DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800122
122
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
PORTARIA CFBIO Nº 600, DE 23 DE MAIO DE 2025
Institui 
o 
calendário 
eleitoral 
destinado 
ao
processo de eleição e posse dos Conselheiros do
Conselho Regional de Biologia da 6ª Região -
CRBio-06, para o mandato de 12 de janeiro de
2026 a 11 de janeiro de 2030.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela
Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto
de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; resolve:
Art. 1º Fica instituído o calendário eleitoral destinado ao processo de
eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região -
CRBio-06, para o mandato de 12 de janeiro de 2026 a 11 de janeiro de 2030, nos
termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O aviso de eleição deve ser obrigatoriamente publicado no Diário
Oficial da União (DOU), no dia 12 de agosto de 2025.
Art. 3º A antecipação de datas prováveis indicadas no calendário constante
do Anexo poderá ocasionar a alteração de outras datas subsequentes, desde que
respeitados os prazos fixados na Resolução CFBio nº 711/2024.
Art. 4º Os horários indicados no Calendário anexo seguirão o horário de
Brasília.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União e deverá ser encaminhada ao CRBio responsável pelo processo
eleitoral para providências necessárias e cabíveis quanto à realização do pleito.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
ANEXO
CALENDÁRIO ELEITORAL DO CRBio-06
. .Ref.
.Descrição
.Data
. .1
.Publicação do Aviso de Eleição
no DOU (Art. 4º).
.No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do
fim do mandato atual.
Data: 12/08/2025
. .2
.Sorteio da Comissão Eleitoral
(Art. 9º, § 4º).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: até 14/08/2025
. .3
.Portaria CRBio
nomeando a
Comissão Eleitoral (Art. 8º).
.Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: até 26/08/2025
. .4
.Prazo para inscrição de chapas
ao pleito (Art. 16).
.Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: de 09/09 a 23/09/2025
. .5
.Reunião da Comissão Eleitoral -
Análise da(s) chapa(s) (Art. 21,
parágrafo único).
.Até 3 (três) dias úteis após o encerramento
do período de inscrição.
Data: até 26/09/2025
. .6
.Publicação preliminar no DOU
da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou
indeferidas (Art. 21).
.Até
5
(cinco) 
dias
úteis
depois
do
encerramento da reunião destinada à análise
da(s) chapa(s).
Data: até 03/10/2025
. .7
.Apresentação de recursos e/ou
impugnações (Art. 22).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
deferimento e/ou indeferimento no DOU.
Data: até 07/10/2025
. .8
.Julgamento 
dos
recursos 
e
impugnações 
pela
Comissão
Eleitoral (Art. 22, § 3º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento
do prazo para apresentação de recursos e/ou
impugnações,
observado 
o
prazo
para
contrarrazões, quando houver.
Data: até 09/10/2025
. .9
.Publicação Final
das Chapas
homologadas, no DOU (Art. 22,
§ 4º)
.Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de
julgamento de recurso e impugnação.
Data: até 16/10/2025
. .10
.Comissão Eleitoral:
Envio de
Material Eleitoral
com senha
provisória (Art. 27).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação
final das chapas homologadas no DOU.
Data: até 20/10/2025
. .11
.Biólogo: Votação Eletrônica no
site (Art. 28, § 2º).
.90 (noventa) dias após a publicação do aviso
de eleição, com duração de 7 (sete) dias
corridos.
Data: das 9h do dia 11/11 até as 17h do dia
17/11/2025
. .12
.Apuração - Sede do CRBio (Art.
29).
.Às 17h05 do último dia da votação.
Data: 17/11/2025
. .13
.Emissão do laudo de auditoria
(Art. 31).
.Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração
dos votos.
Data: até 19/11/2025
. .14
.Publicação 
do 
resultado
preliminar no DOU do resultado
da eleição (Art. 32).
.Até 3 (três) dias úteis após a emissão do
laudo de auditoria.
Data: até 24/11/2025
. .15
.Interposição de Recurso contra
o 
resultado
preliminar 
da
eleição (Art. 34).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
resultado
preliminar no
Diário Oficial
da
União.
Data: até 26/11/2025
. .16
.Julgamento de recurso (Art. 34,
§ 1º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento
do prazo para interposição do recurso.
Data: até 28/11/2025
. .17
.Publicação do
resultado final
no DOU (Art. 36).
.Até 2 (dois) dias úteis após o prazo para
julgamento de recurso.
Data: até 02/12/2025
. .18
.Sessão solene de posse (Art.
38).
.No dia seguinte ao término do mandato.
Data: 12/01/2026
. .19
.Falta do exercício do voto:
apresentação 
de
justificativa
(Art. 41).
.Até 90 (noventa) dias após a sessão solene
de posse.
