. Interações espaciais, fluxos e formação de redes geográficas;
X. Reestruturação produtiva, sistema financeiro e produção (ou transformação)
do espaço;
XI. Diversidade étnico-racial, de gênero e cultural em geografia;
XII. Geografia histórica e formação territorial do Brasil;
XIII. Movimentos sociais e dinâmicas espaciais;
XIV. Geopolítica, geografia política, conflitos e redefinições territoriais;
XV. Cartografia escolar;
XVI. Geotecnologias na educação geográfica;
XVII. Pressupostos teóricos e metodológicos no ensino e na aprendizagem de
geografia;
XVIII. As diferentes linguagens na educação geográfica;
XIX. Saberes, raciocínio geográfico e pensamento espacial nos diferentes
contextos socioculturais;
XX. Comunidades tradicionais e suas territorialidades;
XXI. Geografia inclusiva e direitos humanos; e
XXII. Cartografia tátil.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 324, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
a
Matriz
de
Referência
do
componente específico de Licenciatura em História,
no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova
Nacional Docente (PND), a partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de
2018, na Portaria nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de
janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o
disposto no Processo nº 23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir
da edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente,
comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos
do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da
língua portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá,
no componente específico da área de História, 50 (cinquenta) questões de múltipla
escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de História, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em
História;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à
legislação profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de História, tomará como referência do perfil do
estudante concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV -
comprometido com
a democratização do acesso à educação de
qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e
das instituições
educativas, na
atuação em
equipe e
em rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente
específico
da
área
de
História,
avaliará
se
o
estudante
concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias,
de
maneira
crítica
e
significativa,
favorecendo
a
produção
de
conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no
processo de ensino e de aprendizagem de História.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e
a autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de História, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos
teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes
fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem
de História, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de
conhecimento:
I. Teoria e metodologia de história;
II. Teoria e metodologia do ensino de história;
III. História antiga;
IV. História medieval;
V. História moderna;
VI. História contemporânea;
VII. História do Brasil;
VIII. História da América;
IX. História da África;
X. História da Ásia;
XI. História e cultura afro-brasileira;
XII. História e cultura indígena;
XIII. História das relações de gênero; e
XIV. Ensino de história e direitos humanos.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 325, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
a
Matriz
de
Referência
do
componente específico de Licenciatura em Letras
Inglês,
no
âmbito
do
Exame
Nacional
de
Desempenho
dos
Estudantes
(Enade)
das
Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a
partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na
Portaria nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025,
na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo
nº 23036.003975/2025-44, resolve:
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