DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.3
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E
G OV E R N A N Ç A
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.4
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL
DE CULTURA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.4
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL E MUNICÍPIOS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO
MINISTÉRIO DA CULTURA
.
.
.
. .Coordenação
.25
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.10
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.10
.Chefe
.FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.7,65
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.SUBTOTAL 1
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.CCE 1.17
.7,08
.7
.49,56
.8
.56,64
.
.CCE 1.16
.6,23
.1
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE 1.15
.5,41
.18
.97,38
.14
.75,74
.
.CCE 1.14
.4,63
.2
.9,26
.2
.9,26
.
.CCE 1.13
.4,12
.28
.115,36
.31
.127,72
.
.CCE 1.10
.2,12
.51
.108,12
.53
.112,36
.
.CCE 1.08
.1,60
.-
.-
.1
.1,60
.
.CCE 1.07
.1,39
.26
.36,14
.27
.37,53
.
.CCE 1.04
.0,44
.2
.0,88
.2
.0,88
.
.CCE 2.15
.5,41
.3
.16,23
.3
.16,23
.
.CCE 2.13
.4,12
.2
.8,24
.3
.12,36
.
.CCE 2.12
.3,10
.1
.3,10
.1
.3,10
.
.CCE 2.10
.2,12
.-
.-
.2
.4,24
.
.CCE 3.13
.4,12
.-
.-
.2
.8,24
.
.SUBTOTAL 2
.141
.450,50
.150
.472,13
.
.FCE 1.15
.3,25
.8
.26,00
.11
.35,75
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 1.13
.2,47
.41
.101,27
.52
.128,44
.
.FCE 1.12
.1,86
.2
.3,72
.2
.3,72
.
.FCE 1.11
.1,48
.2
.2,96
.2
.2,96
.
.FCE 1.10
.1,27
.95
.120,65
.112
.142,24
.
.FCE 1.07
.0,83
.90
.74,70
.90
.74,70
.
.FCE 1.06
.0,70
.1
.0,70
.2
.1,40
.
.FCE 1.05
.0,60
.23
.13,80
.12
.7,20
.
.FCE 1.04
.0,44
.2
.0,88
.2
.0,88
.
.FCE 1.03
.0,37
.-
.-
.1
.0,37
.
.FCE 1.02
.0,21
.-
.-
.2
.0,42
.
.FCE 2.13
.2,47
.1
.2,47
.2
.4,94
.
.FCE 2.10
.1,27
.2
.2,54
.1
.1,27
.
.FCE 2.08
.0,96
.1
.0,96
.-
.-
.
.FCE 2.07
.0,83
.6
.4,98
.7
.5,81
.
.FCE 2.05
.0,60
.3
.1,80
.1
.0,60
.
.FCE 2.03
.0,37
.1
.0,37
.-
.-
.
.FCE 2.02
.0,21
.1
.0,21
.-
.-
.
.FCE 3.15
.3,25
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 3.13
.2,47
.-
.-
.2
.4,94
.
.FCE 3.10
.1,27
.-
.-
.2
.2,54
.
.SUBTOTAL 3
.280
.360,79
.305
.424,21
.
.T OT A L
.422
.818,94
.456
.903,99
" (NR)
DECRETO Nº 12.472, DE 28 DE MAIO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós
Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.028418/2021-93 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de
setembro de 2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., entidade de direito
privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.844.676/0001-12,
conforme disposto no Decreto nº 78.186, de 3 de agosto de 1976, e renovada pelo Decreto
de 30 de julho de 1992, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.473, DE 28 DE MAIO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio Ribamar Ltda.
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital,
no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.053984/2010-78 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de
junho de 2009, a concessão outorgada à Rádio Ribamar Ltda., entidade de direito privado
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57,
conforme o disposto no Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital,
no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.474, DE 28 DE MAIO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de
Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens em tecnologia digital, no Município de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.015832/2022-13 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., entidade de
direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 25.631.672/0001-
26, conforme o disposto no Decreto nº 1.127, de 4 de junho de 1962, para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do
canal 30, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.475, DE 28 DE MAIO DE 2025
Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural
e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente
educativos, 
no
Município
de
Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de
Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº
53115.005009/2023-81 do Ministério das Comunicações,

                            

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