DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.537, DE 23 DE MAIO DE 2025
Processo
nº:
48500.016066/2025-73,
48500.016077/2025-53
e
48500.900391/2020-18. Interessado: Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ
sob nº 00.622.416/0001-41, e Sol de Brotas 8 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
57.925.439/0001-42. Decisão: Transferir a UFV Sol de Brotas 8, da Statkraft Energias
Renováveis S.A., para Sol de Brotas 8 S.A.; e autorizar a Sol de Brotas 8 S.A. a implantar
e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Fotovoltaica
- UFV Sol de Brotas 8. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo do Despacho nº 434, de 18 de fevereiro de 2025, constante no
Processo n° 48500.004409/2025-57, publicado no DOU nº 36, de 20 de fevereiro de 2025,
seção 1, página 65; onde se lê: "23/10/2024", leia-se "28/11/2024"; onde se lê:
"272.692,25", leia-se "212.243,72". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.555, DE 27 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017523/2025-47, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9
.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santo Antonio 04, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.047208-5.01, localizada no município de
Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos De Santa Felicidade Energias
Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 28 de maio de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.556, DE 27 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017465/2025-51, decide:
liberar as unidades geradoras UG1, de 800,00 kW, UG2, de 300,00 kW, e UG3,
de 400,00 kW, totalizando 1.500,00 kW de capacidade instalada, da UFV Live, Código Único
de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.073728-3.01, localizada no município de
Jaraguá do Sul no estado de Santa Catarina, de titularidade da Live Roupas Esportivas Ltda.,
para início da operação em teste a partir de 28 de maio de 2025, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029,
de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.412, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.901087/2024-11, decide:
(i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação da Plásticos CVS Indústria -
Eireli (CNPJ nº 22.279.368/0002-09); (ii) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de
Energia S.A. (CNPJ nº 09.095.183/0001-40) realizar o refaturamento da fatura de outubro
de 2021 da unidade consumidora nº 2097672-6, aplicando o custo de disponibilidade; (iii)
determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. realizar a devolução, em
dobro, dos valores faturados em outubro de 2021 a maior que o permitido pelo item (ii)
desta devolução, com atualização e juros nos termos do § 2º do artigo 323 da REN nº
1.000/2021; (iv) determinar à Cemig-D enviar aos representantes da empresa consumidora
o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados
incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (v)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.533, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.903136/2024-42, decide:
(i) não conhecer da reclamação interposta pela empresa Impulcetto Serviços
Elétricos Ltda., em decorrência da ausência de legitimidade da empresa reclamante para
representar o Município de Simão Dias - SE; e (ii) extinguir e arquivar o Processo
Administrativo nº 48500.903136/2024-42, após exaurido o prazo para interposição de
recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º,
do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.539, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.902854/2024-00, decide:
(i) não conhecer da reclamação interposta por Ana Maria Felipe Dias, em
decorrência da ausência de legitimidade da empresa reclamante para representar o Município
de Barro Alto - BA; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902854/2024-
00, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das
partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº
273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.549, DE 23 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.001945/2025-09. Decisão: conhecer e, no mérito, negar
provimento aos requerimentos administrativos protocolados: (i) pelas empresas Assuruá 1
II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.799/0001-29, Assuruá 1 I S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 19.246.831/0001-76, Assuruá 1 III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.849/0001-78,
Parque Eólico Assuruá III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.084/0001-02, Parque Eólico
Assuruá IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.129/0001-30, Parque Eólico Capoeiras III
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.543.971/0001-58, Parque Eólico Curral de Pedras I S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.541.973/0001-08, Parque Eólico Curral de Pedras II S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.255/0001-95, Parque Eólico Diamante II S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 21.544.216/0001-98, Parque Eólico Diamante III S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 21.543.994/0001-62, Parque Eólico Laranjeiras I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
21.544.025/0001-26, Parque Eólico Laranjeiras II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
21.544.159/0001-47, Parque Eólico Laranjeiras V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
