DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 782, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.025488/2025-31, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX
TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha BRASILIA/DF-VITORIA/ES, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 783, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.026577/2025-03, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR nº
MAMS1576007 à EXPRESSO SAPEZAL LTDA., CNPJ nº 37.234.146/0001-01, para prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, na linha TIMON/MA - SIDROLANDIA/MS, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 784, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023499/2025-87, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas PRUDENTE DE MORAIS/MG - FOZ DO IGUACU/PR; PRUDENTE DE MORAIS/MG -
FLORIANOPOLIS/SC e SANTA LUZIA/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 785, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023498/2025-32, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas INHAUMA/MG - FOZ DO IGUACU/PR; INHAUMA/MG - FLORIANOPOLIS/SC e
LAGOA SANTA/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 786, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023497/2025-98, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas SETE LAGOAS/MG - FOZ DO IGUACU/PR; SETE LAGOAS/MG - FLORIANOPOLIS/SC;
PEDRO LEOPOLDO/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 787, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não
são autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO
o
que
consta no
processo
nº
50505.023496/2025-43,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, nas linhas MATOZINHOS/MG - FOZ DO IGUACU/PR; MATOZINHOS/MG -
FLORIANOPOLIS/SC e RIBEIRO DAS NEVES/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 788, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 0089090-48.2014.4.01.3400, processo administrativo nº
00773.004787/2019-56, 
e,
considerando 
o 
que
consta 
nos
processos 
nº
50500.169770/2024-99 e nº 50500.022360/2025-66, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 967, de 3 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, pág. 170, com a paralisação dos
mercados autorizados à BUSX LTDA (JS TURISMO LTDA.), CNPJ nº 00.389.075/0001-06, na
linha CAJAZEIRAS/PB - SAO PAULO/SP, a partir de 25 de abril de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT
nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 789, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 0089090-48.2014.4.01.3400, processo administrativo nº
00773.004787/2019-56, 
e,
considerando 
o 
que
consta 
nos
processos 
nº
50500.172537/2024-93 e nº 50500.022360/2025-66, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 969, de 3 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024, pág. 150, com a paralisação dos
mercados autorizados à BUSX LTDA (JS TURISMO LTDA), CNPJ nº 00.389.075/0001-06, na
linha SALGUEIRO/PE - SÃO PAULO/SP, a partir de 25 de abril de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT
nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 790, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 0089090-48.2014.4.01.3400, processo administrativo nº
00773.004787/2019-56, 
e,
considerando 
o 
que
consta 
nos
processos 
nº
50500.169924/2024-42 e nº 50500.022360/2025-66, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 970, de 3 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, pág. 181 e 182, com a paralisação
dos mercados autorizados à BUSX LTDA (JS TURISMO LTDA), CNPJ nº 00.389.075/0001-06,
na linha SALGUEIRO/PE - SAO PAULO/SP, a partir de 25 de abril de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT
nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 791, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 0089090-48.2014.4.01.3400, processo administrativo nº
00773.004787/2019-56, 
e,
considerando 
o 
que
consta 
nos
processos 
nº
50505.138939/2024-19 e nº 50500.022360/2025-66, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.890, de 28 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2024, pág. 82, com a
paralisação dos mercados autorizados à BUSX LTDA (JS TURISMO LTDA), CNPJ nº
00.389.075/0001-06, na linha SAO PAULO/SP- BELO HORIZONTE/MG, a partir de 25 de abril
de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT
nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 792, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0089090-48.2014.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.004787/2019-56, e, considerando o que consta nos processos
nº 50505.138991/2024-75 e nº 50500.022360/2025-66, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.912, de 29 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2024, pág. 159, com a
paralisação dos mercados autorizados à BUSX LTDA (JS TURISMO LTDA), CNPJ nº
00.389.075/0001-06, na linha RECIFE/PE - NATAL/RN, a partir de 25 de abril de
2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada
às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e
Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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