DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
023*****27, Protocolo: 702512464); Eva Tanski (NB: 7120666992, CPF: 349*****72,
Protocolo: 1110507944); Globis Saturnino Lizardi (NB: 7145090890, CPF: 109*****36);
Gloria Del Carmen Flores (NB: 7145289998, CPF: 008*****53); Izarari Alan Kardek Siqueira
(NB: 0826325521, CPF: 674*****68, Protocolo: 922081777); Dalvio Donizetti Domingues
(NB: 0442722940, CPF: 459*****91, Protocolo: 1816082193); Santina Nicacio Evangelista
(NB: 0796315477, CPF: 170*****49, Protocolo: 1272796411); Rodrigo Vieira de Oliveira
(NB: 1759137534, CPF: 144*****33, Protocolo: 1257810694, Representante Legal: Fabricia
Tatiana Leite Vieira, CPF 228*****41); Jose Evoli Prado (NB: 5437834680, CPF:
094*****68, Protocolo: 1429938169); Emerson Andrade de Brito Junior (NB: 1738733847,
CPF:
141*****90, Protocolo:
1510499630,
Representante
Legal: Elane
Cristina da
Conceicao, CPF 085*****05); Nando Bruco Cordovil (NB: 1361296256, CPF: 006*****95,
Protocolo: 1705316171, Representante Legal: Maria de Nazare Bruco, CPF 801*****87);
Caroline dos Santos Silva (NB: 5406973165, CPF: 000*****71); Gregoria Del Valle Marin
Rojas (NB: 7146259553, CPF: 110*****96);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Olivia Teles dos Santos (NB: 0562596895, CPF:
491*****04, Protocolo: 318188913, Representante Legal: Cicera Teles dos Santos, CPF
341*****34); Francisco da Silva Sousa (NB: 1049770274, CPF: 609*****40, Protocolo:
279875611); Francisco Das Chagas Silva Isidorio (NB: 1022981347, CPF: 030*****03,
Protocolo: 916306725, Representante Legal: Maria Jose da Silva, CPF 306*****91); Kelvin
Emanuel Martins Gomes (NB: 5460956044, CPF: 128*****78, Protocolo: 120345936,
Representante
Legal:
Geisa
Martins Moreira,
CPF
736*****91);
Tatiane
Aparecida
Grzesczuk (NB: 2060346619, CPF: 104*****55, Protocolo: 1676228156); Moacir Kuffel (NB:
5439869200, CPF:
485*****34, Protocolo: 759774254);
Maria Jose
Ferreira (NB:
5350406732, CPF: 062*****20, Protocolo: 981808329); Ilda Librantina Machado (NB:
1304056535, CPF: 914*****06, Protocolo: 474339769); Jesuslene Mercedes Sousa (NB:
1907362581, CPF: 675*****53, Protocolo: 1196753462); Maria da Fortuna Cantanhede
Ribeiro (NB: 5492060259, CPF: 032*****57, Protocolo: 999557202); Osvaldina Francelina
de Assuncao (NB: 1298314353, CPF: 266*****49, Protocolo: 1619683534); Maria dos
Santos da Conceicao (NB: 1884998388, CPF: 937*****00, Protocolo: 1203422766);
GILBERTO WALLER JUNIOR
Presidente
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
EDITAL GT-DEA/INSS Nº 20898843, DE 27 DE MAIO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU, no uso das atribuições e da
delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022,
publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024, publicada
em DOU de 30/09/2024, tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº
35014.011684/2023-03 (Protocolo de Requerimento - Módulo de Tarefas nº 1744944762)
e na forma da legislação vigente, resolve expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR
o Sr. JACKSON LEE SIMAS, inscrito no CPF sob o nº 003.XXX.XXX-00, herdeiro da ex-
servidora TEREZINHA EROTILDES DE AGUIAR, tendo em vista não ter sido possível a
intimação por via postal.
A fim de esclarecer o objeto da notificação, ficam à disposição do interessado
cópia do Despacho Decisório GT-DEA/INSS nº 7, de 20 de maio de 2025, publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico em 22/05/2025 e Carta SEI nº 20846265/2025/GT - D EA / D G P -
INSS, de 23/05/2025, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes, que
poderão ser detalhados pelo canal Central de Serviços - Meu INSS - PROTOCOLO DE
REQUERIMENTO 1744944762.
