Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900005 5 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .3 .Chefe .CCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E G OV E R N A N Ç A .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA . . . . .Coordenação .25 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .10 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .10 .Chefe .FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .7 .49,56 .8 .56,64 . .CCE 1.16 .6,23 .1 .6,23 .1 .6,23 . .CCE 1.15 .5,41 .18 .97,38 .14 .75,74 . .CCE 1.14 .4,63 .2 .9,26 .2 .9,26 . .CCE 1.13 .4,12 .28 .115,36 .31 .127,72 . .CCE 1.10 .2,12 .51 .108,12 .53 .112,36 . .CCE 1.08 .1,60 .- .- .1 .1,60 . .CCE 1.07 .1,39 .26 .36,14 .27 .37,53 . .CCE 1.04 .0,44 .2 .0,88 .2 .0,88 . .CCE 2.15 .5,41 .3 .16,23 .3 .16,23 . .CCE 2.13 .4,12 .2 .8,24 .3 .12,36 . .CCE 2.12 .3,10 .1 .3,10 .1 .3,10 . .CCE 2.10 .2,12 .- .- .2 .4,24 . .CCE 3.13 .4,12 .- .- .2 .8,24 . .SUBTOTAL 2 .141 .450,50 .150 .472,13 . .FCE 1.15 .3,25 .8 .26,00 .11 .35,75 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .41 .101,27 .52 .128,44 . .FCE 1.12 .1,86 .2 .3,72 .2 .3,72 . .FCE 1.11 .1,48 .2 .2,96 .2 .2,96 . .FCE 1.10 .1,27 .95 .120,65 .112 .142,24 . .FCE 1.07 .0,83 .90 .74,70 .90 .74,70 . .FCE 1.06 .0,70 .1 .0,70 .2 .1,40 . .FCE 1.05 .0,60 .23 .13,80 .12 .7,20 . .FCE 1.04 .0,44 .2 .0,88 .2 .0,88 . .FCE 1.03 .0,37 .- .- .1 .0,37 . .FCE 1.02 .0,21 .- .- .2 .0,42 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 .2 .4,94 . .FCE 2.10 .1,27 .2 .2,54 .1 .1,27 . .FCE 2.08 .0,96 .1 .0,96 .- .- . .FCE 2.07 .0,83 .6 .4,98 .7 .5,81 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 .1 .0,60 . .FCE 2.03 .0,37 .1 .0,37 .- .- . .FCE 2.02 .0,21 .1 .0,21 .- .- . .FCE 3.15 .3,25 .1 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 3.13 .2,47 .- .- .2 .4,94 . .FCE 3.10 .1,27 .- .- .2 .2,54 . .SUBTOTAL 3 .280 .360,79 .305 .424,21 . .T OT A L .422 .818,94 .456 .903,99 " (NR) DECRETO Nº 12.472, DE 28 DE MAIO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.028418/2021-93 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de setembro de 2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.844.676/0001-12, conforme disposto no Decreto nº 78.186, de 3 de agosto de 1976, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho DECRETO Nº 12.473, DE 28 DE MAIO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Rádio Ribamar Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.053984/2010-78 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de junho de 2009, a concessão outorgada à Rádio Ribamar Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, conforme o disposto no Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho DECRETO Nº 12.474, DE 28 DE MAIO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.015832/2022-13 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 25.631.672/0001- 26, conforme o disposto no Decreto nº 1.127, de 4 de junho de 1962, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 30, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho DECRETO Nº 12.475, DE 28 DE MAIO DE 2025 Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.005009/2023-81 do Ministério das Comunicações,Fechar