DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900177
177
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA, 03.350.624/0001-27, IZM1G17,
FRMEV01731782025, 
606-82; 
JAH3I18, 
FRMEV01730862025, 
606-82; 
TREVO 
SUL
TRANSPORTES LTDA, 26.524.880/0001-99, JBX0F46, FRMEV01731152025, 606-82; JBL3G68,
FRMEV01750272025, 606-82; TRBSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.755.430/0001-
81, 
RYS3J83, 
FRMEV01749062025, 
606-82;
TREVO 
LOCAR 
TRANSPORTES 
LTDA,
02.412.371/0002-97, 
EVW6H76, 
FRMEV01757402025,
606-82; 
TRANSZURRILHO
TRANSPORTES 
LTDA,
19.514.141/0001-50, 
QCU4J34,
FRMEV01758122025, 
606-82;
QBO6A98, FRMEV01777502025, 606-82; TREFIX TECNOLOGIA EM FIXADORES LTDA,
14.706.069/0001-40, RXR9D23, FRMEV01758842025, 606-82; TRIFT TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 17.285.506/0001-97, GFL1J81, FRMEV01766452025, 606-82; T R AT O R ES
DBB COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, 14.247.291/0001-21,
RYF3J70, 
FRMEV01767952025, 
606-82; 
TRR 
KANINHA 
COMBUSTIVEIS 
LTDA.,
10.595.727/0001-12, JBI1A27, FRMEV01769612025, 606-82; TRES MARCOS - TRA N S P O R T ES
E AGRICULTURA
LTDA., 10.383.317/0001-08,
QJC1B65, FRMEV01776462025,
606-82;
TRANSWEST LTDA, 05.414.492/0001-85, GIU9F99, FRMEV01778712025, 606-82; QJP2519,
FRMEV01792312025, 
606-82; 
TRATO 
FINO
CEREALISTA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.213.131/0001-04, 
QJT1F81,
FRMEV01779542025, 
606-82;
RYN6D74,
FRMEV01789212025, 606-82; TRILHA TRANSPORTES LTDA, 12.260.616/0001-80, RRJ8G35,
FRMEV01780552025, 606-82; TRIV TRANSPORTES LTDA, 26.342.673/0001-13, FTT5I51,
FRMEV01781892025, 
606-82;
TRANSWILLIAN 
TRANSPORTE
E 
LOCACAO
LTDA,
05.381.491/0001-81, JAE3C00, FRMEV01788072025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.020/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FABIO JUNIOR SOUZA, 12.431.242/0002-08, OAV6F67, FRMEV01749592025,
606-82; FATIMA SIMONE DE OLIVEIRA, ***.481.126-**, PYG8C56, FRMEV01741132025,
606-82; FAGUNDES E CIA LTDA, 12.274.948/0001-14, JAI0B03, FRMEV01737102025, 606-82;
FABIO G. DA TRINDADE & CIA.LTDA, 88.194.725/0001-09, IVR6043, FRMEV01657502025,
606-82; 
FARMACE
- 
INDUSTRIA
QUIMICO-FARMACEUTICA 
CEARENSE
LTDA,
06.628.333/0001-46, OCK3B87, FRMEV01752612025, 606-82; RII8E61, FRMEV01752622025,
606-82; FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.970.887/0001-02, PDI6050,
FRMEV01753462025,
606-82; FABIO
SILVA
DOS
SANTOS, ***.787.875-**,
ASO7E75,
FRMEV01753562025,
606-82;
FASTLOG
TRANSPORTES E
ARMAZENS
GERAIS
LTDA,
26.762.611/0001-60, FER8F47, FRMEV01756432025, 606-82; FC TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 21.918.382/0001-07, RQO0A89, FRMEV01757712025, 606-82; FAMJ COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 11.322.926/0001-10, RAI5716, FRMEV01757962025, 606-
82; FABIO SOUZA RIBEIRO, ***.521.595-**, PJD0E60, FRMEV01766512025, 606-82; FDW
TRANSPORTES LTDA, 21.553.328/0001-05, JBF3J82, FRMEV01764072025, 606-82; FABIO
LUIZ ANDRADE, 20.265.059/0001-19, FEQ7E49, FRMEV01772292025, 606-82; FACCHINI S/A,
03.509.978/0011-43, 
STR0D27, 
FRMEV01773152025, 
606-82; 
FATIMA 
DE 
ARAUJO
EVANGELISTA, 22.947.805/0001-80, NIT1452, FRMEV01775052025, 606-82; FARLEI VARGAS,
***.659.950-**, PUL8A85, FRMEV01781662025, 606-82; PUL8A85, FRMEV01781712025,
606-82; FABRICIO ALVES DOS SANTOS, ***.933.559-**, MAN3E88, FRMEV01783682025,
606-82; FALCON
TRANSPORTES E LOCACOES LTDA,
48.436.978/0001-27, OOM7F43,
FRMEV01791732025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de
2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em
domicílio indefinido, o senhor Edno Lopes Saraiva, CPF nº ***.145.542-**, acerca de
sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, em razão da rescisão de parcelamento nº 55.073.000986/24-47, no
âmbito do processo NUP: 00784.007900/2024-93 (REF. 00411.443532/2024-81).
LEONARDO ROBERTO PERIM
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no exercício das competências legais e regulamentares
conferidas pelo art. 37, inciso IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução
n.º 39, de 17 de novembro de 2020, e como fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, em especial, no art.
