DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800029
29
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem
de língua portuguesa e inglesa e suas respectivas literaturas, articulando aspectos teórico-
práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I. Concepções de língua/linguagem, texto e discurso;
II. Correntes linguísticas;
III. Processos de letramentos;
IV. Aspectos pragmático-discursivos, fonológicos, morfossintáticos e léxico-
gramaticais nos processos de compreensão e de produção de textos;
V. Aspectos pragmático-discursivos, fonológicos, morfossintáticos e léxico-
gramaticais nos processos de descrição e análise linguística;
VI. Fenômenos de variação, mudança e preconceito linguístico;
VII. Diversidade linguística e seus aspectos geopolíticos;
VIII. Gêneros discursivos e textuais;
XIX. Teorias de aquisição, de
aprendizagem e de processamento da
linguagem;
X. Métodos e abordagens de ensino de língua e literatura;
XI.
Tecnologias
no processo
de
ensino
e
aprendizagem de
língua
e
literatura;
XII. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem de língua e literatura;
XIII. Políticas linguísticas no ensino de língua e literatura;
XIV. Aspectos decoloniais no ensino de língua e literatura;
XV. Articulações entre literatura, cultura e diversidade cultural e suas
interfaces com demais
sistemas artísticos e midiáticos e com
outras áreas do
conhecimento;
XVI. Especificidades da linguagem literária;
XVII. Gêneros literários: tradição e inovação;
XVIII. Letramento literário: literatura canônica e não canônica na formação do
leitor;
XIX. Movimentos literários e suas articulações interculturais; e
XX. Métodos de investigação e pesquisa na área de língua inglesa e suas
literaturas em diversos contextos.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 329, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico de Licenciatura em Música, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade) das Licenciaturas e
da Prova Nacional
Docente (PND), a partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria
nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na
Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo nº
23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da
edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a
todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá,
no componente específico da área de Música, 50 (cinquenta) questões de múltipla
escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Música, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Música;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Música, tomará como referência do perfil do estudante
concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado
na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Música, avaliará se o estudante concluinte/participante
desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas
respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de Música.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de Música, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos
teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes
fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar
domínios cognitivos de acordo
com as diferentes
etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de
Música, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de
conhecimento:
I. Impacto social do fazer musical sem discriminação;
II. Relações de poder, de gênero e de sexualidade nos âmbitos da produção, da
distribuição e do consumo de música;
III. Educação musical inclusiva;
IV. Desenvolvimento cognitivo, afetivo e social no contexto do ensino e da
aprendizagem de música;
V. Histórias e culturas de matrizes de povos indígenas para o ensino de
música;
VI. Histórias e culturas de
matrizes africanas, afro-brasileiras e afro-
diaspóricas
VII. Educação musical e interculturalidade para o acolhimento de movimentos
migratórios
VIII. Educação socioambiental e ensino de música;
IX. Abordagens e metodologias de ensino e aprendizagem musical;
X. Estágio docente em música (planejamento, prática e avaliação);
XI. Práticas avaliativas em educação musical;
XII. Pesquisa em processos de ensino e de aprendizagem em música;
XIII. Práticas musicais (estilos, gêneros e repertórios em diferentes contextos
sociais, históricos e culturais);
XIV. Tecnologias para educação musical;
XV. Criação musical no contexto de ensino e aprendizagem;
XVI. Códigos e sistemas teórico-musicais (tradição oral e escrita);
XVII. Elementos perceptivos, teóricos, analíticos, estéticos e estruturais da
música; e
XVIII. Harmonia, arranjo, composição e improvisação para o repertório didático-
musical.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 330, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe 
sobre 
a 
Matriz
de 
Referência 
do
componente 
específico
de 
Licenciatura
em
Matemática, no âmbito do Exame Nacional de
Desempenho
dos 
Estudantes
(Enade)
das
Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a
partir da edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na
Portaria nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025,
na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo
nº 23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir
da edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente,
comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos
do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá,
no componente específico da área de Matemática, 50 (cinquenta) questões de múltipla
escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Matemática, terá como subsídio:
I -
as Diretrizes
Curriculares Nacionais
dos Cursos
de Graduação
em
Matemática;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente específico da área de Matemática, tomará como referência do perfil do
estudante concluinte/participante as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico
e das
instituições
educativas,
na atuação
em
equipe
e em
rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no
componente 
específico 
da 
área 
de 
Matemática, 
avaliará 
se 
o 
estudante
concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:

                            

Fechar