DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.972, DE 23 DE MAIO DE 2025
A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo 10469.001094/89-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Avenida
Praia de Cotovelo, 1 - Quadra 5, Lote 5/16, área total de 2.698,61 m², área União de
1.117,28 m², localizado no município de Parnamirim/RN e cadastrado sob o RIP 1779
0100505-87, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, Cumulada com Cessão de
Direitos Aquisitivos e Interveniência lavrada em 04/02/2021, para Jardins Praia de Cotovelo
Empreendimentos Imobiliários,
CNPJ 38.711.788/0001-17,
sociedade empresária de
responsabilidade limitada, cujos sócios são cidadãos estrangeiros.
Parágrafo único. Ficam
convalidados os atos translativos
de ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria SPU/MGI nº 3617, de 27 de maio de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 28 de maio de 2024, seção 1, pág. 111:
Onde se lê: "... O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público e será
destinado para fins de provisão habitacional de interesse social em benefício das famílias
atingidas pelos eventos climáticos que afetaram a região. "
Leia-se: "... O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público e será destinado
para fins de provisão habitacional de interesse social em benefício das famílias atingidas
pelos eventos climáticos que afetaram a região, bem como para construção de prédios
públicos sendo uma Escola de Educação Infantil, um Centro de Apoio Psicossocial (CAPs) e
uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO ENAP Nº 78, DE 27 DE MAIO DE 2025
Divulga o resultado de desempenho institucional
apurado no 16º Ciclo de Avaliação e estabelece as
metas globais para o 17º Ciclo de Avaliação da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano
Especial de Cargos do Ministério da Fazenda -
PECFAZ, no âmbito da Fundação Escola Nacional
de Administração Pública - Enap.
O
CONSELHO
DIRETOR
DA
FUNDAÇÃO
ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista o § 2º do
art. 5º e o art. 10 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Resolução Enap
nº 13, de 18 de maio de 2020, e alterações posteriores, e a Resolução Enap nº 62,
de 23 de maio de 2024, e considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo e a Gratificação de Desempenho de Atividade
Fazendária têm a finalidade de estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional
dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, considerando a deliberação
ocorrida na 21ª reunião ordinária, ocorrida entre os dias 26 e 28 de maio de 2025,
e o constante dos autos do processo nº 04600.001292/2024-75, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado de desempenho institucional da Fundação
Escola
Nacional de
Administração
Pública apurado
no
16º
Ciclo Avaliativo
da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE)
e da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), bem como
estabelecer as metas globais para o 17º Ciclo Avaliativo da GDPGPE e GDAFAZ, para
os servidores ocupantes de cargo efetivo nas situações previstas no inciso I do art. 1º
do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, conforme os §§ 1º a 4º do art. 5º e
o art. 10 do referido Decreto.
Art. 2º Foi utilizado para apuração da meta global do 16º ciclo o indicador
"Número de Ações de Desenvolvimento".
Parágrafo único: o indicador "número de ações de desenvolvimento" é
calculado utilizando-se o número de certificados emitidos nos cursos de curta, média
e longa duração, nas modalidades presencial, híbrida e a distância somado ao número
de participações em eventos e oficinas.
Art. 3º O resultado de desempenho institucional apurado no 16º Ciclo
Avaliativo, referente ao período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, foi
de 1.843.379 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e nove)
ações de desenvolvimento.
Art. 4º Foram utilizados para definição das metas globais do 17º ciclo de
Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ os seguintes indicadores:
I - "quantidade de certificados emitidos em ações de desenvolvimento",
calculado a partir da soma de certificados emitidos em atividades de ensino e
aprendizagem, estruturadas, realizadas de modo individual ou coletivo, presencial, a
distância, híbrida ou remota; e
II - "quantidade de iniciativas estratégicas realizadas", calculado a partir da
soma dos cursos, programas, eventos, assessorias, publicações e outras entregas
concluídas da Escola - ainda que não resultem na emissão de certificados - que
contribuíram para uma ou mais temáticas estratégicas.
Art. 5º Para o 17º Ciclo, que compreende o período de 1º de junho de
2025 a 31 de maio de 2026, são estabelecidas as seguintes metas globais:
I -
2.000.000 (dois milhões) de
certificados emitidos em
ações de
desenvolvimento; e
II - 150 (cento e cinquenta) iniciativas estratégicas realizadas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Presidenta do Conselho
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.597, DE 26 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Gramado Xavier/RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Gramado Xavier/RS, no
valor de R$ 1.370.347,60 (um milhão, trezentos e setenta mil trezentos e quarenta e sete
reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano
de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016411/2024-20.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001386, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.610, DE 22 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5º da Portaria n. 3184, de 31 de outubro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.006402/2022-69, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Mirador - MA para ações de Defesa Civil até 26/08/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.614, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Barra do Rio Azul-RS, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Barra do Rio Azul-
RS, no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão duzentos e noventa mil reais), para a
execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido
no processo Sei n.º 59053.015831/2024-99.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000984,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14
da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no
§ 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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