DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Serviço de Apoio ao Gabinete
.S AG / CG A B / G A B S U P / S U D ECO
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional
.A S CO M / G A B S U P / S U D ECO
.Coordenador
.CCE 1.10
.
. Ouvidoria
.O U V / S U D ECO
.Ouvidor
.CCE 1.13
.
.Auditoria-Geral
.AU D I N T / S U D ECO
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
.
.Divisão de Auditoria
.D I AU D / AU D I N T / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.Procuradoria Federal
.P R O C F E D / S U D ECO
.Procuradoria Federal
.FCE 1.13
.
.Coordenação da Procuradoria
.CO O P R O C / P R O C F E D / S U D ECO
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.Diretoria de Administração
.DA / S U D ECO
.Diretor
.CCE 1.15
.
.Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação
.CG LO G / DA / S U D ECO
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Divisão de Logística
.D I LO G / CG LO G / DA / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.Serviço de Patrimônio
.S E P AT / D I LO G / CG LO G / DA / S U D ECO
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
.C TIC/CGLOG/DA/SUDECO
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação
.DTIC/C TIC/CGLOG/DA/SUDECO
.Chefe de Divisão
.CCE 1.07
.
.Coordenação de Licitações e Contratos
.C LC / CG LO G / DA / S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão de Contratos
.D I CO N / C LC / CG LO G / DA / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
.CO G E P / DA / S U D ECO
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Divisão de Gestão de Pessoas
.D I G E P / CO G E P / DA / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.Serviço de Gestão de Pessoas
.S EG E P / D I G E P / CO G E P / DA / S U D ECO
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Coordenação-Geral de Execução Orçamentária,
Contabilidade e Prestação de Contas
.CG O P C / DA / S U D ECO
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Coordenação de Orçamento e Finanças
.CO F/ CG O P C / DA / S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço de Orçamento e Finanças
.S EO F/ CO F/ CG O P C / DA / S U D ECO
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Coordenação de Prestação de Contas
.CO P R ES T / CG O P C / DA / S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Serviço de Prestação de Contas
.S ECO N / CO P R ES T / CG O P C / DA / S U D ECO
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Diretoria de Planejamento e Avaliação
.D P A / S U D ECO
.Diretor
.CCE 1.15
.
.Diretoria de Planejamento e Avaliação
.A S S / D P A / S U D ECO
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Coordenação-Geral 
de 
Articulação,
Planejamento, 
Avaliação 
e
Desenvolvimento Institucional
.CG A P A / D P A / S U D ECO
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Divisão de Monitoramento e Avaliação
.D M A / CG A P A / D P A / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.CCE 1.07
.
.Divisão de Planejamento Regional e Informações Estratégicas
.D P L A N / CG A P A / D P A / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.Divisão de Desenvolvimento Institucional e Gestão Estratégica
.D D G E / CG A P A / D P A / S U D ECO
.Chefe de Divisão
.CCE 1.07
.
.Coordenação de Parcerias
.C P A R / CG A P A / D P A / S U D ECO
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos
.D I P G F/ S U D ECO
.Diretor
.CCE 1.15
. .Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos
.A S S / D I P G F/ S U D ECO
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.Coordenação de Gestão de Parcerias e de Fundos
.CG P F/ D I P G F/ S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Coordenação-Geral de Execução de Programas de
Desenvolvimento Regional
.CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.Coordenação de Projetos de Desenvolvimento Regional
.C P R O D / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de Acompanhamento
e
Avaliação
da Execução
de
Projetos
.C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão de Avaliação da Execução de Aquisições
.D I A E X / C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.Divisão de Avaliação da Execução de Obras de Engenharia
.D I AO / C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.Coordenação de Formalização
.C FO R / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Coordenação-Geral de Gestão de Fundos de
Desenvolvimento e Financiamento
.CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.Coordenação do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste
.C FCO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço de Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
.S FCO / C FCO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
.C F D CO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.Serviço de Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
.S F D CO / C F D CO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
PORTARIA SUDECO Nº 799, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto
nº 11.057, de 29 de abril de 2022, publicado no DOU nº 81, de 2 de maio de 2022,
seção 1, página 5, e, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 59800.000808/2025-
81, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador, de mesmo nível e
categoria, código FCE 1.10, da Coordenação da Procuradoria Federal junto à esta
Superintendência, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de
Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenação-Geral de Logística
e
Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração, constantes no Anexo II do
Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º A alteração apresentada, na forma dos Anexos I e II desta Portaria,
serão refletidas nas futuras alterações do
decreto de aprovação de estrutura
regimental da SUDECO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
ANEXO I
Estrutura Atual
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.PROCURADORIA FEDERAL
.
.
.
. .Coordenação 
da
Procuradoria
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
.
.
.
. .Coordenação de Tecnologia
da 
Informação 
e
Comunicação
.1
. Coordenador
.CCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.PROCURADORIA FEDERAL
.
.
.
. .Coordenação 
da
Procuradoria
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
.
.
.
. .Coordenação de Tecnologia
da 
Informação 
e
Comunicação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 947, DE 27 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado
do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
888, de 25 de fevereiro de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº
08000.032961/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Estado do Acre e aos órgãos de segurança pública do Estado, em
caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia
judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias, no
período de 30 de maio a 27 de agosto de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 948, DE 27 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
873, de 11 de fevereiro de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº
08084.005906/2023-44, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos
termos da Decisão nº 145/2025 que tramita nos autos do Processo Administrativo nº
08084.005906/2023-44.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 949, DE 27 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional no
Conjunto Penal de Eunápolis, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no
Processo Administrativo nº 08016.012544/2025-13, resolve:

                            

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