DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 6º Em caso de trabalhos de autoria coletiva, conforme disposto no artigo 5º,
apenas um dos autores, ou representante por eles indicado, terá direito ao custeio das
passagens aéreas, hospedagem e inscrição no 46º Congresso de Previdência Privada.
§ 7º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução
e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento
dos prêmios.
§ 8º Os custos da premiação, passagem, hospedagem e inscrição para o 46º
Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP) serão inteiramente patrocinados pela
Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp).
§ 9º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
definirá as condições para a publicação das monografias vencedoras e das classificadas
com "menção honrosa" no seu sítio eletrônico.
Capítulo V - Das inscrições
Art. 8º - A inscrição deverá respeitar as seguintes condições:
I - Inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na
página
da
Fundação 
ANFIP
de
Estudos
Tributários
e 
da
Seguridade
Social
(www.fundacaoanfip.org.br), na internet;
II - Envio pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Fundação ANFIP, com o
título do prêmio, contendo a seguinte documentação:
a) O trabalho de monografia com pseudônimo escolhido pelo autor;
b) Resumo do trabalho de, no máximo, 20 (vinte) linhas, que será considerado
como parte integrante da avaliação e que deverá ressaltar os objetivos principais do
trabalho, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema
escolhido e as principais conclusões; e
c) O trabalho em formato Word ou PDF, apenas com o pseudônimo do autor ou
dos autores do trabalho, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que
identifique o autor e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, ser compatível com o Excel
do pacote Office365.
III - A identificação do autor ou dos autores deverá conter:
a) Documento de identidade do autor do trabalho e o pseudônimo escolhido;
b) Comprovante de endereço do(s) autor(es);
c) Formulário de inscrição eletrônico devidamente preenchido e assinado;
d) Currículo(s) atualizado(s);
e) Telefone e endereço de e-mail;
f)
Comprovante de
matrícula no
último
ano de
graduação em
curso
reconhecido pelo Ministério da Educação, ou a cópia do diploma de graduação ou pós-
graduação expedido por instituto de ensino superior reconhecido pelo Ministério da
Educação do(s) autor(es).
§ 1º A documentação listada deverá ser anexada ao formulário eletrônico
disponibilizado pela Fundação ANFIP.
§ 2º As inscrições permanecerão abertas no período de 08 de julho a 05 de
setembro de 2025.
§ 3º Os documentos de que trata o inciso II deste artigo, no caso de trabalho
de autoria coletiva, deverão estar em nome de um único representante.
§ 4º O representante da equipe autora responderá pelo trabalho, para todos os
fins de direito, perante os organizadores do concurso.
§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou
em meios de ampla divulgação, como revistas técnicas ou sites especializados em trabalhos
acadêmicos, podendo ser eliminados do concurso os trabalhos que já tenham sido
divulgados por qualquer meio.
§ 6º É expressamente vedada a apresentação de trabalhos que contenham
qualquer forma de plágio, total ou parcial, sob pena de desclassificação imediada e sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas
as disposições do presente Edital.
§ 8º As inscrições que não atenderem às condições desta norma serão
indeferidas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas
mediante consulta eletrônica por meio do endereço de e-mail: comissaojulgadora-
premioPREVIC2025@anfip.org.br
Capítulo VI - Da Apresentação dos Trabalhos
Art. 9º Os trabalhos deverão obedecer às normas estabelecidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em língua portuguesa, serem digitados em espaço
1,5 entre linhas, no corpo 12, fonte Arial, com margem esquerda superior de 3 cm, direita
e inferior de 2 cm, papel branco, no formato A4 (210 mm X 297mm), apenas em uma face.
A monografia deverá, ainda, possuir de 25 a 40 páginas, incluindo os anexos.
Art. 10º A monografia e o resumo deverão ser apresentados sem nenhuma
informação 
que 
identifique 
o 
autor, 
direta
ou 
indiretamente, 
sob 
pena 
de
desclassificação.
§ 1º Sob hipótese alguma poderão ser mencionados no texto os nomes do
autor, ou dos autores, da Instituição de Ensino Superior à qual pertencem, assim como do
professor orientador do trabalho.
§ 2º A identificação do autor ou dos autores dar-se-á conforme descrito no art.
8º.
Art. 11 O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do
trabalho e no resumo.
Capítulo VII - Da Comissão Julgadora
Art. 12 A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e
será realizada por uma comissão julgadora composta especialmente para esse fim,
presidida pelo Diretor-Superintendente da PREVIC ou por outro diretor conforme
delegação expressa.
§ 1º A comissão julgadora será composta por sete membros, todos com notório
conhecimento técnico no âmbito da previdência complementar fechada, designados pelo
Diretor-Superintendente da PREVIC, mediante Portaria, sendo:
2 (dois) representantes da PREVIC;
2 (dois) representantes da ABRAPP/UniAbrapp;
1 (um) representante da Fundação ANFIP;
1 (um) representante da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do
Ministério da Previdência Social - MPS; e
1 (um) representante da ANAPAR.