Nesse sentido, solicita-se manifestação em até 10 (dez) dias, a partir da
publicação desta notificação, os quais serão objeto de apreciação, em observância ao
direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação
Normativa nº 5, de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MIRIAN NATSUMI ETO
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 512006
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 35014.367244/2021-38.
Contratante: COORD.
EXECUCAO ORC.
FINANC E
CONT INSS/FRGPS.
Contratado:
78.533.312/0001-58 - PLANSUL
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Objeto: A
repactuação de preços do contrato nº 18/2022, a partir de 01/01/2025, perfazendo o
montante estimado de r$ 2.468.180,59 (dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil
cento e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), e no percentual de reajuste de 5,06%,
referente aos valores de uniformes, a contar de 02/01/2025, referente ao período de
01/01/025 a 07/04/2027.. Vigência: 07/04/2022 a 07/04/2027. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 39.443.138,00. Data de Assinatura: 27/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 333005
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 44011.002789/2022-01.
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC.
Contratado: 08.220.952/0001-22 - RCS TECNOLOGIA S/A. Objeto: Reajustar o item uniforme
das planilhas de custo e formação de preços do contrato nº 04/2022, aplicando-se o Índice
Nacional
de Preços
ao Consumidos
Amplo -
IPCA de
5,90% (dezembro/2021
a
novembro/2022), 
de
4,68% 
(dezembro/2022 
a
novembro/2023) 
e
de 
4,87%
(dezembro/2023 a novembro/2024); e repactuar o valor do contrato nº 04/2022, em razão
dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no termo aditivo ao
acordo coletivo de trabalho 2023/2025. Vigência: 11/07/2022 a 11/07/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 250.255,80. Data de Assinatura: 14/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 333005
Número do Contrato: 7/2024.
Nº Processo: 44011.005261/2024-48.
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
-
PREVIC. Contratado: 14.842.018/0001-45 - GPS FACILITY E CONSTRUCAO LTDA. Objeto:
Repactuar os valores do contrato nº 07/2024, em razão dos reajustes dos itens
envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho do ano
de 2025. Vigência: 04/09/2024 a 04/09/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
844.586,27. Data de Assinatura: 13/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025).
EDITAL Nº 10/2025/PREVIC
9º PRÊMIO PREVIC DE MONOGRAFIA
Processo nº 44011.002935/2025-33 OBJETO: 9º Prêmio PREVIC de Monografia
Art. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em
parceria com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e a Associação Nacional
dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Autogestão (ANAPAR), e com
o patrocínio da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) e da
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP),
torna público o Edital do concurso para a escolha de monografias sobre temas relacionados
à Previdência Complementar Fechada.
Parágrafo único. Esta licitação será regida pelo inciso XXXIX do art. 6º e pelos
artigos nº 28 e 30 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições deste Edital.
Capítulo I - Dos Objetivos
Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular a pesquisa e a elaboração de
trabalhos técnicos na área de Previdência Complementar Fechada, reconhecendo sua
qualidade e aplicabilidade, tanto da Administração Pública quanto no Sistema de
Previdência Complementar Fechada, e na proteção dos interesses dos participantes e
assistidos.
Capítulo II - Dos Candidatos
Art. 3º Poderão concorrer ao 9º Prêmio PREVIC de Monografia candidatos de
qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior, desde que o
trabalho se enquadre nos temas admitidos neste Edital.
§ 1º Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último
ano da graduação.
§ 2º Poderão concorrer ao 9º Prêmio PREVIC de Monografia empregados e
servidores públicos (inclusive da própria Previc), professores, estudantes, profissionais
liberais, pesquisadores da área e funcionários ou gestores das EFPC.
Art. 4º Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) pessoa física que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar do 9º Prêmio PREVIC de Monografia, em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com membro da comissão julgadora do certame, sejam eles
servidores públicos ou não, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Art. 5º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular quanto os de
autoria coletiva.
§ 1º Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, três autores, incluindo
os pesquisadores e os auxiliares.
