DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 4.983, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.008492/2025-79, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora RENATA SIMPLÍCIO XAVIER, matrícula SIAPE nº
2040733, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério do Esporte, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 4.988, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 18 da
Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Portaria Interministerial MDIC/MGI nº 1, de
2 de maio
de 2023, e demais
informações que constam do
Processo nº
19973.008505/2025-18, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício provisório ou prestação de colaboração temporária
do servidor MURILO NASCIMENTO BESSA, ocupante do cargo efetivo de Analista de
Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 2537290, no Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, em Brasília/DF, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.137, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.008677/2025-83, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BASTOS, matrícula SIAPE
nº 1159155, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo
em comissão no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.049, DE 26 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e
considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o
disposto no processo SEI nº 19973.000673/2025-57, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 26 de maio de 2025, da Gratificação Temporária
das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do
Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de
Gestão e Inovação, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a servidora
LÍDIA SANTOS DO NASCIMENTO, Analista Técnico-Administrativo, matrícula Siape nº
1276653, em exercício no Gabinete da Ministra deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.052, DE 26 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e
demais informações que constam do Processo nº 19973.008587/2025-92, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora LARA MENEZES BEZERRA SAMPAIO,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1659652,
do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Justiça e Segurança Pública,
exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.074, DE 26 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista
o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 14021.041512/2025-59, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor MARCELLO CALADO VIEIRA DE MELO,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1665758, do Quadro de Pessoal desta Pasta,
na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
no Estado de Pernambuco, em Pernambuco, para participação no projeto "Gestão e
fiscalização dos empreendimentos e do patrimônio ferroviário do DNIT em Pernambuco",
pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.080, DE 26 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
19973.008631/2025-64, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LETICIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula
SIAPE nº 1354867, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de
cargo em comissão no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em Brasília/ D F.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SEGES /MGI Nº 5.157, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e
considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o
disposto no processo SEI nº 19973.021260/2024-25, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria de Pessoal SEGES nº 4.942,
de 23 de maio de 2025, publicada na Seção 2 do DOU de 26 de maio de 2025, bem como
a publicação da Portaria de Pessoal SEGES nº 5.096, de 26 de maio de 2025, publicada na
Seção 2 do DOU de 27 de maio de 2025.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.079, DE 26 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTA03O DE PESSOAS DO MINISTE01RIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuic27o03es e em
cumprimento a00 decisa03o proferida nos autos do Processo Judicial nº 1071119-
81.2024.4.01.3400, que determinou o enquadramento do autor no Regime Jurídico Único,
instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o que consta do Parecer de Força
Executória n. 00277/2025/NUESPSC/PRU1R/PGU/AGU, da Proposta de Enquadramento do
Departamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores — DSE/MRE, da
Nota
Informativa
SEI
nº
19431/2025/MGI
e
do
processo
administrativo
nº
00739.000334/2025-15, resolve:
Art. 1º Enquadrar o senhor Fernando Villar Paiva no Regime Jurídico Único,
instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Assistente de
Chancelaria, Classe C, Padrão V, do quadro de pessoal do Ministério das Relações
Exteriores — MRE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.105, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTA03O DE PESSOAS DO MINISTE01RIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS Substituta, no uso de suas atribuic27o03es e em
cumprimento a00 decisa03o proferida nos autos da ação judicial nº 1033072-
04.2025.4.01.3400 pela 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e o
que consta do Parecer de Força Executória nº 00270/2025/NUESPSC/PRU1R/PGU/AGU, de
13 de maio de 2025, da proposta de enquadramento de que trata o OFÍCIO SEI Nº
534/2025/CLP/DSE/SGAD/SG/G/MRE, da Nota Informativa SEI nº 19508/2025/MGI, e do
Processo Administrativo nº 09246.000021/2025-83, resolve:
Art. 1º Enquadrar o senhor José dos Santos Passos no Regime Jurídico Único,
instituído pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de
Assistente de Chancelaria de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, na
Classe C, Padrão V, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores — MRE.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.883, DE 23 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 18220.000387/2025-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, constantes
do Anexo, para composição da força de trabalho da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil do Ministério da Fazenda - RFB/MF, por prazo indeterminado, com os custos
mensais de reembolso, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à RFB/MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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