DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 126, DE 19 DE MAIO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em
exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 12 do Regimento Interno, e
no que consta do processo nº 50500.025262/2025-81, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atuar no planejamento, acompanhamento
e providências subsequentes à realização dos leilões de rodovias previstos para o ano de
2025:
. .BR-040/495/RJ/MG - Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ
. .BR-060/364/GO/MT Rio Verde/GO - Rondonópolis/MT - Rota Agro
. .Rodovias Integradas do Paraná - Lote 4
. .Rodovias Integradas do Paraná - Lote 5
. .BR-116/BA/PE Feira de Santana - Salgueiro
. .BR-116/251/MG - Rota Gerais
. .BR-070/174/364/MT/RO - Vilhena/RO - Cuiabá/MT - Rota Agro Central
. .BR-116/158/392/290/RS - Rota Integração do Sul
. .BR-116/324/BA - Rota 2 de julho
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objeto planejar e acompanhar as providências
subsequentes à realização do leilão, objetivando garantir o cumprimento de todas as etapas
listadas a seguir, nos prazos estabelecidos no edital e contrato, até a entrega dos trabalhos
iniciais:
. .Et a p a
.Responsável
. .Homologação do resultado
.S U CO N
. .Nomeação da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais
.SUROD
. .Providências arrolamento - tratativas com DER e DNIT
.SUROD
. .Iniciar tratativas para abertura das contas da concessão
.SUROD
. .Publicação do Ato de Outorga
.S U CO N
. .Assinatura do Contrato de Concessão
.S U CO N
. .Publicação do extrato do contrato no DOU
.S U CO N
. .Apresentação pela concessionária do plano de 100 dias
.SUROD
. .Assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (até 30
dias da publicação do extrato do contrato no DOU)
.SUROD
. .Apresentação pela Concessionária do pleito de abertura de cada
praça¹ ou de entrega dos trabalhos iniciais²
.SUROD
. .Expedição do Termo de Vistoria atestando a capacidade da
Concessionária para a operação do Sistema Rodoviário¹ ou do Termo
de Vistoria dos Trabalhos Iniciais² (até 30 dias da apresentação do
pleito)
.SUROD
. .Cálculo do reajuste da tarifa e instrução do processo para início da
cobrança
.SUROD
. .Publicação da deliberação autorizando a cobrança nas praças de
pedágio (até 10 dias do atendimento dos requisitos)
.SUROD
. .Início da cobrança (10 dias da publicação da deliberação)
.SUROD
[1] Procedimentos pós leilão - Início da cobrança nas praças de pedágio
existentes.
[2] Procedimentos pós leilão - Início da cobrança nas novas praças de pedágio.
Parágrafo único. Incumbe ao Grupo de Trabalho a articulação, avaliação e
divulgação do Plano de 100 dias, bem como o acompanhamento da apresentação pela
concessionária do Balanço do Plano de 100 dias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º desta Portaria será composto por
servidores públicos e colaboradores da ANTT, sendo:
I - 1 ou mais representantes da assessoria do Diretor-Geral;
II - 1 assessor do Diretor relator;
III - o presidente da respectiva comissão de outorga da concessão;
IV - o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Surod;
V - 1 ou mais representantes da Gefop/Surod;
VI - 1 representante do Escritório Regional da concessão;
VII - 1 representante da Gegef/Surod; e
VIII - 2 ou mais representantes da Assessoria Especial de Relações Institucionais,
Internacionais e de Comunicação - Aesric.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos do Grupo será de responsabilidade do
assessor do Diretor relator.
§ 1º Caberá ao coordenador agendar a primeira reunião entre os participantes do
Grupo de Trabalho para apresentação pela Superintendência de Concessão da Infraestrutura -
Sucon do projeto concedido.
§ 2º Caberá ao coordenador elaborar o cronograma de atividades e acompanhar
cada etapa na data programada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 23 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 041, de 19 de maio de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.179278/2014-50, delibera:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., em 27 de outubro de 2014, ante o
cumprimento integral das obrigações estabelecidas na avença.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos processos administrativos listados no anexo I do referido TAC.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em Exercício
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 23 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 042, de 19 de maio de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.033121/2017-21, delibera:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Ferrovia de
Integração Oeste-Leste - FIOL, nos moldes da proposta final acostada aos autos.
Art. 2º Autorizar a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da
Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), pela ANTT e VALEC - Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., sucedida pela Infra S.A.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
submeta à apreciação da Diretoria Colegiada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
assinatura do Termo Aditivo de que trata o art. 2º, o rol de atos normativos cuja aplicação
não será afeta à Infra S.A., total ou parcialmente, durante a fase de construção ou no caso
de subconcessão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em Exercício
DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 23 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 051, de 19 de maio de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.016893/2025-17, delibera:
Art. 1º Deferir o requerimento de cancelamento da habilitação da empresa Vale
Logística Ltda., CNPJ nº 15.096.685/0001-99, como Instituição de Pagamento Eletrônico de
Frete.
Art. 2º Determinar que a empresa Trivale Administração Ltda. fica obrigada ao
cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve
habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução nº
5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo autuada pelo
seu descumprimento.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.873, de 9 de agosto de 2012, que
habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Vale Logística
Ltda., CNPJ nº 15.096.685/0001-99, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 26 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 033, de 26 de maio de 2025, e no que consta
do processo nº 50500.026309/2025-23, delibera:
Art. 1º Autorizar o envio, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - MGI, de solicitação de autorização para realização de novo concurso público para
provimento de vagas, com base nos normativos legais vigentes, para os cargos efetivos desta
Agência, conforme anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em Exercício
ANEXO
. .CARGO
.NÍVEL
.TOTAL
DE
V AG A S
. .Especialista
em
Regulação de
Serviços
de
Transportes
Terrestres
.NS
.100
. .Analista Administrativo
.NS
.50
. .Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
.NI
.170
. .Técnico Administrativo
.NI
.61
. .T OT A L
.381
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 91, DE 19 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo SEI nº 50505.019730/2025-38, decide:
Art. 1º Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade Pública,
referente à área necessária à implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência/MS, objeto da outorga por autorização ferroviária atribuída à Arauco Celulose
do Brasil S.A., por meio do Contrato de Adesão nº 2/2025, celebrado em 16 de abril de 2025.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de área necessária à implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência/MS,
autorizado à Arauco Celulose do Brasil S.A.
Art. 3º Fica a Arauco Celulose do Brasil S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 2º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Arauco Celulose do Brasil S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Autorizatária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
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