DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800057
57
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.651, DE 26 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.847, de 24 de maio de 2024, constante no processo administrativo
n. 59053.009512/2023-63, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Água
Boa - MG, para ações de Defesa Civil até 23/11/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.653, DE 26 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 4.030, de 26 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016845/2023-59, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Roca
Sales - RS, para ações de Defesa Civil até 29/07/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.661, DE 27 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.905, de 21 de novembro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.027965/2024-62, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Ramada - RS, para ações de Defesa Civil até 24/09/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.662, DE 27 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
PORTARIA Nº 1.663, DE 27 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 593, de 21 de fevereiro de 2024, constante no processo
administrativo n. 59053.011452/2023-49, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Muçum - RS, para ações de Defesa Civil até 26/08/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.664, DE 27 DE MAIO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art.
3º da Portaria n. 2195, de 20 de junho de 2024, constante no processo administrativo
n. 59052.022285/2024-52, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Umburatiba - MG para ações de Defesa Civil, até 22/06/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1583, de 20 de maio de 2025, Autoriza o empenho
e a transferência de recursos ao Município de Açailândia - MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2025,
Edição 96, Seção 1, pág. 135, na Epígrafe, onde se lê: Autoriza o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Açailândia - MG, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil. Leia-se: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Açailândia - MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 3372, de 07 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.029124/2024-90, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Farroupilha-RS para ações de Defesa Civil, até 27/08/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 798, DE 27 DE MAIO DE 2025
Aprova
o detalhamento
das unidades
administrativas da
estrutura organizacional da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, de acordo com o Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022, e a Resolução SUDECO nº 167, de 17 de novembro de
2023.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 11.057,
de 29 de abril de 2022, e ainda,
Considerando a publicação do Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança da Sudeco e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, com vigência a partir de 30 de maio de 2022;
Considerando o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que determina a demonstração de forma agrupada de categorias, níveis
e quantitativos dos cargos e funções comissionados executivos (CCE e FCE), por diretoria ou equivalentes, para as unidades administrativas cujo CCE ou FCE seja de nível menor
que 15;
Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que determina o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, em conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental de órgão ou entidade da
Administração Pública Federal;
Considerando a Resolução SUDECO nº 167, de 17 de novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste -
Sudeco; resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da Sudeco, bem como das
respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado
pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Estabelecer as nomenclaturas, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções
Comissionadas Executivas (FCE) nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SUDECO nº 620, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 2024, Seção 1, página 27.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDECO, CONFORME DECRETO Nº 11.057, DE 29 DE ABRIL DE 2022,
E A RESOLUÇÃO SUDECO Nº 167, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
.
.U N I DA D E
.SIGLA / HIERARQUIA
.D E N O M I N AÇ ÃO
DO TITULAR
.CATEGORIA E NÍVEL
DE CCE E FCE
.
.
.S U D ECO
.Superintendente
.CCE 1.17
.
.Coordenação de Assuntos Correcionais
.C CO R / S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço de Assuntos Correcionais
.S CO R / C CO R / S U D ECO
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
. Gabinete da Superintendência
.G A B S U P / S U D ECO
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.
. Coordenação do Gabinete
.CG A B / G A B S U P / S U D ECO
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.Divisão do Gabinete
.D I G A B / CG A B / G A B S U P / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
. .
Divisão
de Prevenção
e Instauração
de Tomada
de Contas
Especiais
.D P T C E / CG A B / G A B S U P / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
Fechar