37, inciso I, da Instrução Normativa n.º 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, c/c a
Instrução Normativa n.º 52/2021/DG/DNIT, de 03 de agosto de 2021, no âmbito do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR n.º 50600.000199/2025-
41, instaurado em relação ao Contrato n.º 642/2020, decide, CONHECER do Recurso
Administrativo (20597279) interposto pela empresa AMPLOS PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
- LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 23.388.851/0001-59, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, pelos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância
(20707356), para, RATIFICAR a Decisão Administrativa de Primeira Instância (20352952),
mantendo a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 5.921,59 (cinco mil
novecentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do artigo 87,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93, do art. 22, inciso II, da Instrução Normativa DNIT n.º 6/2019,
bem como do item 23.1, inciso II, do Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 089/2020-
00 (19944806), em razão do descumprimento parcial do contrato.
Em 7 de maio de 2025.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado
pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, e tendo como prerrogativas os
regramentos estatuídos pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e adotando como
fundamento
o 
Processo
Administrativo
de
Apuração 
de
Responsabilidade
n.º
50008.000194/2025-16, resolve aplicar à empresa MARQUES COSTA E SILVA NETO LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.407.625/0001-40, a penalidade de MULTA no valor de R$
5.367,32 (cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), com fulcro
no artigo 155, incisos I e VII, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no
disposto no artigo 162 e no § 3º do artigo 156 da mencionada Lei; no item 12.1, alíneas
"a" e "d", e no item 12.2, inciso IV, subitens 6 e 7, todos da Cláusula Décima Segunda do
Contrato n.º 00623/2024, e, ainda, na legislação correlata e na Nota Técnica n.º
5/2025/NAA - AP/SRE - AP (SEI n.º 20478277).
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 5/2025
Cedente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT;
Representante Legal: FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO - Superintendente Regional:
Cessionário: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA - CODEVASF; Representante Legal: MARLOS COSTA DE ANDRADE -
Superintendente Regional. Processo SEI nº 50603.002671/2024-70. Objeto: Cessão de uso,
gratuito e temporário, de espaço físico do Imóvel denominado Antiga Unidade Local de
Fortaleza, com endereço à Avenida Paulino Rocha, 281, Cajazeiras, Fortaleza/CE, com área
aproximada de 10.572,28 m², com 4 edificações, sendo 1 prédio com salas (bloco
principal), 2 edificações anexas externas e 1 galpão, nas condições descritas no Termo de
Vistoria, para instalação de unidade do cessionário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021
e n° 9.636/98 e Decreto nº 9.760/46. Data da Assinatura: 07/05/2025. Vigência: 30 (trinta)
meses contados de data de publicação do extrato no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei
n°14.133/2021.
Fortaleza, CE
27/05/2025. FRANCISCO
WILLIAMS CABRAL
FILHO,
Superintendente Regional do DNIT/CE.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-19/2025
Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Representado Pelo
Superintendente Regional No Estado do Ceará, Francisco Williams Cabral Filho.
Permissionária: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Representada Pelo Seu
Presidente Neurisângelo Cavalcante de Freitas. Instrumento: Termo de Permissão Especial
de Uso da Faixa de Domínio - Tpeu nº 03-19/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial
de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Br 116/Ce, Trecho: Fortaleza (Avenida 13 de Maio)
- Div Ce/Pe; Subtrecho: Fortaleza (Avenida 13 de Maio) - Entr Av. Jornalista Tomáz Coelho
Snv 116bce0015, Com Ocupação Longitudinal Numa Extensão de 136m Por 0,50m de
Largura, Perfazendo A Área Total de Faixa de Domínio A Ser Ocupada de 68m².
Fundamento Legal: A Presente Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução Dg/Dnit nº 07/21. Preço:
O Valor Global Desta Permissão Pelo Uso do Objeto Supracitado Equivale A R$ 7.301,10
(Sete Mil Trezentos e Um Reais e Dez Centavos), Correspondente Ao Valor Total do Preço
Público Calculado Para O Prazo Total Desta Permissão Definido No Item 2.1. A
Permissionária Pagará Ao Dnit O Valor Global da Permissão, Pela Autorização do Uso
Objeto da Presente Permissão, Em Parcela Única, No Valor Equivalente A R$ 7.301,10 (Sete
Mil Trezentos e Um Reais e Dez Centavos). Prazo: A Permissão de Uso Terá A Duração de
10 (Dez) Anos, Com Vigência e Eficácia Consideradas A Partir da Publicação No Diário
Oficial da União. Processo: 50603.001044/2024-11. Data da Assinatura: 28/05/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 29/2025
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes, neste ato
representado
pela
Superintendência
Regional
no Estado
de
Goiás
e
no
Distrito
Fe d e r a l .
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-
GO/DF N.º 29/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio
na rodovia federal BR-414/GO; Trecho: ENTR GO-564 - ENTR BR-080/414 (DOIS IR M AO S ) ,
SNV 414BGO0100, com travessia no km 298,545, perfazendo uma área total de 965,50 m²
(novecentos e sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo 122,00
m² (cento e vinte e dois metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 423,00 m²
(quatrocentos e vinte e três metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 420,50
m² (quatrocentos e vinte metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área
lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para
implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 119.172,60
(cento e dezenove mil cento e setenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente ao
valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões
especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta
permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na
condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e
alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e
eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de
alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a
nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002906/2024-14. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025.
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira, Superintendente Regional.

                            

Fechar