§ 2º Estando presente o presidente, caberá à Comissão Julgadora deliberar,
com a presença da maioria absoluta de seus membros, sobre a escolha do prêmio por
Tema.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da
Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de
notório saber.
Art. 13 Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise
objetiva com base nos seguintes critérios:
I - Adequação ao tema proposto e originalidade - critério eliminatório;
II - Conteúdo: desenvolvimento do tema, consistência da argumentação e
fundamentação teórica - até 40 pontos;
III - Estruturação lógica, correção, clareza, concisão e objetividade da linguagem
escrita - até 30 pontos; e
IV - Aplicabilidade ao cenário atual do regime fechado de previdência
complementar - até 30 pontos.
§ 1º A nota final da monografia será obtida pela soma dos pontos atribuídos a
cada critério.
§ 2º No processo de avaliação, a monografia que obtiver menos de 50% dos
pontos em cada um dos itens será desclassificada.
§ 3º A Comissão Julgadora terá o prazo de 18 de agosto de 2025 a 19 de
setembro 2025 para sua análise.
§ 4º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão em atas que,
após serem lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
Art. 14 As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou
impugnações.
Capítulo VIII - Do resultado da Premiação
Art. 15 O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União na
data provável de 10 de outubro de 2025 e estará disponível nos sites da PREVIC,
ABRAPP/UniAbrapp, ANAPAR e Fundação ANFIP.
Art. 16 A cerimônia e respectiva entrega de prêmios aos vencedores
acontecerão durante a realização do 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada
(CBPP), promovido pela ABRAPP, na cidade de São Paulo - SP.
§ 1º Todos os trabalhos premiados deverão ser representados pelos seus
respectivos autores, ou por representante por eles indicados.
§ 2º Em caso de trabalho de autoria coletiva, para atender ao disposto no
parágrafo 6º do art. 7º, os vencedores deverão indicar um dos autores ou representante
para recebimento da premiação.
§ 3º Não haverá apresentação oral do trabalho por parte dos participantes.
Capítulo IX - Das Disposições Finais
Art. 17 O material enviado para a inscrição no 9° Prêmio PREVIC de Monografia
não será restituído ao autor, assim como as monografias e os resumos serão de
propriedade da PREVIC, passando a integrar o patrimônio cultural e científico da Autarquia
e podendo ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, conforme a
autorização específica.
§ 1º A PREVIC poderá, de acordo com sua conveniência, providenciar a
publicação de quaisquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou
não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.
§ 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho
encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 18 Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos
membros da Comissão Julgadora ou de seus parentes, até segundo grau.
Art. 19 À PREVIC é reservado o direito de revogar este concurso por razões de
interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os
prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão
Julgadora.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente da PREVIC
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - CRONOGRAMA
Data de publicação do Edital: 29/05/2025
Recebimento das inscrições: 08/07/2025 a 05/09/2025
Designação da comissão julgadora: 15/08/2025
Análise dos artigos pela comissão julgadora: 18/08/2025 a 19/09/2025
Entrega das análises pela banca julgadora: 22/09/2025
Divulgação dos seis trabalhos vencedores: 30/09/2025
Homologação e divulgação do resultado final do concurso: 08/10/2025
Recebimento da premiação: de 22 a 24/10/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO, E TERMO DE CESSÃO DE
DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR
ANEXO II AO EDITAL:
Formulário de Inscrição, Declaração, e
Termo de Cessão de Direitos
Patrimoniais do Autor / Autores dos trabalhos:
1. Dados autor:
CPF:
E-mail:
Telefone (com código DDD):
Endereço:
Município:
UF:
Data de nascimento:
Escolaridade:
Sexo:
2. Dados 1º (coautor/a):
Nome:
CPF:
E-mail:
Telefone (com código DDD):
Endereço:
Município:
UF:
Data de nascimento:
Escolaridade:
Sexo:
3. Dados 2º (coautor/a):
Nome:
CPF:
E-mail:
Tel: (ddd)
Endereço:
Município:
UF:
Data de nascimento:
Escolaridade:
Sexo:
D EC L A R AÇ ÃO :
Com o fim de me inscrever no Edital nº 10, de 29 de maio de 2025, 9º PRÊMIO
PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA, realizado pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC,
D EC L A R O
1. Estar ciente e de acordo com os termos do Edital, bem como com as
disposições e deveres nele definidos;
2. Estar ciente do direito à publicação, pela PREVIC e/ou pela ABRAPP, do
trabalho submetido e vencedor em sua respectiva categoria ou indicado para menção
honrosa;
3. Que o trabalho monográfico submetido no ato de inscrição neste concurso é
inédito, de minha autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico,
tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido
submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação;

                            

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