Data: até 13/04/2026
PORTARIA CFBIO Nº 601, DE 23 DE MAIO DE 2025
Institui o calendário eleitoral destinado ao processo de
eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional
de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, para o mandato
de 6 de janeiro de 2026 a 5 de janeiro de 2030.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela
Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto
de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; resolve:
Art. 1º Fica instituído o calendário eleitoral destinado ao processo de
eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região -
CRBio-07, para o mandato de 6 de janeiro de 2026 a 5 de janeiro de 2030, nos termos
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O aviso de eleição deve ser obrigatoriamente publicado no Diário
Oficial da União (DOU), no dia 22 de agosto de 2025.
Art. 3º A antecipação de datas prováveis indicadas no calendário constante
do Anexo poderá ocasionar a alteração de outras datas subsequentes, desde que
respeitados os prazos fixados na Resolução CFBio nº 711/2024.
Art. 4º Os horários indicados no Calendário anexo seguirão o horário de
Brasília.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União e deverá ser encaminhada ao CRBio responsável pelo processo
eleitoral para providências necessárias e cabíveis quanto à realização do pleito.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
ANEXO
CALENDÁRIO ELEITORAL DO CRBio-07
. .Ref.
.Descrição
.Data
. .1
.Publicação do Aviso de Eleição
no DOU (Art. 4º).
.No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do
fim do mandato atual.
Data: 22/08/2025
. .2
.Sorteio da Comissão Eleitoral
(Art. 9º, § 4º).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: até 26/08/2025
. .3
.Portaria CRBio
nomeando a
Comissão Eleitoral (Art. 8º).
.Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: até 05/09/2025
. .4
.Prazo para inscrição de chapas
ao pleito (Art. 16).
.Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: de 19/09 a 03/10/2025
. .5
.Reunião da Comissão Eleitoral -
Análise da(s) chapa(s) (Art. 21,
parágrafo único).
.Até 3 (três) dias úteis após o encerramento
do período de inscrição.
Data: até 08/10/2025
. .6
.Publicação preliminar no DOU
da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou
indeferidas (Art. 21).
.Até
5
(cinco) 
dias
úteis
depois
do
encerramento da reunião destinada à análise
da(s) chapa(s).
Data: até 15/10/2025
. .7
.Apresentação de recursos e/ou
impugnações (Art. 22).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
deferimento e/ou indeferimento no DOU.
Data: até 17/10/2025
. .8
.Julgamento 
dos
recursos 
e
impugnações 
pela
Comissão
Eleitoral (Art. 22, § 3º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento
do prazo para apresentação de recursos e/ou
impugnações,
observado 
o
prazo
para
contrarrazões, quando houver.
Data: até 21/10/2025
. .9
.Publicação Final
das Chapas
homologadas, no DOU (Art. 22,
§ 4º)
.Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de
julgamento de recurso e impugnação.
Data: até 28/10/2025
. .10
.Comissão Eleitoral:
Envio de
Material Eleitoral
com senha
provisória (Art. 27).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação
final das chapas homologadas no DOU
Data: até 30/10/2025
. .11
.Biólogo: Votação Eletrônica no
site (Art. 28, § 2º).
.90 (noventa) dias após a publicação do aviso
de eleição, com duração de 7 (sete) dias
corridos.
Data: das 9h do dia 21/11 até as 17h do dia
27/11/2025
. .12
.Apuração - Sede do CRBio (Art.
29).
.Às 17h05 do último dia da votação.
Data: às 17h05 do dia 27/11/2025
. .13
.Emissão do laudo de auditoria
(Art. 31).
.Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração
dos votos.
Data: até 01/12/2025
. .14
.Publicação 
do 
resultado
preliminar no DOU do resultado
da eleição (Art. 32).
.Até 3 (três) dias úteis após a emissão do
laudo de auditoria.
Data: até 04/12/2025
. .15
.Interposição de Recurso contra
o 
resultado
preliminar 
da
eleição (Art. 34).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
resultado
preliminar no
Diário Oficial
da
União.
Data: até 08/12/2025
. .16
.Julgamento de recurso (Art. 34,
§ 1º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento
do prazo para interposição do recurso.
Data: até 10/12/2025
. .17
.Publicação do
resultado final
no DOU (Art. 36).
.Até 2 (dois) dias úteis após o prazo para
julgamento de recurso.
Data: até 12/12/2025
. .18
.Sessão solene de posse (Art.
38).
.No dia seguinte ao término do mandato.
Data: 06/01/2026
. .19
.Falta do exercício do voto:
apresentação 
de
justificativa
(Art. 41).
.Até 90 (noventa) dias após a sessão solene
de posse.
Data: até 07/04/2026

                            

Fechar