§ 2º Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas um
único trabalho, independente do tema escolhido.
Capítulo III - Dos temas
Art. 6º Os temas definidos neste Edital representam assuntos relevantes na
pauta de discussão atual do órgão de supervisão e fiscalização e da operação das entidades
fechadas de previdência complementar, a que se referem os artigos 5º, 32 e 74 da Lei
Complementar nº 109, de 21 de maio de 2001, relativamente ao segmento operado pelas
entidades fechadas de previdência complementar.
§ 1º Os temas e subtemas objetos da admissão das inscrições dos trabalhos,
são:
I - TEMA 1: Comunicação e Atendimento aos Participantes e Assistidos:
a) Importância e influência das redes sociais na previdência complementar
fechada;
b) Assimetria informacional e os desafios dos limites da comunicação no
segmento da previdência complementar fechada;
c) Satisfação, atendimento e relacionamento com os participantes: métricas,
resolutividade e empatia;
d) Ações de fomento, retenção e experiência dos participantes;
e) Incorporação de instrumentos de inclusão previdenciária pela tecnologia e IA;
f) Riscos reputacionais e de imagem e relacionamento com a mídia.
II - TEMA 2: Solvência dos planos de benefícios:
a) Déficits e Superávits: como medir o resultado de longo prazo;
b) Liability discount rate e duration das obrigações previdenciárias;
c) Parâmetros técnico-atuariais para estruturação dos planos de benefícios;
d) Suspensões temporárias das contribuições extraordinárias, ajustes de
precificação e possíveis neutralidades e transferências intergeracionais nos planos de
benefícios;
e) Limites da contribuição extraordinária sobre o orçamento dos participantes e
assistidos em planos de equacionamento de déficits.
III - TEMA 3: Governança e Liderança:
a) Papel da liderança dos gestores na credibilidade das EFPC;
b) Lideranças femininas e diversidade na gestão das EFPC;
c) Atitude dos gestores: como enfrentar os problemas, evoluir na governança e
entregar resultados;
d) Novas Habilidades: perfil de conciliador e negociador dos gestores das
EFPC;
e) Participação social: mecanismos de solução de conflitos na previdência
complementar fechada;
f) Accountability overload, decisões subótimas e seus efeitos sobre a gestão das EFPC;
g) Papel dos órgãos de controle internos: CF, COAUD, AUDIN, Compliance,
ARGR, comitês de riscos e controles - dilema entre mais controles e resultados;
h) Remuneração variável para gestores e performance de longo prazo nos
planos de benefícios administrados pelas EFPC;
i) Proxys, indicadores e acreditação de gestão, por segmentos, das EFPC.
§ 2º As monografias devem apresentar enfoque atual e aplicabilidade ao caso
brasileiro.
Capítulo IV - Dos Prêmios
Art. 7º O prêmio pecuniário será destinado ao primeiro e ao segundo
classificados de cada um dos temas.
§ 1º Não haverá premiação caso nenhuma monografia atinja a pontuação
mínima exigida neste Edital.
§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções
honrosas, independente do tema, com direito a um certificado e à publicação do trabalho,
desde que haja autorização expressa do autor por meio do formulário constante no Anexo
II deste Edital.
§ 3º As menções honrosas NÃO receberão prêmio pecuniário, passagem,
hospedagem e inscrição para o 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), a
ser realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 22 a 24 de outubro de 2025.
§ 4º A premiação dos classificados será a seguinte:
I - 1º colocado no TEMA 1 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - 2º colocado no TEMA 1 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - 1º colocado no TEMA 2 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV - 2º colocado no TEMA 2 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V - 1º colocado no TEMA 3 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
VI - 2º colocado no TEMA 3 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 5º Além dos prêmios pecuniários definidos no parágrafo anterior, serão
concedidos aos dois primeiros classificados de cada tema: um certificado, a publicação da
monografia nos sites da PREVIC e da ABRAPP pelo prazo mínimo de 12 meses, cabendo ao
autor a manifestação pela retirada do trabalho após esse período, passagem aérea,
hospedagem e inscrição para a participação no 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada
(CBPP), durante o qual será realizada a cerimônia de premiação dos vencedores do concurso.

                            

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