21.544.060/0001-45, Assuruá 3 I Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.816.037/0001-
62, Assuruá 3 II Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.815.934- 0001-51, Assuruá 5 I
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.297.095/0001-20, Assuruá 5 II Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 38.297.116/0001-07, Assuruá 5 III Energia S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 35.497.092/0001-41, Assuruá 5 IV Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
42.929.694/0001-96, Assuruá 5 V Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.929.707/0001-
27, Assuruá 5 VI Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.931.551/0001-19, Assuruá 4 I
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.112.927/0001-96, Assuruá 4 II Energia S.A.,
38.286.402/0001-77, Assuruá 4 III Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.112.944/0001-
23, Assuruá 4 IV Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.050.924/0001-75, Assuruá 4 V
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.049.586/0001-51, e, Assuruá 4 VI Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 38.049.608/0001-83, para a revisão da classificação pelo ONS dos
eventos ocorridos entre 17 e 22 de setembro de 2023 nos Conjuntos Laranjeiras e Gentio
do Ouro I para a razão de indisponibilidade externa; (ii) pelas empresas Assuruá 1 II S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.799/0001-29, Assuruá 1 I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
19.246.831/0001-76, Assuruá 1 III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.849/0001-78,
Parque Eólico Assuruá III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.084/0001-02, Parque Eólico
Assuruá IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.129/0001-30, Parque Eólico Capoeiras III
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.543.971/0001-58, Parque Eólico Curral de Pedras I S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.541.973/0001-08, Parque Eólico Curral de Pedras II S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.255/0001-95, Parque Eólico Diamante II S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 21.544.216/0001-98, Parque Eólico Diamante III S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 21.543.994/0001-62, Parque Eólico Laranjeiras I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
21.544.025/0001-26, Parque Eólico Laranjeiras II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
21.544.159/0001-47, e, Parque Eólico Laranjeiras V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
21.544.060/0001-45, para a revisão da classificação definida pelo ONS dos eventos
ocorridos entre 05 de outubro a 06 de dezembro 2023 no Conjunto Gentio do Ouro I para
a razão de indisponibilidade externa; e, (iii) pela empresa Serena Geração S.A., inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
09.149.503/0001-06,
para
que
sejam
asseguradas
aos
seus
empreendimentos de geração de energia eólica as compensações financeiras e
desonerações por constrained-off. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.530, DE 21 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.003458/2025-72. Interessado: Amazonas Energia S.A. CNPJ
02.341.467/0001-20.
Decisão: Negar
provimento ao
requerimento formulado pela
Amazonas Energia S.A. por meio da Carta CTA - DRR nº 101/2023, de 26 julho de 2023, de
autorização para que a CCEE promova o reembolso dos custos da receita fixa após a
entrada em operação comercial da UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017
da Oliveira Energia, até que a distribuidora consuma o estoque de combustfvel
remanescente da usina de geração própria, consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 77/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para PLG(1027)
861.054/2017-NORTON JESUS COSTA
860.658/2021-EDLEY DE ASSIS ESTEVES
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
860.059/2020-SDM DO BRASIL MINERACAO AU LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
861.437/2024-VALE DO ACO MINERACAO LTDA-OF. N°15463/2025
860.600/2021-MINERACAO 2M LTDA-OF. N°17281/2025
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
860.368/2018-CERÂMICA PRIMAVERA LTDA ME-OF. N°18375/2025
860.179/2017-GUILHERMINO GOMES MEIRELES ME-OF. N°18369/2025
860.223/2011-VERA LÚCIA INÁCIA DA CRUZ-OF. N°18364/2025
860.161/2021-GETÚLIO TARGINO LIMA-OF. N°18388/2025
860.412/2015-MINERACAO SOARES E DAMASO LTDA-OF. N°16569/2025
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
860.403/2017-APB MINERACAO EIRELI
Não conhece requerimento protocolizado(1202)
860.406/2022-MARIA RODRIGUES DE ARAUJO
860.112/2021-ADIGINTON DA SILVA FERREIRA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
862.423/2011-UNION MINERACAO EIRELI-OF. N°17818/2025
860.514/2018-MISTEL
MINERACAO
SANTA
TEREZINHA
LTDA-OF.
N°18621/2025
860.140/2010-MINERACAO RIO CLARO LTDA-OF. N°18387/2025
860.977/2013-MINERACAO RIO CLARO LTDA-OF. N°18384/2025
861.620/2021-MAURO SILVEIRA PINTO SOBRINHO-OF. N°16565/2025
862.875/2011-VALEMAR
- VALE
DO
MARANHAO MINERACAO
LTDA-OF.
N°16792/2025
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina arquivamento definitivo do processo(565)
860.832/2023-NORTON JESUS COSTA
861.289/2022-EDLEY DE ASSIS ESTEVES
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
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